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12 DE JULHO DE 1983 725

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, posso dizer-lhe que o Sr. Presidente da Assembleia me informou de que já estão a fazer as diligências necessárias para o efeito que V. Ex.ª acaba de referir.
E como há pouco eu ia dizer, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 11 de Julho de 1983, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (esta substituição é pedida para os dias 11 a 13 de Julho corrente, inclusive);
José Miguel Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral de Leiria), por David José Leonardo Duarte Ribeiro (esta substituição é pedida para o dia 11 de Julho corrente).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando José da Costa (PSD)- José Mário Lemos Damião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Francisco Manuel de Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar este relatório e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no primeiro ponto da segunda parte da ordem do dia que consta da continuação da discussão da proposta de lei n.º 16/III.
Estava inscrito a seguir o Sr. Deputado Furtado Fernandes, a quem concedo de imediato a palavra para uma intervenção.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme decorre da exposição de motivos da proposta de lei em apreço, pede o Governo autorização a esta Assembleia para regulamentar o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública na sequência do compromisso político assumido no Programa do Governo e por ter sido ratificada por Portugal a Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho.
Apresentadas estas razões e considerando sobretudo, em si, o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública, é evidente que a ASDI nada tem a objectar à iniciativa do Governo, impõe-se, contudo, pela nossa parte e sobre este assunto, formular algumas considerações.
A primeira tem a ver com uma justificação mais detalhada da opção do Governo por um modelo de negociação dos trabalhadores da Administração Pública na determinação das suas condições de trabalho. Reputamos esta questão importante, atendendo designadamente à circunstância de a revisão constítucional ter alterado a designação de «funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas», para «trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas». Ora, como é geralmente comentado, esta modificação do texto constitucional significa uma aproximação do estatuto dos trabalhadores da Administração Pública relativamente ao dos restantes trabalhadores.
Este é para nós, sem dúvida, um aspecto importante que sem determinar necessariamente a adopção para já de um modelo de contratação colectiva imporá, segundo o nosso entendimento, que seja adoptado, pelo nosso país, um esquema de negociação tão avançado quanto possível.
Ora assim sendo - e não vemos razões decisivas para equacionar o problema por outra forma - não nos parecem inteiramente ajustadas determinadas expressões constantes da proposta de lei que poderão inculcar pretender-se tão-somente consagrar a prática dos últimos tempos nesta matéria.
Evidentemente que entendemos ser preciso ir mais além, o que aliás, em parte, decorreu também da exposição e esclarecimentos do Sr. Secretário de Estado.
É dentro desta perspectiva que se nos afigura importante apresentar algumas notas de especialidade para que o direito que o Governo pretende regular tenha um conteúdo efectivamente inovatório e marque, como espera a ASDI, o início de uma fase qua-