O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5396 I SÉRIE - NÚMERO 128

Da composição deste Tribunal Constitucional depende o exercício de todo o poder normativo judicial e político conforme ou não à Constituição. Deveria ele ser, portanto, u cúpula de todo o edifício constitucional que espelhasse a transparência democrática da Constituição e que, por outro lado, fosse o garante incontestado do cumprimento normativo político e judicial da lei fundamental.
Por isso, teria de ter uma composição apartidária, equilibrada em relação a todos os órgãos de soberania e acima de toda a suspeita. E aqui, como a mulher de César, não basta sê-lo; é necessário parecê-lo.
Face à opinião pública, se uma composição depende exclusivamente de um órgão de soberania - mais a mais de um órgão de soberania como a Assembleia da República, que é por excelência o órgão legislativo de todos os órgãos de soberania - pode legitimamente falar-se de órgão de autocontrole feito por esta Assembleia.
Para obviar a algumas destas deficiências, nós tínhamos feito uma proposta, no projecto inicial do MDP/CDE, que já foi lida, e que, como os Srs. Deputados sabem, previa a composição tripartida: 4 cidadãos de reconhecido prestígio democrático designados pelo Presidente da República; 4 cidadãos a eleger pela Assembleia da República em lista completa e nominativa (parece-me importante sublinhar isto), sendo um deles proposto por cada um dos 4 partidos mais representados na Assembleia da República ou, em caso de igualdade, os mais votados; 3 juízes, dos quais 2 magistrados judiciais e l magistrado do Ministério Público, eleitos, respectivamente, pelo Conselho Superior da Magistratura e por aquilo que nós propúnhamos ser o Conselho Superior do Ministério Público.
Tal proposta, que nós trouxemos a Plenário, era e é uma simples hipótese de trabalho que pode e deve ser aperfeiçoada e, nessa medida, nós lhe introduziriam algumas alterações, desde logo porque também estávamos de acordo com a proposta da FRS, principalmente não só com a composição tripartida que aí se refere, mas também com o modo de eleição dos membros a eleger quer pela Assembleia da República, quer pelo Conselho Superior da Magistratura, isto é, por maioria de dois terços.
De todo o modo, pensamos reformular esta proposta, se for caso disso e se efectivamente todo este artigo baixar à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tal como propomos.
De qualquer forma, fica desde já feita a declaração de que entendemos que tanto os juízes eleitos pela Assembleia da República como os que seriam designados na área judicial, deveriam sê-lo por maioria qualificada de dois terços. Mas, por isso também, não poderemos, de modo nenhum, dar o nosso voto favorável à proposta que vem da CERC, desde logo porque faz depender praticamente a sua composição de um único órgão de soberania, que é a Assembleia da República, o qual reflecte a maioria. E mesmo que a maioria seja de dois terços, a maioria destes elementos designados pela Assembleia da República teria que sair sempre da maioria simples. Portanto, haveria sempre, mesmo por maioria de dois terços, uma maioria afecta à maioria simples desta Assembleia.
Daí nós entendermos que ele não é isento nem independente, nem muito menos apartidário. E, como tal, lhe falta lhe carece o núcleo essencial de qualquer tribunal que é a isenção e a independência.
Mas parece estarmos, efectivamente, a falar sem qualquer objectivo prático, na medida em que já o CDS, pela voz autorizada do seu líder nesta matéria, disse que esta é uma questão praticamente fechada. Portanto, a AD não vai ceder aqui, nesta parte da composição do Tribunal Constitucional.
Compreende-se, de certo modo, esta posição do líder do CDS nesta matéria. O CDS é, de resto, quem tem liderado inquestionavelmente esta revisão constitucional, na medida em que o PS, ao aceitar o protocolo das normas transitórias, veio praticamente deixar de poder negociar ou dialogar uma outra composição do Tribunal Constitucional. Efectivamente, quando aceitou que não fosse o Conselho da Revolução, enquanto tribunal constitucional, a, digamos, transmitir os seus poderes para o novo Tribunal Constitucional, deixou de poder ter qualquer possibilidade negocial quanto à própria composição deste Tribunal Constitucional porque se assim não fosse, isto é, se efectivamente se fizesse aquela passagem - tal como resultava do primeiro protocolo negociado entre o PS e o PSD, segundo veio nos jornais - e porque naturalmente que a AD não quereria ver eternizada a institucionalização do Conselho da Revolução, como Tribunal Constitucional, acabaria por dar qualquer abertura para uma nova formulação da composição deste Tribunal Constitucional.
Tal como está e tal como já foi dito pelo líder mais credenciado da AD nesta questão, parece nada haver a fazer.
Sendo assim, não haverá da nossa parte qualquer voto que não seja um voto contra. Todavia, pior do que isso, o que poderá acontecer é que todo o edifício que estivemos a construir durante meses e anos acabe por ser letra morta se, efectivamente, o Tribunal Constitucional não respeitar os próprios limites objectivos que, nalguns casos concretos e apesar de tudo, conseguimos impor para determinadas normas, para determinadas maiorias, para determinados institutos e princípios. Isso será extremamente grave, não só para o País como para a própria democracia.

Aplausos do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, ao que suponho para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é propriamente um pedido de esclarecimento que desejo formular, pois não tenho outra figura que não seja a do protesto, muito embora deva dizer que é com muita dificuldade que faço um protesto ao Sr. Deputado António Taborda, pessoa de quem sou especialmente amigo, mas é com essa mesma simpatia e amizade que gostaria de fazer um protesto relativamente a algumas declarações feitas pelo Sr. Deputado António Taborda, nomeadamente sobre algumas posições do Partido Socialista na revisão constitucional e quanto à liderança do CDS, relacionando isso com a composição do Tribunal Constitucional.
Dir-lhe-ia, Sr. Deputado António Taborda, que se nós andássemos assim tanto a reboque do CDS nesta matéria teríamos aceite uma composição do Tribunal Constitucional decalcada sobre a proposta do MDP/CDE, porque era, com certeza, uma proposta que convinha à AD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda, para contraprotestar, se assim o desejar.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sirvo-me da figura do contraprotesto só para dizer ao Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida que não cheguei a perceber bem qual era a proposta do CDS.
A proposta da AD é aquela que vem, propriamente, no seu projecto inicial de revisão constitucional e essa também respeita, de certo modo, a formação tripartida do Tribunal Constitucional.