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760 I SÉRIE - NÚMERO 20

Pausa.

Vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 30.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar este artigo 3.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 17/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a lavor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Em reunião realizada no dia 12 de Julho de 1983, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes (círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n.º 1 do 4.º do Regimento);

2) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Armando Domingos (Lima Ribeiro de oliveira (círculo eleitoral de Braga) por António Nuno de Carvalho Correia de Oliveira (esta substituição é pedida para os
próximos dias 14 e 15 de, Julho corrente, inclusive);

3) Solicitada pelo Movimento Democrático Português (CDE):

Tendo o Sr. Deputado Artur Sá da Costa solicitado a sua substituição a partir desta data e encontrando-se o Sr. Deputado Raul Fernandes de Morais e Castro com o mandato suspenso (Relatório n º 14, ele 0 de Julho corrente), assume o mandato o candidato não eleito pelo círculo eleitoral do (Porto António Monteiro Taborda, que deixou de estar impedido;

4) Solicitadas pelo Partido Socialista:

Manuel Joaquim Rodrigues Masseno (círculo eleitoral de (Beja) por Aníbal Coelho da Costa (esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n .O 1 do artigo 4 º do Regimento);
Mário Manuel Cal Brandão (circulo eleitoral do Porto) por António José dos Santos Meira (esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento);
José dos Santos Gonçalves Frazão (circulo eleitoral de Santarém) por Rui Monteiro Picciochi (esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento;
Manuel da Mata Cáceres (círculo eleitoral de Setúbal) por Maria da Conceição Fausta Cabrita de Pinto Quintas (esta substituição é determinada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nures de Almeida (PCP) - António da Costa (PS) Carlos Cardoso Lage (PS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - José Maria Roque Lino (PS)- Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) Raul Fernando Sousela da Costa Brito (PS) Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Manuel de Menezes Falcão (CDS) - Manuel António de Almeida de A. Vasconcelos (CDS) - João Corregedor da