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73 I SÉRIE-NÚMERO 19

Termino com a certeza, de que os trabalhadores da função pública e as suas organizações sindicais jamais abdicarão de lutar pelo reconhecimento e aplicação integral de todos os direitos sindicais e laborais consagrados na Constituição para os trabalhadores portugueses, de que eles são parte integrante.
Por isso exigirão a consagração plena na lei do direito de negociação colectiva.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Governo apresentou a esta Assembleia a proposta de lei n.º 16/III, com a qual visa obter autorização para legislar em matéria de regime da função pública, designadamente para regulamentar «o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública relativamente às suas condições de trabalho».
No início do debate sobre esta proposta tivemos oportunidade de manifestar a nossa estranheza face ao processo escolhido pelo Governo para legislar sobre assunto de tal importância. Na altura referimos concretamente que, estando em causa a regulamentação de um direito que abrange mais de 400 mil trabalhadores, nos parecia mais correcto que se tivesse optado pela apresentação de uma proposta de lei material à Assembleia da República, a partir da qual esta própria Assembleia poderia organizar um debate público, recolher as sugestões e opiniões dos representantes dos trabalhadores da função pública e proceder à aprovação final do texto legal.
Face a esta nossa argumentação o Governo veio a afirmar que tal solução não seria possível dada a urgência da entrada em vigor do diploma em questão. Não nos parece uma razão suficiente. Também nós estamos de acordo quanto à urgência de proceder à regulamentação do direito de negociação colectiva dos trabalhadores da função pública, urgência que de igual modo vem sendo reclamada pelos sindicatos do sector, mas insistimos em que seria possível ser a própria Assembleia da República a conduzir todo o processo e num curto espaço de tempo.
Não é de mais recordar, Srs. Deputados, que a Assembleia da República esteve sem funcionar durante cerca de 4 meses e que agora, depois desse período, é legítimo, e é isso que o nosso povo espera, reivindicar que a Assembleia funcione para dar resposta às questões urgentes que se colocam ao povo português, designadamente rectificando e corrigindo, também no domínio dos direitos e interesses dos trabalhadores da função pública, os desmandos cometidos ao longo de 3 anos de governação do PSD e do CDS. E esta é, sem dúvida, uma das matérias em que tudo teríamos a ganhar se o debate fosse organizado pela Assembleia da República, como aliás sucedeu em relação à discussão da Convenção n.º 151 da OIT, que precedeu a sua ratificação nesta Câmara.
Não o entendeu assim a maioria e o seu governo. No caso concreto tivemos oportunidade de demonstrar que o processo escolhido pelo Governo não iria representar encurtamento de prazo, nomeadamente no que se refere à elaboração do anteprojecto de diploma, auscultação das estruturas sindicais sobre o mesmo anteprojecto e finalmente à posterior publicação do decreto-lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo afirma no texto da sua proposta de autorização legislativa que o regime a instituir visa «disciplinar, clarificar, consagrar e desenvolver a prática negocial que vem sendo seguida com vista à fixação das condições de trabalho dos mencionados trabalhadores».
Mas que prática negocial, Srs. Deputados? Alguém nesta Assembleia poderá honestamente falar de «prática negocial» seguida pelos governos da AD? Então não foi o próprio Secretário de Estado a reconhecer aqui que os governos da AD tinham constituído um eclipse nesta matéria? Então não foi o Sr. Secretário de Estado - na altura não o era - que, em artigo publicado num jornal diário, considerou que a AD tinha remetido os trabalhadores da função pública para um regime de trabalhadores de segunda? Então é esta prática que se vai seguir? De que prática negocial anterior se poderá falar quando ela foi negada pelos sucessivos governos do PSD e do CDS que optaram permanentemente pelo regime dos factos consumados e pela imposição unilateral de decisões?
O Sr. Secretário de Estado sabe bem que é assim. E porque sabe que é assim é importante que nos diga, para nós percebermos, que deve mudar qualquer coisa para que acabe o eclipse. E é essa mudança, essa nova política que está em debate neste momento.
Há que saber com clareza, Srs. Membros do Governo, se o actual Governo pretende assumir uma nova conduta face às associações sindicais da função pública ou se, bem pelo contrário, pretende continuar o caminho até aqui trilhado pelos governos da AD, cujos métodos - e são de todos conhecidos - mereceram condenação não só a nível nacional como até ao nível de instâncias internacionais, designadamente da OIT.
Não será despiciendo recordar a este respeito o texto aprovado pelo Comité da Organização Internacional do Trabalho encarregado de apreciar a queixa que havia sido formulada àquela Organização pelas associações sindicais relativa à recusa por parte do Governo Português em negociar os salários da função pública. Passo a citar o texto a que venho aludindo:

O Comité recomenda ao Conselho da Administração a adopção das seguintes conclusões:

a) Sobre a recusa do Governo em negociar os salários da função pública para 1981, o Comité lamenta que os aumentos salariais tenham sido fixados por decisão unilateral, sem que o Governo tenha obtido o acordo dos sindicatos respectivos, e espera que, de futuro, uma tal situação possa ser evitada.

E acrescentava o documento que venho referindo, passo a citar:

b) No que se refere à lei especial que regulamentará as relações colectivas de trabalho na função pública, o Comité, tendo tomado nota das garantias dadas pelo Governo, está em querer que esta lei dará aos funcionários, em matéria de processos de determinação das condições de emprego e da regulamenta-