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13 DE JULHO DE 1983 791

deputados da UEDS e, nesta legislatura que se iniciou, apresentarmos um projecto de lei sobre este assunto. A nossa atenção à democracia autárquica obriga-nos a debruçarmo-nos sobre a proposta que hoje nos é presente.
E o facto de ser vereador da Câmara Municipal de Lisboa aumenta e reforça o meu próprio interesse por estas questões.
Entremos na proposta, ou melhor, na sua análise.
E diria para começar que, se o que se pretende é, como vem na alínea a) do artigo 1.º, «rever a Lei n.º 79/77, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos» tal intenção não poderá senão contar com o apoio da UEDS, desde que devidamente complementada. Ou seja e de acordo com a alínea c) do mesmo artigo, é necessário, na minha interpretação, que «a revisão do regime em vigor em matéria de finanças locais», traduzindo uma «adequação a novas atribuições», signifique um reforço das verbas a consignar às autarquias. Se assim for poderei dizer: Muito bem, Sr. Engenheiro Eduardo Pereira! Mas o que dirá, ou terá dito, sobre isto, o Dr. Ernâni Lopes? Ou pior ainda, o que virá a dizer? E a fazer?
0 «reforço das actuais atribuições das autarquias locais» e designadamente :face ao poder central e das «competências .dos respectivos órgãos», fornecendo-lhes nomeadamente instrumentos para controlarem já que eleitos democraticamente, as respectivas máquinas municipais e fiscalizarem e dinamizarem, quando for caso disso, as mais diversas iniciativas de âmbito local, parece pois de louvar.
No entanto tal não passará de uma benévola declaração de intenções, se na matéria correspondente à alínea c), regime das finanças locais, o legislador, neste caso o executivo que nós muito provavelmente iremos autorizar a legislar embora talvez o devêssemos fazer de forma mais precisa, o legislador dizia eu, não extrair as consequências financeiras do alargamento das competências referido na alínea a). Para fazer as omoletas, são necessário os ovos. E o chouriço e o fiambre. Não bastam as cascas.
Ainda no âmbito do reforço das competências dos Órgãos autárquicos eu lembraria a necessidade de em diversas câmaras, se poder vir a aumentar o número de vereadores em regime de permanência, possíveis para cada câmara, sem o que a gestão dos municípios e o controle das próprias máquinas administrativas por parte dos eleitos dos cidadãos, não poderá corresponder aos desejos, que direi eu, às exigências destes.
Sr. Ministro da Administração Interna, melhor do que eu, V. Ex.ª conhecerá os problemas das autarquias locais, as dificuldades com que municípios como Lisboa e outros se debatem.
Melhor do que eu, V. Ex.ª, penso que poderá traçar as linhas de solução, em vários casos já debatidas, que permitam que os municípios actuem eficazmente, dirigidos legitimamente pelos seus autarcas e que a população possa apreciar e colaborar com a acção desses mesmos autarcas. É necessário, e imprescindível, que não deixemos que novas burocracias se desenvolvam e floresçam em terreno pantanoso de indefinição ou inadequações legislativas, sem um eficaz e rigoroso controle democrático.
Assim como não se poderá optimizar a «rentabilidade dos serviços» e melhorar a eficácia dos funcionários, sem implementar na administração autárquica a mesma óptica de educação permanente que o Sr. Secretário de Estado San Bento Menezes aqui defendeu para o funcionalismo público e que eu apoiei, nesse mesmo ponto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.º Secretária de Estado: As razões já indicadas e algum conhecimento do funcionamento autárquico levam-me pois a salientar a importância de «melhorar a organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais», como vem explicitado na alínea d) das orientações preconizadas. Gostaria, no entanto, que os ilustres representantes do Governo nos esclarecessem mais profundamente e como detalhe adequado a este debate, sobre o que se entende quanto à criação de condições propícias à prestação de apoio técnico as autarquias locais entendam dever solicitar nesta matéria». Ou seja, que tipo de estruturas e com que funcionamento genérico se pretendem manter, reorganizar ou criar para satisfazer o objectivo daquela forma explicitado? Aguardo, pois, mais profundo esclarecimento nesta .matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Se mais não fosse, uma preocupação de clareza e rigor nortearia o nosso apoio a uma melhor delimitação e coordenação de actuações entre os diversos níveis da Administração, no que respeita aos investimentos públicos.
A confusão neste domínio não aproveitará a ninguém, a não ser a algum burocrata conservador instalado em repartição a extinguir ou de competências a remodelar; e a necessidade de nitidez nos processos de decisão alia-se à exigência de rigor no controle de execução dos investimentos públicos decididos; em nenhum país se deve permitir e muito menos, num de escassos recursos como o nosso, a delapidação ou até a não optimização do uso dos dinheiros públicos ou usados para fins colectivos. Tal não nos perdoaria o País; o Parlamento avalizará, pois, uma orientação que vise uma clara delimitação e coordenação de actuações, no que ao investimento público respeita.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A lógica da administração municipal manda que a coordenação entre as câmaras se faça por via voluntária, pela integração de esforços decidida em cada município, pelos representantes da vontade popular, que são os seus autarcas. As associações de municípios deliberadas entre eles têm pois uma força que dificilmente um poder central, desde que democrático poderá negar. A mesma força ou mais ainda que têm as geminações ou a participação em organizações transnacionais como, aquela em que por exemplo as cidades de Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Évora, Funchal, Leiria e Amadora participam: a Federação Internacional das Cidades Gémeas, que ainda há bem pouco tempo realizou uma conferência em Madrid.
O que não podemos, em qualquer caso, é substituir à vontade associativa dos municípios, o voluntarismo paternalista, ainda que bem intencionado, do poder central. A democracia não se impõe, organiza-se.
É por isso que, quanto à alínea f ), da proposta de autorização legislativa, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Secretários de Estado, queria manifestar a minha discordância se não pela intenção que gostaria de ver clarificada, ao