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e que devido à dignidade desta Câmara, como órgão de soberania, mereceu consagração constitucional, e o artigo 68 º é uma norma que tem a ver com as relações entre dois órgãos de soberania e com o exercício
da função legislativa.
Também há uma hieraquia entre as normas constitucionais na medida em que não têm todas a mesma natureza e, portanto, Sr. Deputado, se não tiverem melhores fundamentos para o recurso da inconstitucionalidade talvez seja melhor desistirem dele.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Como agora é hábito qualificar os protestos como «ligeiros», «leves», «pesados», «veementes», devo dizer que este é um «protesto interpretativo».

Risos.

Penso, com efeito, Sr. Deputado Silva Graça, que na sequência da revisão constitucional, em matéria de estatuto das autarquias locais e do regime das finanças locais, ficou aberta à Assembleia da República uma dupla via: ou opta, ao abrigo da alínea s) do artigo 168 º, por autorizar o Governo a legislas sobre a matéria --- e pode fazê-lo - ou, em alternativa, decide chamar a si o legislar ela própria, directamente, sobre tal matéria e então a lei terá de ser votada na especialidade pelo Plenário, como dispõe o n.º 4 do artigo 171 º ,

Nenhuma das vias exclui a outra, não são vias excelentes - digamos assim -, são vias que podem ser tomadas em função de um critério político. É apenas um critério político que levará a Câmara a decidir se opta por conceder uma autorização legislativa ou, pelo contrário, legislar directamente.

Penso sinceramente que o Sr. Deputado Silva Graça tem razão num ponto, ou seja, que há uma certa incongruência no artigo 171 º face à reserva absoluta e ã reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República. Mas em meu entender, tratando-se o n .O 4 do artigo 171 º de uma norma objectiva e a alínea s) do artigo 178 º de uma norma substantiva, só se poderia defender a inconstitucionalidade do processo que estamos neste momento a votar se entendêssemos que as normas constitucionais objectivas revogavam as normas constitucionais substantivas.

Como me parece que isso é uma interpretação feita ao arrepio do pensamento do meu querido amigo, ilustre deputado e grande juiz do Tribunal Constitucional, deputado Luís Nunes de Almeida, foi para varrer a testada em nome dele e sem procuração, que fia este protesto.

Aplausos da UEDS, do PS, do PSD e do CDS.

O Sr. Manuel Moreira (PSD) : - Sr. Presidente, desejava invocar o direito de defesa em relação àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Silva Graça.

I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Silva Graça, quando afirmei que o Partido Comunista Português proeurou, em anteriores discussões destas matérias, bloquear e obstruir os trabalhos da Assembleia da República, designadamente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, estava certo daquilo que dizia e não tenho nada a retirar. Recordo-me perfeitamente que o Partido Comunista Português apresentou, quanto à proposta de lei n º 82/III, cerca de 100 proposta de alteração na especialidade, mas, Sr. Deputado, essa foi a forma que o Partido Comunista Português utilizou para bloquear (e conseguiu isso em parte) a discussão e a sua aprovação na especialidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Recordo-lhe, até que estivemos a
discutir a proposta de lei na especialidade antes de irmos para férias - o ano passado, nos últimos dias de Julho -,que tivemos de acabar os trabalhos desta Assembleia por falta de quórum e que, a partir daí, nunca foi concluída a discussão na especialidade da proposta.

Sr. Deputado, não nego nada do que disse, apenas quis recordar aqui uma realidade, ou seja, que o Partido Comunista pretende bloquear e evitar que sejam alteradas as leis que nós achamos que são úteis e que devem ser urgentemente modificadas.

Em relação à defesa que fiz do Ministro da Administração Interna do anterior Governo, devo reafirmas que estou consciente daquilo que disse, na medida em que esse Governo teve a coragem de apresentar é Assembleia da República propostas de lei sobre diversas matérias referentes ao poder local, tendo nós toda a possibilidade de dar o nosso contributo - o Partido Social-Democrata deu-o, o CDS também e outros partidos fizeram-no igualmente -, fazendo propostas de adenda, de substituição, de alteração e até de eliminação, como aconteceu no debate da Lei Eleitoral, da Lei do Recenseamento e da proposta de lei de alteração da Lei n.º 79/77.
E assim que nós entendemos um debate e, por isso, afirmei que o anterior Governo teve a coragem de apresentar aqui aquele «pacote» para nós o debatermos, para nós, através das nossas intervenções, da nossa experiência e auscultando a opinião dos nossos autarcas - que são muitos por esse pais fora -, darmos o nosso contributo com o objectivo de melhorar significativamente toda a legislação concernente ao pode« local.

Vozes do PSD: --- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Graça, se desejar responder, tem a palavra.

O Sr. Silva Graça (PCP)-. -- Muito rapidamente, Sr. Presidente.
tm relação ao Sr. Deputado Manuel Moreira pouco mais há a dizer, na medida em que ele considera que o contributo de um partido, através de propostas concretas, para melhoria de uma lei tão importante como é a da «atribuição e competências das autarquias locais», significa bloquear os trabalhos da Assembleia