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792 I SÉRIE - NÚMERO 20

menos com a redacção da alínea f) do artigo 1 º da presente proposta de lei.
Estranho mesmo que afirmando-se, nas orientações preconizadas, que uma Associação Nacional de Municípios, «só pode naturalmente nascer da vontade livremente expressa dos municípios», com o que eu concordo, dizendo-se que «importa criar mecanismos de
estímulo, incentivo e apoio que potenciem essa vontade se proponha taxativamente na redacção da alínea f) «criar, fixar a composição e estabelecer o regime legal de funcionamento da Associação Nacional de Municípios».

Penso que ao Governo não competirá a criação desta Associação, competirá sim, de acordo com o atrás
exposto, estimular essa criação. Aliás, era essa orientação que se deduziria das palavras do Sr. Ministro da Administração Interna.
A Sr.ª Secretária de Estado clarificou, num sentido que me parece correcto, o tipo de intervenção que o Governo pode e quererá ter neste domínio. Sóque, não é o tipo de filosofia exposto pela Dr. º Helena Torres Marques que um cidadão desprevenido, um deputado prevenido ou um autarca interessado poderá deduzir do texto da alínea f) em discussão.

Quanto à alínea e), se o que se pretende é «dignificar o exercício do poder local» interessaria talvez precisar no próprio texto da autorização legislativa de que formas se pretende essa dignificação, o que me parece não ser claro e transparente, embora a transparência seja um dos objectivos visados.

Sobre o ponto concernente à automatização da revisão do regime da tutela e sobre a alínea f) aguardaremos, pois, os esclarecimentos do Governo e a evolução do debate, para podermos vir a precisar, com maior clareza, a posição que adoptará o Agrupamento Parlamentar da UEDS.

Quanto ao prazo pedido no artigo 2.º, é claro que ele me parece excessivo; 180 dias a contar de agora terminarão em Fevereiro de 1984 e, então, não pareceria, necessário, se fosse utilizado todo esse prazo, que o Governo utilizasse o mecanismo de autorização legislativa. Portanto, em meu entender, ou o Governo não precisa desse prazo e, então devem ser encurtados os 180 dias - ou, se são necessários os 6 meses, é preferível que a Assembleia discuta este assunto sob a forma de uma proposta de lei, de um texto de usei diploma. Porém, em alternativa, conforme já referiu o meu camarada Lopes Cardoso, poderíamos . aprovar prazos diferentes para os diferentes pontos da proposta de autorização legislativa.

Não poderia terminar esta intervenção sem referir que foi distribuída já uma proposta de alteração a esta proposta de lei, subscrita pelos deputados Walter Rosa, Abílio Curto e outros. A minha opinião sobre essa proposta, recebida há minutos, é de apoio à clarificação de diversas disposições nela expressas, como, por exemplo, as alíneas a), b), c) e r) do artigo 2.º, as alíneas a) e c) do artigo 4.º e a alínea c) do artigo 7.º Porém, mantêm-se algumas dúvidas, como por exemplo no que concerne ao artigo 2 º, alínea d), e artigo 6.º, alínea d), que respeitam, respectivamente, à alteração do período de mandato dos membros dos órgãos autárquicos - pois não fica claro em que sentido é feita essa alteração - e ao artigo 6.º, alínea d), que visa assegurar a transferência e dignificação do poder local. Relativamente ao artigo 6.º sendo só isto o que se pretende, sem mais nada, não teremos nada contra o assegurar a transferência e dignificação. Só que, não se dizendo como, esta pretensão poderá não passar, de facto, de uma afirmação de princípios.

Reservaríamos uma posição definitiva para um momento ulterior do debate. De qualquer forma, penso ter ficado expressa a nossa orientação global nesta matéria, bem como as nossas dúvidas e reservas quanto à autorização legislativa solicitada, dúvidas que poderão começar a ser parcialmente esclarecidas por esto aditamento apresentado por deputados do PS ou, no final, pelas respostas que os membros do Governo nos venham a dar quanto às questões apresentadas.

Aplausos dia UEDS.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, para que efeito está a pedir a palavra?

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, ouvi com extrema atenção a sua intervenção, que considero altamente construtiva quer pela análise que fez quer palas sugestões que avançou.
No entanto, ela fez-me recordar alguns aspectos que existem na nossa legislação ligada ao poder autárquico e, já agora, gostaria de colher a sua opinião sobre isso. Fala-se em reforço, em autonomia do poder local e o Sr. Deputado disse até que é preciso abolir o paternalismo do poder central. Muitíssimo bem! Acontece que existe legislação vária que diz, por exemplo, que compete às câmaras municipais fazer isto ou aquilo, conceder determinadas licenças, etc., mas existem também outras disposições que dizem que isso está sujeito a pareceres deste ou daquele organismo estatal, ou de qualquer departamento e que se a deliberação destes órgãos for em sentido contrário, a decisão é nula e de nenhum efeito.

Pergunto se o Sr. Deputado não considera e parece-me que isso resulta da sua intervenção - que isto será um tipo de paternalismo. Pergunto se não será preferível fazer uma legislação em que se definam os parâmetros e os princípios a que devem obedecer determinadas autorizações, pois penso que só depois pode existir, realmente, um controle eficaz e efectivo contra essas violações quando elas existam em vez de, ao fim e ao cabo, por via enviesada, se atribuir competência a um órgão, que lhe não cabe.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para pedidos de esclarecimento, dou a palavra ao Sr. Deputado Hasse Ferreira, para responder, se assim o entender.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Marques Mendes, agradeço muito a sua amável referência. Em relação à questão que me colocou queria dizer-lhe que esse é, de facto, um aspecto extremamente preocupante. Mas eu não falei - nem sequer tinha a in-