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7 DE JULHO DE 1983 647

- e falo dos salários em atraso, falo dos contratos a prazo, faio do incumprimento da vasta legislação, falo do nível de vida dos trabalhadores? (r) que é que o faz vir a correr a esta Assembleia trazer uma proposta de lei desta natureza, quando seria natural, Sr. Ministro (e para isso não seria preciso vir aqui pedir prioridade e urgência nem nenhuma autorização legislativa), que tomasse uma medida que consistia pura e simplesmente em pôr a Inspecção do Trabalho a cumprir aquilo que sobre o assunto já está legislado? Tanto quanto sei, o seu ministério, em termos de Inspecção do Trabalho, não só não procedeu a qualquer alteração, como inclusivamente não manifesta essa intenção. E o Governo e o Sr. Ministro sabem que não basta falar de legalidade, de Estado de direito- é preciso fazê-lo cumprir. E a grande questão que em termos de relações de trabalho se tem colocado é esta: um incumprimento, uma permissividade abusiva de incumprimento total da própria legislação vigente.
A pergunta que concretamente formulo é esta: o Sr. Ministro pensa tomar medidas imediatas no sentido de apurar não só os abusos que possam existi? neste campo, mas inclusivamente noutros aspectos, começando pelo não pagamento pelas empresas dos salários em atraso, e, nomeadamente, tomar medidas sobre esta situação?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Ministro, gostava de lhe pôr duas questões.

A primeira é muito simples e suponho que o Sr. Ministro me responderá com facilidade. Na ordem Jurídica portuguesa existe uma lei, a Lei n.º 16/79, de 26 de Maio, que tem por título «Participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho». Evidentemente que o Governo, ao pedir aqui uma autorização legislativa, não ignora, suponho, que tal autorização não dispensa o cumprimento da lei e das obrigações que resultam directamente da Constituição no que toca à participação das associações sindicais e das comissões de trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho.
Sr. Ministro: se vai ser preciso um mês (porque é esse o prazo fixado na lei) para a participação das organizações de trabalhadores na elaboração do projecto do decreto-lei que venha a ser feito; se esse projecto de decreto-lei só pode ser publicado depois de publicada a lei de autorização legislativa; se tudo isso, e no decurso desse tempo, significa que algum tempo terá forçosamente de decorrer para que se concretize alguma produção legislativa nesta matéria, então pergunto, Sr. Ministro, porquê esta pressa, porquê esta autorização legislativa?

A segunda questão contém, de alguma forma, uma dúvida que terá talvez alguma coisa a ver com a primeira pergunta que fiz. Dei-me ao trabalho, que suponho que terá sido um trabalho útil, de ver qual a razão porque o Sr. Ministro veio aqui pedir uma autorização legislativa, qual era o seu fundamento constitucional. O Sr. Ministro invoca o n.º 1 do artigo 170 º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 300 º, ambos da Constituição. Mas, como sabe, este último artigo tem n .º 1, mas não tem alínea d).

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança social: É evidente, Sr. Deputado, que se trata de um lapso: não é o artigo 300 º, mas sim o artigo 200 º Pensei que não seria necessário corrigi-lo, porque qualquer Sr. Deputado se daria conta desse erro.

Vozes do PSD: -.Muito bem!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Podia ter dito isso na sua intervenção!

O Orador: - E evidente que era o artigo 200 º, pelo que não vale a pena insistir nesse ponto. Mas isso não altera nada do que vou dizer, Sr. Ministro, e que é o seguinte: continuo a não ver a invocação do artigo, da alínea, do número concreto da reserva relativa de competência da Assembleia da República que o Sr. Ministro quer invocar e em relação à qual quer colocar a questão. E isto para mim tem relevância porque é bom que fique aqui definido, com clareza, qual o sentido, o alcance e a extensão desta autorização legislativa. E se o Sr. Ministro omite a referência concreta a qual, ou a quais, das alíneas do n.º 1 se quer reportar ao pedir esta autorização legislativa, então o problema ficará sempre pouco esclarecido. E o esclarecimento do alcance da proposta que lhe peço, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: lê-se claramente que este membro do Governo foi um parlamentar durante muitos anos, pela maneira fluente como abordou o aspecto preambular da sua intervenção. Mas ficou-se por aí; da intervenção propriamente dita não tivemos quase nade: a substância é minguada, e indicações concretas praticamente não existiram.
Vou-me permitir - e o Sr. Ministro responder-me-á, ou não- fazer-lhe uma pergunta i1 margem da matéria que abordou, mas que para nós tem grande interesse, para nos permitir fazer uma ideia mais concreta sobre a orientação e actuação que se propõe realizar no seu Ministério. É a seguinte: tenciona o seu Ministério apresentar outras autorizações legislativas em matéria da sua competência sobre legislação laborai? E quais? Isso era importante para podermos enquadrar este pedido de autorização legislativa.
Relativamente a este pedido de autorização legislativa, os meus camaradas já adiantaram que se fica surpreendido com a razão por que foi dada a esta matéria tanta prioridade.
Naturalmente, compreende-se que as medidas que o Governo se propõe tomar - admitindo que são essas boas medidas que o Sr. Ministro anunciou- podem, como muitas outras, ter algum papel no combate ao desemprego. Só isto não levará a coisa nenhuma, esta medida isolada não resolve nada.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas ajuda!