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28 DE JULHO DE 1982 5399

seriamente preocupados com a seriedade da eleição a que vamos proceder.
Foi aqui lembrada uma afirmação minha, de que esta solução não toma feliz nenhum dos intervenientes, mas que permitiu desbloquear os nossos trabalhos.
Este seria um bom remate para esta minha intervenção, revejo-me nela, ela resume a nossa posição e o nosso pensamento.
Todavia, queria ainda comentar mais 2 ou 3 afirmações uma delas, ainda do meu querido amigo Lopes Cardoso, e a afirmação de que a Assembleia se desprestigia quando as matérias são discutidas aqui e não fora dela Lembro que elas foram discutidas numa Comissão designada por esta Assembleia, foram-no previamente nos aspectos negativos das varias soluções tentadas, foram-no, nos aspectos positivos e negativos da solução encontrada, que foi asperamente criticada - e vemos aqui extensas transcrições dessas criticas - e que agora esta a ser discutida Portanto, quem nos dera a nos encontrar outra solução melhor que esta e que pudesse substituir-se-lhe.
O problema e este ou estamos aqui a discutir, convictos que ha outra solução possível - e vamos a ela porque a tal estamos abertos -, ou, na verdade, estamos convictos de que não ha nenhuma outra solução possível e estamos a falar para gastar tempo, ou a falar para a comunicação social.
As soluções são em si, boas ou mas Não em teoria pura, não em abstraio, não por serem, em si, perfeitas ou imperfeitas, mas puderem ou não puderem ser aprovadas por dois terços Portanto, bom em matéria de revisão constítucional e também aquilo que permite atingir alguns resultados práticos e não apenas algumas afirmações teóricas.
O Sr. Deputado Vital Moreira - cuja intervenção bastante apreciei pela sua moderação, comparada com intervenções que nos dirigiu acerca de outras matérias - começou por reconhecer, e muito bem, que era, a partida, uma empresa difícil.
Ele sabe - não só como deputado, mas como brilhante constitucionalista que e - que era, a partida, uma empresa difícil.
Disse ainda o Sr Deputado que esta solução nunca tinha sido aventada na Comissão antes de ser apresentada E exacto, mas isso aconteceu a muitas outras propostas que acabaram por ser aprovadas na própria Comissão. Não me parece que a fonte, a origem, das ideias da inspiração seja assim tão importante.
De qualquer modo, chegou a ser aventada na Comissão para a revisão uma hipótese ainda mais radical que quase foi rotulada de ridícula, e até era de certa medida, embora não pudesse discutir-se a sua legitimidade democrática, e que foi a possibilidade de uma eleição directa e universal. Chegamos por vezes a pensar que, não havendo outra saída, melhor era então devolvermos ao eleitorado a solução dizendo elejam vocês quem entenderem que deve. na verdade, fiscalizar a constitucionalidade das leis Essa solução, apesar de tudo e essa mesma solução caldeada com o instituto da representação democrática
Disse ainda o Sr Deputado Vital Moreira na afirmação talvez mais contundente que tez «será um tribunal de cambão Um tribunal de cambão será um tribunal que terá juízes de «cambão» Não estou a ver no horizonte das pessoas a designar ou a eleger por esta Assembleia ninguém capaz de merecer, de mim pelo menos, esta suspeição e aqui findava. Sr Presidente, Srs Deputados, dizendo, uma vez mais. que esta solução não nos agrada, que esta solução e apenas a menos ma que foi encontrada estamos abertos as 2 soluções que estão ainda de pé - a do 5, 5, 5, e a do 3, 8, 4 - e desejaríamos que a AD, num ultimo esforço, aceitasse uma destas soluções Se mais uma vez nos fechar as portas votaremos, como sempre, a solução que vem no projecto.

Aplausos do PS e do alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs Deputados Jorge Miranda, Lopes Cardoso e Vital Moreira.
Tem a palavra o Sr Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI) - Sr Deputado Almeida Santos, permita-me que comece por 2 pequenas precisões de carácter conceitual.
Em primeiro lugar, Estado de direito não e o mesmo que Estado democrático Estado democrático e o Estado em que a soberania popular, em que a vontade popular, de qualquer forma, prevalece, e Estado de direito e aquele em que a própria soberania popular esta limitada juridicamente.
O problema da fiscalização da constitucionalidade e um problema típico do Estado de direito e não e um problema do Estado democrático.
Nos cremos, no entanto, fazer a síntese que e, como se diz na nossa Constituição, já um Estado de direito democrático.
Quanto ao sistema semipresidencial, o Sr Deputado Almeida Santos diz que não sabe o que e permita-me, Sr Deputado, que duvide alguma coisa Com certeza que sabe Todos nos temos a ideia de que e, pelo menos aquele sistema de governo em que o Presidente da Republica, eleito por sufrágio universal, sem ser o chefe do Executivo, tem poderes efectivos na vida política.
Em nome do sistema semipresidencial nos aceitamos e votamos o sistema de designação das chefias militares. Está conforme com este sistema essa conjugação das vontades do Presidente da Republica e do Governo na designação dos altos chefes militares. Em nome do sistema semipresidencial nos entendemos que o Presidente da Republica deveria interferir na escolha de alguns dos membros do Tribunal Constítucional.
Mas nem sequer e essa - tal como já disse e agora repito - para nos a questão essencial. Não se trata do Presidente da República, nem do Presidente da República em abstracto, nem muito menos, do Presidente da República em concreto.
Já mostramos numerosas vezes nesta revisão constítucional, ao contrário de outros, que não estamos a atermo-nos a figura do actual Presidente da República, ao seu projecto político as suas intenções, a maioria com que foi eleito ou as relações que tenha com qualquer partido ou com qualquer força política. Temos mostrado, e espero que esta Câmara nos reconheça isso uma total isenção a esse respeito.
Mas o problema e o de Estado de direito, e Estado de direito e o Estado em que existe limitação do poder, em que existe divisão do poder, em que o poder se limita a si próprio através de diferentes mecanismos institucionais E em nome do Estado de direito que nos entendemos necessária a diferença na designação dos membros do Tribunal Constítucional. E em nome do Estado de direito que nos Estados que são Estados de direito isso mesmo se verifica. Verifica-se na Alemanha, em que são 2 Câmaras e a segunda, o Bundesrat não é uma pura Câmara parlamentar - Alemanha que e um puro sistema parlamentar de gabinete, e um sistema que podíamos chamar de