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780 I SÉRIE - NÚMERO 20

deva ser feita com carácter público. Não é porque se pretende defender as minorias - que se encontram, aliás, representadas proporcionalmente nas comissões - que as votações têm de ser feitas em Plenário, mas porque se entende que os cidadãos têm o direito de saber exactamente quais as razões que levam cada partido a votar contra ou a favor das diversas medidas preconizadas, votações que são, elas próprias fruto de um debate público e aberto em Plenário acerca destas matérias. Essa razão de ser conduz liminarmente à exclusão da possibilidade de se passar do processo legislativo mais aberto e mais público, e é o que se verifica com a votação obrigatória na especialidade em Plenário, para o processo mais fechado e menos público, que é o da produção legislativa do Governo.
Não faz sentido que se proíba a votação na especialidade em comissão na Assembleia da República e se permita a aprovação, através do Conselho de Ministros, pelo Governo.
Quando a lei proíbe o mais, necessariamente proíbe o menos; e se a Constituição proíbe o votação final global em Comissão, necessariamente tem de proibir o mais que é a votação em Conselho de Ministros ou a aprovação pelo Governo. E nessa medida, embora considerando que não é por razões puramente literais mas por razões da própria razão de ser do preceito constitucional, e tendo em conta estes factores que nos inclinamos no sentido de que não é possível obter autorizações legislativas nesta matéria.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Terminei a leitura de parte substancial da intervenção do ex-deputado do Partido Socialista, hoje Juiz do Tribunal Constitucional, Dr. Lufa Nunes de Almeida.
Uma semana depois, perante outro pedido de autorização legislativa, para legislar sobre finanças locais, o porta-voz do PS, actual Secretário de Estado dos Desportos, em declaração de voto apoiando a posição do PCP, subscrevia integralmente a intervenção do Dr. Luís Nunes de Almeida.
Luís Nunes de Almeida e os 2 porta-vozes do PS referidos nos debates insurgiam-se com argumentos justos e sólidos, irrefutáveis até, contra as diversas tentativas dos governos AD para legislar por decretos-leis acerca desta matéria, da mesma matéria que estamos hoje aqui a discutir.
O Partido Socialista, que tanto protestou centra esta metodologia inconstitucional, incorre agora na mesma metodologia, com sinais de agravamento preocupantes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Analisemos a estranha e aberrante situação em que nos encontramos. O Governo apresenta uma proposta de lei de autorização legislativa em que se juntam 6 matérias diversas a saber:
Revisão da Lei n.º 79/77;
Legislar sobre a delimitação em matéria de investimentos entre a administração central e local;
Revisão da Lei das Finanças Locais;
Revisão do regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais;

Legislar sobre o regime de tutela sobre as autarquias;
Legislar com o objectivo de criar uma associação nacional de municípios.

A tudo isto porém dá o nome de uma só delas: atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.
Ou seja, o Governo PS/PSD, através desta autorização legislativa fica com as mãos livres para modificar, a seu bel-prazer, todo o quadro jurídico que rege o funcionamento democrático das autarquias locais. E iodo isto no silêncio dos gabinetes, longe da Assembleia da República, das autarquias e da opinião pública.
Se a Constituição da República depois de revista mantém o essencial da Constituição dê 1976, nesta matéria, particularmente a obrigatoriedade da votação na especialidade em Plenário, se o principal partido da coligação sempre defendeu que o processo legislativo sobre esta matéria se deve processar na Assembleia da Republica e se, finalmente, não há urgência (já que o artigo 2.º desta proposta de lei dá 6 meses ao Governo para legislar), porquê este aberrante, antidemocrático e inconstitucional pedido de autorização legislativa?
Só encontramos uma resposta para esta interrogação. O Governo e os partidos que o apoiam têm medo do debate público, aberto, em sede própria que é a Assembleia da República acerca de matérias tão importantes como estas. E têm medo da opinião dos eleitos das autarquias em geral independentemente das suas convicções políticas e ideológicas. Preferem legislar inconstitucionalmente por decretos, quando o que deviam fazer era apresentar a esta Câmara as propostas de lei respectivas. E nem se invoque urgência, já que, como disse acima, os 6 meses que o Governo pede chegam e sobram para discutir todas estas matérias na generalidade, baixar, à emissão respectiva e regressar ao Plenário para votação na especialidade como manda a Constituição da República.
Se assim é, e tudo leva a crer que sim, nada de bom se pode esperar dos decretos-leis que este Governo tenciona elaborar, no recato dos gabinetes, longe dia opinião dos eleitos das autarquias, longe, muito longe, da opinião pública.
Fica assim claramente demonstrado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que quanto ao processo legislativo foi o PS que cedeu face às exigências do PSD/PPD. A AD já o tinha tentado, embora menos descaradamente. Pediu 3 autorizações legislativas associações de municípios, finanças locais e delimitação em matérias de investimentos mas teve o cuidado de as fazer, apesar de tudo, juntando ao pedido de autorização, os projectos de decreto-lei que tencionava elaborar.
Ora, o actual pedido de autorização legislativa não só é mais vasto - são 6 os pedidos em apreço, inclusive a revisão da Lei n.º 79/77, facto inédito e altamente preocupante - como não indica o sentido e a extensão das autorizações a conferir, o que é claramente inconstitucional também.
Qual a política que irá balizar os decretos que este Governo tentará produzir por esta via antidemocrática e inconstitucional? Qual das duas vertentes que compõem a actual coligação irá impor a sua orientação geral e a sua vontade política? A vertente PSD/PPD? Ou a vertente PS?