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são as ulteriores especificidades que o regime geral que venha a ser definido tem de ser objecto em virtude das características específicas das autonomias regionais?
Era este o sentido da ligação entre estas duas realidades que eu gostava de ver mais explicitado na sua intervenção para, enfim, poder julgar sobre .ª valia dos seus bem fundados argumentos até ao momento.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Quanto às objecções feitas pelo Sr. Deputado Carlos Lage devo dizer que apreendeu bem quando considerou que eu não me tinha colocado numa perspectiva dogmática. Limitei-me a transmitir um ponto de vista, que é comum aos meus colegas da Madeira e dos Açores, mas, como em relação a todas as coisas, a não ser em questões de fé, eu não tenho posições dogmáticas.
Relativamente à questão que me colocou de saber qual o órgão que deve fazer a consulta, inclino-me - embora, como assinalou o Sr. Deputado António Vitorino, se. trate de uma questão nova- para a solução de ser a Assembleia da República a fazer essa consulta, ainda que não encontre nada que impeça que essa consulta possa ser feita pelo Governo. Mas parecia-me mais curial, dentro da concepção e dos argumentos que desenvolvi, que a iniciativa dessa consulta partisse da Assembleia da República.
Já em relação ao argumento que o Sr. Deputado aqui trouxe para rebater a minha concepção a este respeito, no sentido de que o pedido de autorização legislativa, hoje, nos termos da Constituição, deve conter o objecto, a extensão, o alcance e o sentido dessa mesma autorização, dir-lhe-ei que esse argumento não me parece ser contrário ao ponto de vista que defende, mas, ao invés, vem reforçar a minha posição.
Se no pedido de autorização legislativa já se encontram todos esses elementos, então mais uma razão para se ouvirem as regiões autónomas. E esta é uma questão que se prende já com os problemas levantados pelo Sr. Deputado António Vitorino.
Ainda em relação ao Sr. Deputado Carlos Lage, só queria acrescentar que é livre de qualificar os meus argumentos como bizantinos, mas creia que estou convencido de que o não são e que a este respeito se põe uma questão importante, que se enlaça com outras questões que têm a ver com toda a arquitectura constitucional da autonomia regional.
Relativamente ao Sr. Deputado António Vitorino, começarei por dizer que o facto de apenas agora ter suscitado esta questão não se trata de distracção minha, trata-se apenas de evolução própria, já que venho analisando as questões regionais com espírito critico. Tenho pois aprofundado estas questões, vi-me agora colocado perante esta questão e honestamente expus à Câmara o meu ponto de vista.
Não é uma distracção, é uma evolução do pensamento que eu estou convencido que o Sr. Deputado António Vitorino, não só como meu colega deputado, mas como meu colega universitário, não deixará de compreender.
Quanto ao alcance da minha tese, dir-lhe-ei que não tenho do artigo 231 º, n.º 2, uma ideia tão restritiva como a sua.

I SÉRIE - NÚMERO 20

Sim senhor, esse artigo contém um dever geral de audição mas para os fins que uma interpretação correcta e, se quisermos, extensiva desse preceito venham a comportar e não apenas para esse fim específico de eventual adaptação dos dispositivos legais às especificidades próprias das regiões autónomas.

Ora, defendendo essa posição, está prejudicada, de alguma maneira, a segunda questão que me pôs, pelo que entendo que nos termos do artigo 231 º, n .O 2, os órgãos das regiões autónomas devem ser ouvidos sobre as questões específicas de interesse regional e também sobre as questões nacionais que tenham particular incidência relativamente às regiões autónomas. E este o meu entendimento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se esta autorização legislativa, se este pacote, passasse - pacote na prática de 6 autorizações legislativas, correspondendo às 6 alíneas desta proposta de lei n.º 6/II1- o Governo ficava com 180 dias para, com vagar, nos calores do Verão, depois nos solstícios do Outono e mesmo nas friagens do primeiro Inverno, sem qualquer transparência, com comissões - que poderão ter tecnicidade operativa, mas sem graduação de representatividade de opinião -, poder fazer uma descaracterização do poder local democrático. O Governo formalizaria um conselho de ministros na Gomes Teixeira, iria «dourar o melhor possível as «pílulas» dessa descaracterização, mas pensamos que em qualquer momento essa operação será sustada pela intervenção do Tribunal Constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os deputados da chamada «maior maioria» têm afirmado que vão dizer sim a esta operação. Tem havido intervenções por parte do PS, mais do que por parte' do PSD - ouvimos agora até uma intervenção crítica por parte deste partido -, e algumas dessas intervenções do PS permitir-me-iam referia como incomodativamente laudatórias as intervenções dos membros do Governo. Todos asseguram que é agora, com este pacote que aí vem, que o poder local ficará reforçado e robusto- digo reforçado na vertente PS, robusto na vertente PSD, porque os adjectivos também contam.

Mas o que é que leva a esta confiança tão crédula, designadamente por parte dos Srs. Deputados do PS, nas virtudes deste governo, que, aliás, tem mostrado nestes dias eficácia e ligeireza mas para aumentar os preços e também para deixar a permissividade dos conluios aumentar? O que é que leva autarcas responsáveis e prestigiados a fazerem tais provas de confiança tão crédula? São simples confianças pessoalmente assumidas, simples crendices clubísticas, em que, com o PS/PSD ou com o PSD/PS, isto vai tudo melhorar em matéria de poder local?

Pensamos que o Governo mostrou já aqui os contornos dos textos legais que imagina poderem resultar dos esforços das comissões que o Sr. Ministro Eduardo Pereira arquitecta. E os contornos o que é que definem? Definem, e parece que de uma forma objectiva,