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764 I SÉRIE - NÚMERO 20

levantassemos todos esses problemas durante a própria discussão.
Em todo o caso, a questão que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho levantou é uma questão pertinente e até este momento o Sr. Ministro, tenha paciência, não respondeu. Não é depois, quando o Governo for elaborar os decretos-leis, que devem ser ouvidas as regiões autónomas. 1: agora, quando a Assembleia toma parte no primeiro passo legislativo de toda a sequência que se segue, que devem aqui estar os pareceres das regiões autónomas.
O Sr. Ministro e, naturalmente, o Governo serão talvez capazes, não de os fazer aparecer já, mas daqui por 2 ou 3 dias ainda vêm a tempo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando disse que não poderíamos indicar de forma totalmente concreta o conteúdo dos diplomas, estava muito longe de afirmar, como o pretendeu fazer o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, que não sabíamos sobre o que iríamos legislar.

Devo, no entanto, lembrar ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho que embora indicando o sentido não temos um diploma feito, porque pensamos que ele deve ser elaborado por uma comissão sob a orientação do Governo, onde estejam representados elementos das autarquias e das regiões, de modo a que o diploma consiga reunir o consenso suficiente e satisfaça as verdadeiras necessidades que hoje são sentidas pelas autarquias.

Por outro lado, não encontro no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição, contrariamente ao que parece inferir-se da argumentação do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, o momento da audição. Diz-se lá que os órgãos de soberania ouvirão, sempre, relativamente às questões da sua competência e respeitantes às regiões autónomas, os órgãos do Governo regional. A ideia é. pois obter a aprovação deste pedido de autorização legislativa na Assembleia, passar imediatamente a uma consulta às regiões autónomas com os elementos que saírem do debate aqui feito e iniciar, depois, a feitura dos documentos nessa base.
Este é o pensamento do Governo, mas aceitará a interpretação e a decisão da Assembleia da República. Chamo, no entanto, a atenção para a situação exposta pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, em que se encontrava uma fórmula para se poderem prosseguir tepidamente os debates, sem deixar de, ao longo deles, se voltar à análise desta e doutras questões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para um protesto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Ministro Eduardo Pereira, queria muito rapidamente fazer 2 reparos.
O Sr. Ministro brindou-nos aqui com um projecto que é realmente extraordinário. O Sr. Ministro disse-nos que o Governo, na elaboração dos projectos de lei, vai consultar e fazer participar toda a gente, as autarquias, as regiões autónomas, todos os interessados. Bom', mias uma única entidade o Sr. Ministro tem o cuidado de afastar do processo: é a Assembleia da República. É lamentável que assim o faça, Sr. Ministro, porque este matéria, por acréscimo, em nosso entender, é da competência reservada e lá chegaremos mais daqui a um bocado - da Assembleia da Republica.
Por outro lado, Sr. Ministro, devo dizer-lhe que é o próprio acto legislativo de autorizar o Governo. isto é, supondo que é autorizável, o que só o admito por razões de método de discussão, gois para nós não é autorizável, que carece de um parecer, porque a autorização tem que ver com matéria que diz respeito e que interessa particularmente às regiões autónomas. É para essa acto de autorizar que. se carecem os pareceres das regiões autónomas.
Portanto, a única advertência que lhe faço é que esta será mais uma razão para que o Tribunal Constitucional, em sede de verificação de constitucionalidade abstracta, venha depois a mandar para parte incerta a lei de autorização legislativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, há ainda uma inscrição do Sr. Deputado Lopes Cardoso, certamente para protestar. Prefere contraprotestar já ou no fim?

O Sr. Ministro da Administração Interna: - No fim. Sr. Presidente.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, se me der licença esclareço que não pedi a palavra para protesto. Gastava de colocar uma questão ao Sr. Ministro e quando o Sr. Presidente entender que me pode dai, a palavra, farei uso dela.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, eu apenas disse que era para um protesto, visto que era a cínica figura de que o Sr. Deputado dispunha para usar da palavra neste momento.
Sendo assim, tem a palavra para um contraprotesto o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: Sr. Deputado Veiga de Oliveira, o meu contraprotesto divide-se em duas alíneas principais.
Não é verdade de que o Governo vá tentar fazer colaborar na elaboração do decreto-lei toda a gente, excepto a Assembleia da República. Foi, antes, a Assembleia da República que se afastou deste processo, durante o período em que se devia ter preocupado com ele. Lembro-lhe que o artigo 113.º da Lei n.º 79/77 indicava que essa lei devia ter sido revista até 31 de Dezembro de 1978.

O Sr. Abílio Curto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Lembro-lhe, ainda, Sr. Deputado, que o artigo 29.º da Lei n.º 1/79 dizia que se devia fazer a sua revisão até 15 de Junho de 1981.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Ministro?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Ministro, não quererá sugerir que o Governo atento ao cumprimento da lei, resolve como que puxar as orelhas à