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786 I SÉRIE - NÚMERO 20

meida, e digo-lhe Sr. Deputado Fernando Condenso, que é com o maior prazer que cito o Dr. Luís Nunes de Almeida, que é especialista em matérias constitucionais, para discutir matéria tão relevante e importante como
é a organização do poder local e esta autorização legislativa. Mas vou repetir essa transcrição: «não faz sentido que se proíba a votação na especialidade em
comissão na Assembleia da República e se permita a sua aprovação, através do Conselho de Ministros, pelo Governo». 15to mantém-se hoje completamente inalterável, mesmo depois da revisão constitucional!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E diz a seguir: «quando a lei proíbe o mais, necessariamente proíbe o menos, e se a Constituição proíbe a votação final global em comissão necessariamente tem de proibir o lanais, que é a votação em Conselho de Ministros ou a aprovação pelo Governo».
Diz ainda, mais adiante, o ex-deputado e hoje juiz do Tribunal Constitucional, Luís Nunes de Almeida (isto já não estava na minha intervenção): se algumas
dúvidas ou hesitações nos restassem acerca do caminho mais seguro e correcto nesta matéria, e ninguém discute que há dúvidas, elas estavam ultrapassadas por entendermos que a supremacia política da Assembleia da República, que decorre do texto constitucional, sempre exigiria que, a haver dúvidas, elas fossem decididas em benefício da competência extensiva da Assembleia da República e não em sentido contrário». 15to eu não li, mas leio agora para os Srs. Deputados que são especialistas em matéria constitucional.
Mas há mais duas inconstitucionalidades nesta proposta de lei, Srs. Deputados.
O Sr. Ministro confessou há bocado, aquando da interpelação da ASDI, que o sentido e a extensão da autorização legislativa, no tocante ao pedido e à
consulta às regiões autónomas, não existe.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - E falso!
O Orador: - O Sr. Ministro disse com clareza, vamos aos registos, que o Governo não estava ele condições de consultar as regiões autónomas porque ainda não conhecia exactamente o sentido e a extensão da autorização legislativa. Segunda inconstitucionalidade (n.º 2 do artigo 162.º).

O Sr. Ministro ela Administração Interna: - É falso!

O Orador: - Está gravado, Sr. Ministro da Administração Interna.
Terceira inconstitucionalidade que a ASDI levantou previamente e no início do debate: não foram consultadas as regiões autónomas.
Posto isto, passarei a responder a alguns pedidos de esclarecimento feitos por alguns deputados da Assembleia da República.
Sr. Deputado Abílio Curto, esteja sossegado, a história parlamentar ou a do seu partido serão os senhores a fazê-la. Limitei-me simplesmente a referir
alguns retalhos da vida de um partido, que é uma coisa completamente diferente.

E fundamental recordar aquilo que dizemos. na Assembleia da República e nos órgãos máximos dm vosso, de qualquer, partido, particularmente quando têm responsabilidades no Governo. Não se pode dizem impunemente aquilo que se diz em órgãos de soberania, não se pode dizer impunemente aquilo que se dia em órgãos importantes do seu próprio partido, sem depois assumir as responsabilidades plenas quando se vai para o Governo, quando se vai para o poder.

Quanto à nossa falta de ideias, deixe-me dizer-lhe o seguinte: Sr. Deputado Abílio Curto não queira entra em contradição com o Sr. Ministro da Administração Interna que diz que tem toda a nossa bibliografia e que a vai ler muito atentamente ...

O Sr. Ministro de Administração Interna: Mas é má, muito má!

O Orador: - ... - espero que o faça cuidadosamente por forma a legislar e ferir minimamente o poder local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Disse o Sr. Deputado Abílio Curto que os senhores podem escolher, que têm essa legitimidade. Claro que têm, mas os senhores também podem escolher a via inconstitucional, que foi o que escolheram!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é inconstitucional!

O Orador: - Ficámos a saber, aliás, pela intervenção do Sr. Deputado Manuel Moreira, que o PPD/PSD não tem medo do debate público ...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Já o fizemos!

O Orador: - Dá a entender que o PPD/PSD queria fazer o debate em proposta de lei, dá a entender que quem quis a autorização legislativa não foram os senhores, mas sim o Partido Socialista, o que é ainda mais grave!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protesto do PS.

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Jorge Correia, que referiu os vastos consensos, deixe-me dizer-lhe que quem falou em vastos consensos - o Sr. Deputado não esteve com atenção à minha intervenção foi o Sr. Deputado Carlos Lage. Se o Sr. Deputado Jorge Correia quiser protestar faça-o contra ele e não contra mim.

Risos do PCP.

Nós, Sr. Deputado, prezamos muito, em matéria de poder local, esses consensos e é conhecido de toda a Câmara o contributo dos deputados do Partido Comunista Português na elaboração das leis sobre o poder local. Por exemplo, acerca da Lei das Finanças Locais é conhecida, por todos os deputados que nessa altura estavam na Assembleia da República, a participação