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23 DE NOVEMBRO DE 1982 521

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, a ordem do dia de hoje é totalmente preenchida com a eleição dos juizes a designar pela Assembleia da República para o Tribunal Constitucional.
Como foi oportunamente comunicado a todos os grupos parlamentares, foram apresentadas doze candidaturas.
Como VV. Ex.ªs sabem também, cumpre à Assembleia da República eleger dez juizes, três dos quais magistrados judiciais e os outros sete de entre licenciados ou doutorados em Direito que preencham os requisitos legais de elegibilidade.
Foram apresentadas as candidaturas que já referi e todas elas foram definitivamente admitidas em tempo; foi ainda elaborada a relação nominal para efeitos de publicação a que se refere o artigo 15.º da Lei n.º 28/82. Portanto, no cumprimento do disposto no artigo 16.º da mesma lei, as listas contêm o nome dos 12 senhores candidatos e identificam os 3 que são magistrados de outros tribunais. Cumpre à Assembleia eleger 10 candidatos de entre estes 12.
Nos termos do citado artigo 16.º, que VV. Ex.ªs obviamente conhecem, o direito de voto de cada senhor deputado só pode ser exercido em relação a 10 candidatos. Isto é, votarão nos 3 candidatos que são juizes, se assim entenderem, mas votando ou não neles, em relação aos restantes, só poderão os Srs. Deputados votar em mais 7. A votação em mais de 10 candidatos, na mesma lista, torna nulo o voto respectivo.
Também com a concordância de todos os grupos parlamentares, se fixou este critério, que parece poder ser seguido.
Não se trata de uma eleição, em alternativa, de disputa de um lugar ou de um cargo entre um ou mais candidatos. Trata-se de 10 candidatos tendo cada um deles o respectivo lugar no Tribunal Constitucional. Por essa razão, parece suficiente, e assim se entendeu, que os Srs. Deputados, face a cada candidato, se limitem, no caso de ser favorável o seu voto, a marcar uma cruz no interior do quadrado que está em frente do respectivo nome.
Em qualquer outro caso, o simples facto de deixar em branco o quadro é suficiente para significar que o deputado lhe não dá o seu voto. Isto, sem necessidade de manifestação expressa contra.
Convido para exercerem as funções de escrutinadores o Sr. 2.º Secretário da Mesa, Anacleto Baptista, do PSD, e o Sr. Deputado Virgílio Rodrigues, do PS.
Vamos, portanto, proceder à votação.

Pausa.

Srs. Deputados, na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, que convoquei e a que se acaba de proceder, ficou assente que, além da sessão plenária de amanhã, com a ordem do dia já estabelecida, teremos uma sessão plenária na próxima quarta-feira, com início às 15 horas, sem período de antes da ordem do dia e que terá como ordem do dia a discussão na generalidade da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, na sequência da mensagem do Sr. Presidente da República, por mim recebida, com o anúncio do exercício de direito de veto sobre a mesma lei, que é já do conhecimento de todos VV. Ex.ªs, visto que já foi distribuída. Portanto, na próxima quarta-feira a ordem do dia será exclusivamente a discussão na generalidade do referido diploma, como consequência desse veto.
Por outro lado, ficou também assente na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares que na próxima quinta-feira não haverá Plenário porque esse dia será inteiramente destinado à reunião de comissões, com prioridade para a reunião da comissão que terá de pronunciar-se sobre a já referida Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Desejo ainda informar que se estabeleceu igualmente consenso para incluir na ordem do dia de hoje a votação do pedido de assentimento formulado pelo Sr. Presidente da República a esta Assembleia para se ausentar, de 3 a 9 de Dezembro, em visita à República da Guiné-Bissau e à República Argelina Democrática Popular.
Penso que o Sr. Deputado Borges de Carvalho está já de posse do relatório que recai sobre este pedido formulado pelo Sr. Presidente da República, mas, antes de lhe dar a palavra para proceder à sua leitura, vou anunciar os resultados da votação que fizemos, a fim de ficar encerrado o processo de votação dos juizes do Tribunal Constitucional.
Srs. Deputados, na eleição para os juizes do Tribunal Constitucional votaram 204 Srs. Deputados, sendo de 136 o número mínimo de votos de que qualquer candidato carecia para poder considerar-se eleito.
A votação correspondeu perfeitamente a esta exigência e, portanto, não há necessidade de a repetir.
Assim, passo a anunciar o resultado da votação relativamente a cada um dos candidatos.
Dos 3 candidatos juizes de outros tribunais o resultado foi o seguinte:

Antero Alves Monteiro Diniz (juiz conselheiro) - 192 votos; Joaquim da Costa Aroso (juiz desembargador) - 150 votos; Messias José Caldeira Bento (juiz de Direito) - 149 votos.

Em relação aos restantes, o resultado foi o seguinte:

Armando Manuel de Almeida Marques Guedes - 161 votos; Joaquim Jorge de Pinho Campinos-151 votos; Jorge do Carmo Silva Leite - 47 votos;
José Joaquim Gomes Canotilho - 55 votos; José Manuel Moreira Cardoso da Costa - 139 votos; José Maria Barbosa de Magalhães Godinho - 194 votos; Luís Manuel César Nunes de Almeida- 196 votos; Raul Domingues Mateus da Silva-169 votos;
Vital Martins Moreira-139 votos.
Consequentemente, proclamo eleitos juizes do Tribunal Constitucional pela Assembleia da República os candidatos cujos nomes acabo de mencionar, à excepção dos candidatos Jorge do Carmo Silva Leite e José Joaquim Gomes Canotilho, por não terem obtido os votos necessários.
Está encerrada a votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho, para proceder à leitura do parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração.