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766 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Queria só explicar ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira que não me inscrevi, porque no momento em que ia pedir a palavra foi colocada uma questão, dita prévia, e por isso não me podia inscrever.
Em segundo lugar, não exijo falar. O que parece, Sr. Deputado, é que um diploma na frieza, digamos, do seu articulado não traduz seguramente o pensamento do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, desculpe interrompê-lo, mas dava-lhe já a palavra para a sua intervenção, podendo pois prosseguir no uso da palavra.

O Orador: - Assim, e aproveitando este início da minha intervenção, respondo ao Sr. Deputado Lopes Cardoso dizendo que deste conjunto de diplomas nem todos necessitam do mesmo tempo para serem elaborados. O período previsto é suficiente para o conjunto dos diplomas, mas tal como tinha dito é intenção do Governo que antes de 15 de Outubro, alguns destes diplomas estejam prontos, de modo a poderem ser devidamente considerados na elaboração do Orçamento para 1984.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Aceitando os seus argumentos não seria mais lógico, então, autonomizar as várias alíneas, isto é, actuar pelo sistema escolhido pelo Governo para os diplomas que carecem de ser legislados até Outubro e utilizar um outro processo para os que se prevê um horizonte mais largo.

O Orador: - Sr. Deputado, a minha intervenção contém uma resposta a essa questão.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Têm os partidos que assinaram o acordo de incidência parlamentar e governativa, e que nesta Assembleia constituem o suporte legislativo do IX Governo Constitucional, manifestado por diversas ocasiões a sua intenção de reforçar o poder local.
Entende o Governo, e creio que também é o pensamento dos Srs. Deputados, que chegou o momento de dar conteúdo a essa vontade política, solicitando à Assembleia da República autorização para legislar sobre um conjunto de matérias que nos irão permitir, de forma coerente, avançar decisivamente também no sentido da descentralização. Do conjunto de diplomas incluídos neste pedido de autorização legislativa destacam-se as revisões à Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro - atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos, e à Lei n.º 1/79, de 2 de janeiro - Lei das Finanças Locais.

Como já disse há pouco o artigo 113.º da primeira destas leis estabelecia que a sua revisão devia ser feita até 31 de Dezembro de 1978, o artigo 29.º da segunda fixava a sua revisão até 15 de Junho de 1981.
Nem uma nem outra destas exigências foi, como sabem, cumprida.

Aliás uma manifestação pessoal sobre este facto, diria que também não podiam ou deviam ser cumpridas as exigências antes de se legislar sobre delimitação das administrações central, regional e local em matéria de investimentos, o que não invalida que haja hoje a maior urgência na preparação destes diplomas.
Por outro lado, desejo fazer-me eco de algo que já se aflorou aqui e que é o facto de o Governo ter imposto a si mesmo o cumprimento, como não podia deixar de ser, do prazo de análise, preparação e aprovação em Conselho de Ministros e de entrada e debate na Assembleia da República da proposta de Orçamento para 1984, nos termos do artigo 108.º da Constituição.
Desejo, em reforço desta posição do Governo, salientar a posição do Sr. Ministro das Finanças em Conselho de Ministros de que tudo se encontra quanto à preparação do Orçamento em condições para que os prazos sejam este ano cumpridos.
Assim sendo, é absolutamente necessário que este último diploma a que me referi, da delimitação em matéria de investimentos, e o das finanças locais estejam aprovados e publicados em data muito próxima.
O regime, a organização, o funcionamento e os recursos das autarquias locais constituem um todo indissociável em termos de análise e de regulamentação.
Penso que com esta afirmação se não expliquei pelo menos referi ao Sr. Deputado Lopes Cardoso uma das razões pela qual não era conveniente ter separado esta autorização legislativa num conjunto de outras autorizações legislativas. Julgo que se não se fizesse assim seria a própria Câmara e o Governo - e foi nesse sentido que se fez a terem dificuldade em discutir um dos diplomas na sua globalidade sem aflorar a matéria referente aos outros.
Há aqui um conjunto que importa tratar globalmente, e esta foi uma das formas encontradas para o fazer, sem prejudicar a independência dos diplomas, mas também sem prejudicar o seu debate e a sua análise em conjunto.
Não se pode regulamentar um destes aspectos sem interferir, de um modo ou de outro, nos restantes.
Pensamos, também, que para o funcionamento normal das autarquias é preciso de imediato, tendo também em atenção a amplitude com que iremos encarar, quer os benefícios resultantes do diploma da Lei das Finanças Locais, quer o da delimitação de investimentos, preparar as autarquias, sobretudo a sua organização e os seus serviços técnicos-administrativos, no Sentido de as adaptar à nova legislação, que é aliás o que de nós se espera até para dar sentido ao que se estipula no artigo 244.º da Constituição.
E eu diria, respondendo um pouco ao Sr. Deputado Lopes Cardoso com esta ideia de Primavera, que como os diplomas são como as cerejas, resolveu-se - e penso que bem- autorizar a revisão do regime da tutela sobre as autarquias locais, fazendo um diploma que contemplasse apenas o regime de tutela e que será apresentado em conjunto com os anteriores como um pedido para novo diploma que regulamente esta matéria.
Por último, e muito embora pudessemos ter começado pela apresentação deste primeiro diploma, o nosso pedido inclui uma proposta de criação das bases legais que permitirão aos municípios constituir uma associação, várias associações de municípios portugueses.