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12 DE JULHO DE 1983 729

Determinar a obrigatoriedade do Governo de fornecer aos sindicatos todos os dados necessários à elaboração de propostas e contrapropostas;
Estabelecer que os acordos devem ser formalizados, assinados por ambas as partes, vinculativos para ambas as partes e contendo obrigatoriamente a área de aplicação, o período de vigência e os processos de revisão e de denúncia;
Conter mecanismos de resolução de conflitos através de processos que dêem garantias de independência e imparcialidade, tais como a mediação, conciliação e arbitragem, às quais, por sua iniciativa, qualquer das partes poderá recorrer.

Em vez de tomar posição sobre estas questões, o Governo pela voz do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública veio avivar polémicas, recusar direitos, levantar dúvidas e criar suspeições.
Principiou por descobrir que em nenhum país vigora um sistema de contratação colectiva, omitindo a referência, constante do relatório que lhe serviu de apoio, de que existe um movimento generalizado e ascendente de extensão do direito de contratação colectiva aos trabalhadores da função pública, esquecendo-se, por outro lado, de mencionar o direito constitucional português, que consagra inequivocamente aquele direito, que a revisão constitucional reafirmou e aclarou.
Fez a distinção entre negociação colectiva e contratação colectiva, optando pela primeira. Nenhum mal daí adviria até porque está consagrado desde há muito, entre as organizações sindicais do sector, a mesma preferência.
Os problemas surgiram, porém, quando o Sr. Secretário de Estado se pronunciou sobre o conteúdo deste direito, deixando no ar a dúvida de que é um direito menor, recusando a opinião daqueles que pensam que a «negociação colectiva não se esgota na contratação colectiva, antes a compreende».
O Sr. Secretário de Estado não se pronunciou sobre a maior parte das questões em aberto, e sobre as quais não há consenso.
E quando fez, criou a dúvida. Por exemplo, para o Sr. Secretário de Estado o acordo eventualmente obtido entre o Governo e os sindicatos «não tem a natureza de um contrato colectivo de trabalho e não produz, por isso, só por si, efeitos jurídicos». Isto é, ficou por esclarecer qual é a verdadeira natureza deste acordo. É vinculativo? Ou trata-se de uma simples recomendação, como, aliás, pretendia que o fosse o projecto dos governos AD.
É o caso ainda das matérias que podem ser objecto de negociação. Sendo esta uma questão fulcral e polémica, pena foi que o Sr. Secretário de Estado nos tivesse deixado na incerteza, limitando-se a dar alguns exemplos. Com a agravante de ter excluído, e fê-lo a título exemplificativo, algumas matérias que os sindicatos vêm exigindo que sejam incluídas no âmbito negocial, como por exemplo, o recrutamento, a disciplina e a classificação de serviço.
Noutros casos, e não dos menos importantes, o Sr. Secretário de Estado preferiu o silêncio.
Não enunciou o processo de resolução dos conflitos dentro do processo negocial. Ficou por saber-se se pretende, como o exigem os sindicatos, que a lei a publicar abranja ou não todos os trabalhadores da função pública, da Administração Central, Regional e Local, incluindo o pessoal civil das forças armadas e das forças- militarizadas, de acordo aliás, com o prescrito na Constituição da República e na Convenção n.º 151 do OIT.
Seria de todo o interesse saber o que pensa o Governo sobre tudo isto, e saber ainda se admite a extensão desta lei às próprias forças armadas e militarizadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teria sido vantajoso que o Governo viesse a esta Assembleia preparado para apresentar e defender uma proposta fundamentada e acabada. Vantajoso seria também que o Governo se tivesse pronunciado sobre todas as questões suscitadas por este problema, definindo com clareza as suas opções. Só deste modo estariam reunidas as condições necessárias para que este debate fosse profundo, rigoroso e transparente. Só desta maneira se daria por afastada a suspeição de que o Governo pretende um cheque em branco, para legislar contra a letra e o espírito da Constituição. Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate até agora nem sequer esclareceu duas questões básicas e fundamentais.
Não sabemos ainda se o Governo vai pôr ou não à discussão pública o projecto de decreto-lei, entregando-o às organizações representativas dos trabalhadores para apreciação e parecer, em cumprimento, aliás, das prescrições legais vigentes, ou vai limitar-se a ouvi-las.
Também desconhecemos se o Governo perfilha ou não a opinião daqueles - e não são poucos - que entendem que os direitos sindicais e laborais consagrados na Constituição são aplicáveis, sem restrições, aos trabalhadores da função pública. Isto é, que estes trabalhadores e as suas organizações sindicais gozam dos mesmos direitos constitucionais, logo do direito de contratação colectiva, dos demais.
Bom seria que o Governo se pronunciasse.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A vida das organizações sindicais da função pública está recheada de vitórias e derrotas, próprias de todas as organizações vivas e actuantes.
Trata-se, como sabemos, de um movimento sindical jovem, mas não menos aguerrido e não de menor implantação. Não é um sector de actividade fácil para o movimento sindical. As incompreensões são muitas, as mentalidades fechadas, múltiplas as resistências.
Não foi só no tempo do fascismo, que o direito de associação sindical e todos os restantes direitos colectivos foram proibidos aos funcionários públicos. Nem sequer os tristemente célebres sindicatos nacionais foram permitidos.
É também a própria República que lhes nega o direito à greve. É o conhecido «decreto-burla» de 1910 de Brito Camacho á fazer jus ao seu epíteto.
O 25 de Abril não foi capaz também de acabar com estas discriminações, apesar da generosidade do programa do MFA, na verdade, as proibições e discriminações não acabaram para os funcionários públicos. Foi preciso esperar pela Constituição de 1976 para que os direitos sindicais lhes fossem reconhecidos.
E, como todos sabemos, hoje estas questões ainda não estão totalmente ultrapassadas e resolvidas.
É preferível esquecer o passado, nomeadamente, o dos primeiros governos PS, e pensar no futuro.