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732 I SÉRIE-NÚMERO 19

o Sr. Secretário de Estado não acha que as organizações sindicais têm algo a dizer sobre as notações, devem negociar os seus critérios, como se verificou, por exemplo, em relação ao sindicato dos bancários?
O Sr. Secretário de Estado exclui da negociação a criação e extinção de serviços. E as suas consequências? Então ao criar ou extinguir um serviço o Governo não está a afectar directamente os interesses dos trabalhadores quer quanto a carreiras, a estabilidade do emprego, quer quanto a múltiplos outros aspectos? E quanto à organização e funcionamento dos serviços? Então os trabalhadores não serão os que melhor colocados estão para apresentar soluções? Então não são eles que directamente sentem as dificuldades e em melhores condições estão para apresentar soluções?
Por outro lado, ao abordar as matérias que poderiam ser objecto de negociação, o representante do Governo referiu-se a questões relativas às remunerações e às pensões e variados aspectos do regime da função pública.
Mas quais são esses variados aspectos no concreto? Que critérios para a sua definição?
Entende o Governo poderem ser objecto de negociação o regime de benefícios sociais e abonos complementares de abono de família? £ quanto ao regime de vínculos - entende o Governo que ele pode ser negociável com os sindicatos? E quanto a carreiras e formas de acesso - qual é a opinião do Governo? De igual modo se poderiam referir outras questões como princípios gerais de formação profissional, segurança social, higiene e segurança no trabalho, direitos, deveres e garantias, duração do trabalho e descanso semanal, etc., etc. Sobre tudo isto o Governo, quer na proposta quer na intervenção foi omisso. O que aqui nos foi trazido foi a verdade absoluta do Governo e as suas certezas não justificadas.
Uma última nota, Srs. Membros do Governo: Ao referir-se ao direito de negociação das associações sindicais dos trabalhadores da função pública, o Sr. Secretário de Estado admitiu o recurso a outras estruturas que não as associações sindicais para a ultrapassagem dos conflitos. O Sr. Secretário de Estado sabe muito bem que nos termos do artigo 57.º da Constituição compete às associações sindicais e só a essas o exercício do direito de contratação colectiva e que qualquer tentativa de distorção do preceito constitucional tornaria à partida o decreto-lei materialmente inconstitucional.

Aplausos do PCP.

Era o que sucederia designadamente, se através da instituição de mecanismos de «consertação» paritários ou não, se frustrasse ou tentasse frustrar o direito de negociação colectiva que cabe constitucionalmente às associações sindicais dos trabalhadores da função pública.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado e os Srs. Membros do Governo sabem certamente que, com os votos da maioria, têm assegurada a concessão da autorização legislativa que aqui vieram solicitar. Convirá registar, entretanto, as afirmações por si produzidas em nome do Governo ao longo do debate de que, após a aprovação do anteprojecto de lei este iria ser submetido à apreciação das organizações representativas dos trabalhadores.
Mas qual o sentido da consulta? A mera audição ou a negociação efectiva das soluções propostas? A isto ainda o Governo não respondeu, mas esperamos que o faça até ao encerramento do debate.
Do nosso lado fica também a certeza de que, caso o futuro decreto-lei não venha a contemplar as justas reivindicações dos trabalhadores da função pública, caso o futuro diploma lhes venha por alguma forma restringir o seu legítimo direito à negociação colectiva, aqui estaremos e utilizaremos todos os preceitos regimentais e legais aplicáveis para que seja possível proceder, e com brevidade, às alterações que dêem corpo às aspirações legítimas e justas dos mesmos trabalhadores.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Na proposta de lei n.º 16/III, solicita o Governo a autorização legislativa desta Câmara para regulamentar o direito da negociação dos agentes da função pública - trabalhadores da Administração Pública, na terminologia constitucionalmente consagrada - como consequência da ratificação pela Assembleia da República, mediante Lei n.º 17/80, de 15 de Junho, da Convenção n.º 151 da OIT, relativa à protecção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública.
Como já foi aqui referido pelo meu colega de bancada Sr. Deputado Basílio Horta, o Governo, numa matéria tão delicada e de evidente melindre político, pede à sua maioria, mais uma vez, a chancela para o articulado que promete elaborar, seguro como está que nada mais é necessário que exigi-la, pois «a maior maioria» acorrerá solícita e veneradora a conceder-lhe tais poderes sem mais averiguações por ser a execução - como aqui foi dito - do Programa do Governo aprovado pelos mesmos deputados. Mas certamente não pode o Executivo esperar do CDS, que lhe negou a confiança, que lhe passe um cheque em branco, quando é patente que o assunto merece ser largamente debatido nesta Câmara. }á dissemos que o Governo deveria retirar esta proposta de autorização, e mais adiante apresentar uma proposta de lei com as soluções substantivas encaradas pela actual coligação no poder.
O assunto não justifica tanta pressa, e as respostas lacónicas, titubeantes e inconclusivas que o Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa ensaiou às nossas perguntas, revelam à evidência que o Governo não tem ainda ideias claras, opções definidas, soluções amadurecidas sobre o regime que vai definir para a regulamentação da Convenção n.º 151 da OIT. E isto é tanto mais grave quanto é certo que a Secretaria da Estado da Reforma Administrativa dispõe de um articulado completo sobre esta matéria, preparado pelo governo da AD, que certamente o bloco central vai expeditamente apresentar como obra sua - como uma das tão propagandeadas 100 medidas que o PS se comprometeu a tomar. Ou mantê-lo-á eclipsado