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13 DE JULHO DE 1983 793

tenção de o fazer em abolir o paternalismo do poder central, embora pense que se deveria caminhar no sentido de o reduzir e, daí, que tenha referido que, em meu entender não tanto, digamos no texto de orientações mas no articulado -, ressalta um pouco desse paternalismo na alínea f).
Concretamente, penso que há, de facto, que fazer um esforço para harmonizar as disposições existentes e, no caso vertente, o que mais me preocupava e continua a preocupar, é a hipótese de, ainda que formalmente, na prática, poder vir a existir uma contradição entre um reforço do poder e das competências das autarquias locais, se não lhes forem dados os correspondentes recursos, designadamente, de carácter financeiro. Daí que eu pense que no articulado, tal como ele foi formulado inicialmente, haverá necessidade de a alínea c) estar em rigorosa concordância com a alínea a).
No que aos outros aspectos se refere, estou inteiramente. de acordo com o Sr. Deputado. De facto, há uma série de contradições que conviria começar a eliminar da legislação.

Vozes da UEDS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Menezes Falcão. A Mesa sabe que a intervenção do Sr. Deputado é de cerca de 7 minutos; estamos a 4 minutos do intervalo e, uma vez que temos os nossos trabalhos muito sobrecarregados, eu atrevia-me a sugerir à Câmara, que o Sr. Deputado Menezes Falcão usasse imediatamente da palavra, adiando-se, consequentemente um pouco o nosso intervalo regimental.
Se ninguém se opuser, darei a palavra ao Sr. Deputado Menezes Falcão.

Pausa.

Não havendo oposição, dou a palavra ao Sr. Deputado inscrito.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Algumas considerações, para justificar uma tantas interrogações cujas respostas - ou faltas de resposta - hão-de determinar o sentido do nosso voto, em presença do pedido de autorização legislativa, formulado através da proposta de lei n.º 6/III.
Não é por gosto, em exploração de sentido crítico, que continuamos a registar a imprecisão, ou indefinição, que caracteriza as propostas do Governo nesta corrida para o crédito em confiança legislativa.
E uma constatação, que até pode ser devolvida a quem já teria aceitado práticas semelhantes noutras circunstâncias, mas que nem por isso se isenta de reparos, tanto mais quanto é certo que os proponentes de hoje são os severos e contundentes críticos de ontem em situações de menor monta.
Efectivamente, à extensão do justificativo preambular, parece não corresponder, em compreensão, a limitação das conclusões traduzidas pelo sintetismo do articulado da proposta de lei.
Não deixaremos de concordar que é necessário e urgente legislar sobre matéria tão importante como é aquela que serve de suporte a toda a acção administrativa. Mas é neste ponto que surge o primeiro reparo: normalmente, estas autorizações pedem-se por 90 dias. Mas o Governo avança com 180, projectando a possibilidade de legislar de sua conta e risco até Janeiro do ano que vem! 15to é, em pleno funcionamento do Plenário da Assembleia da República.

Cabe aqui reconhecer que b Sr. Ministro já apontou para a ideia de que este prazo não será esgotado e, com muita antecedência a legislação será levada a cabo.

Mas talvez valha a pena introduzir aqui alguns dados e reflexões.

O governo da AD, em Fevereiro de 1982, apresentou a proposta de lei n.º 82/II, sobre «Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos» e a proposta n.º 83/II, sobre «Finanças locais». Pretendia, com essas iniciativas, corrigir e aperfeiçoar os preceitos contemplados na Lei n.º 79/77 e na Lei n.º I/79, respectivamente.

A primeira destas propostas chegou a ser votada é aprovada na generalidade. Com o voto contrário do Partido Socialista, é certo, mas com o voto franca e abertamente favorável do Partido Social-Democrata.

Porque na justificação de hoje não há a mais pequena alusão ao trabalho então levado a cabo empenhadamente pelo PSD, não podemos deixar de debitar a este partido a parcela de incoerência que lhe cabe.

Mas será que o actual Governo precisa de 180 dias - prazo contraditório do conceito de urgência - parai «rever a matéria dada» e fazer aqui e além eventuais alterações de ressalva de imagem política, já que as referidas propostas de 1982 se enquadram perfeitamente nas definições preambulares que acompanham proposta de lei n.º 6/III?

Não tenho propósitos de ironia contundente ao falar de «matéria dada» e « ressalva de imagem política».
Na verdade, já não é a primeira vez que deparamos com o Governo a aceitar a necessidade de fazer aquilo que o Partido Socialista agora no Governo não deixou fazer.
Por mim, tive oportunidade de prognosticar esta situação, quando me foi dado intervir, aquando das censuras formalmente dirigidas ao governo da AD pelo Partido Socialista.
Também a actual proposta vem acompanhada de um enunciado de propósitos em que se destaca o preenchimento de lacunas e eliminação de deficiências e imperfeições. Certo. Neste ponto, estamos sintonizados.
Mas a forma de concretizar esses objectivos é que não conseguimos descortinar, nem mesmo com recurso ao exame atento do Programa do Governo.
É certo que uma autorização para legislar, não pode ter a pretensão de equivaler a um exame prévio do texto legislativo, mas também não pode corresponder ao alheamento total dos princípios a pôr em prática, fazendo-nos correr o risco de vir a deparar com alterações tão profundas, que nos reduzam a espectadores passivos e vencidos sem resistência.
Resta-nos pedir esclarecimentos quanto àquilo que não está esclarecido. É por isso que aqui estamos e, sem prejuízo do respeito que devemos a quem deve explicações, interrogamos nestes termos.
Antes ainda das interrogações, eu queria reconhecer que as intervenções do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado já fizeram alguma luz sobre o problema, já nos fizeram sair um bocadinho do eseuro, mas continuamos na penumbra.