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13 DE JULHO DE 1983 781

É legítima esta preocupação, Srs. Deputados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Noutras matérias, inclusive em matérias fundamentais para o regime caso da abertura da banca ao sector privado foi o PS que cedeu e adoptou como boas as soluções que ontem considerava más, que defendeu aqui as posições do grande patronato e da direita.
E legítima esta preocupação, Srs. Deputados, já que o recurso ao inconstitucional pedido de autorização nesta matéria, na linha da actuação dos governos AD, e que o PS então combateu, não augura nada de bom.
E legítima esta preocupação, Srs. Deputados, já que estes pedidos de autorização legislativa não vêm acompanhados, como deviam, dos respectivos projectos, por forma a que o sentido e a extensão do que se pretende fique claro para todos.
Outros camaradas meus intervirão especificamente sobre cada uma das autorizações ora solicitadas. Mas não posso deixar de me referir a, alguns aspectos, em relação aos quais o Governo tem de prestar esclarecimentos à Câmara.
Comecemos pela Lei n.º 79/77. Vai prevalecer a «versão Angelo Correia - AD», com reforço do presidencialismo, com a redução do número de membros dos órgãos autárquicos, com a espoliação dos baldios aos povos, com a eliminação dos direitos das organizações populares de base face ao poder local?
Ou vai prevalecer a vertente PS, que pelo menos no tocante ao número de eleitos aponta para a sua não redução, como se pode ler em documentos da sua última Convenção Nacional Autárquica, realizada a 25, 26 e 27 de Junho de 1982, em Almada?
Quanto à delimitação em matérias de investimentos, irá prevalecer a «versão Angelo Correia - AD> que não transferia para as autarquias poderes para controlar o uso do solo municipal, introduzindo simultaneamente factores inaceitáveis de subjectivismo ao fazer depender a transferência de encargos de protocolos assinados entre o governo e as autarquias?
Ou vai prevalecer a vertente descentralizadora, que aqui aprovou uma lei de delimitação em matéria de investimentos, lei que obteve a unanimidade e o aplauso de toda a Câmara em 27 de Julho de 1979 e que o grupo parlamentar do meu partido já reapresentou a esta legislatura?
No tocante à tutela, irá prevalecer a vertente intoleravelmente centralizadora congeminada pelo Sr. Angelo Correia e pela AD, indo ao ponto de considerar a inelegibilidade dos órgãos autárquicos dissolvidos, possibilitando assim a sua utilização pelo Governo como uma arma tenebrosa para afastar os eleitos mais incómodos, os eleitos mais prestigiados?
Ou irá prevalecer a vertente exposta na Convenção Nacional Autárquica do PS, em que se afirmam os seguintes princípios:

1) A tutela inspectiva é o único tipo de tutela consentâneo com a autonomia das autarquias locais;

2) Repudia-se todo e qualquer alargamento dos poderes tutelares da Administração Central a outros tipos de tutela (directiva, correctiva ou substitutiva);

3) A dissolução dos órgãos autárquicos pelo Poder Central é manifestamente contrária à autonomia das autarquias e violadora de vontade das maiorias que representam.

Vai prevalecer isto ou o que o PPD/PSD queria fazer quando foi governo com o CDS?
Quanto à Lei das Finanças Locais a situação já é preocupaste. Na discussão do programa do Governou nem uma palavra sobre a aplicação da actual lei. Agora pede-se uma autorização legislativa para rever a Lei n.º 1/79, sem que esta lei tenha sido uma única vez cumprida.
O actual Ministro da Administração Interna, engenheiro Eduardo Pereira, quando vereador da Câmara Municipal de Lisboa, protestou energicamente a 7 de Fevereiro do corrente ano, pelo facto de o Governo AD mais uma vez não cumprir a Lei das Finanças Locais, numa longa moção que tive oportunidade de ler nesta Câmara aquando da discussão do Programa deste Governo, moção essa que exigia, inclusive, o cumprimento da actual lei pelo governo que saísse das eleições de 25 de Abril.
A Dr.ª Helena Torres Marques, actual Secretária de Estado da Administração Autárquica, garantiu em debate televisivo que o PS no governo cumpriria esta Lei das Finanças Locais. Em artigo publicado em 1982, a mesma Dr.ª Helena Torres Marques tece os maiores elogios à actual lei, citando inclusive um relatório do Conselho de Europa apresentado em Novembro de 1981 em que se afirma:
Portugal escolheu de maneira claríssima uma escolha corajosa e inovadora - a via da total autonomia fiscal e financeira.

E remata logo de seguida no mesmo artigo a Secretária de Estado:
Será que quando fazemos algo que a Europa aprecia e louva nos arrependemos e queremos voltar à mediocridade de que nos julgávamos libertados?

Se é assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para quê a revisão da Lei das Finanças Locais? E porquê a via da autorização legislativa, em matéria tão importante e melindrosa? E qual o sentido e a extensão da revisão que se pretende por este ínvio e inconstitucional processo?
Será que irá prevalecer a «versão Angelo Correia - AD», em que se abolia o fundo de equilíbrio financeiro, procurando-se através da sua substituição pela elevação da percentagem da participação municipal no produto nacional da cobrança de impostos de 18 % para 37 % dar cobertura legal ao esbulho que os sucessivos governos AD cometeram ao não cumprirem uma lei da República?
Ou será que irá prevalecer a versão PS, bem expressa na Convenção Nacional Autárquica Socialista, em que se afirma:
1 - È unanimemente reconhecida a necessidade da aplicação integral da Lei das Finanças Locais, eliminando-se assim o sistema ainda em uso dos subsídios e subvenções, por serem injustos, discricionários e contrários à autonomia das autarquias;