O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 1983 805

ocasião do constitucionalismo monárquico do século passado viram-se trazidos, sem dúvida numa intenção claramente salutar, a uma plenitude de competências e de decisões, sem substracto de apoio capaz e adequado que a instabilidade política nunca foi capaz de recriar. Nos fins dos anos de 300, numa das mais graves crises da vida do País, tomaram de certo a parte mais responsável na eleição do rei da Boa Memória e na consequente definição do próprio rumo da vida e dos destinos da comunidade nacional.
Vezes sem conta coube-lhes a tarefa de defender directamente as fronteiras da ameaça externa e de preservar a independência do solo pátrio. Séculos a fio, quando a velha matriz originária se expandiu primeiro pelas terras transtaganas e depois peregrinou pelo mundo, foram ainda os agentes cooperantes, denodados e activos da própria irradiação da portugalidade.
Pode assim insofismavelmente concluir-se da força e do arreigamento das instituições municipais. Instituições que servem hoje como há 800, 600 ou 400 anos, sempre com razão de ser, sempre com actualidade, sempre novas na sua antiguidade; são instituições necessárias e úteis, veneráveis no seu espirito, indiscutivelmente ligadas ao próprio carácter do povo português.

Esta tradição assume entre nós, sem dúvida, uma marca bem mais decisiva do que aquela que caracteriza as instituições municipais na Europa transpirinaica, e mesmo na quase totalidade do restante espaço peninsular.

E por isso pode dizer-se que os municípios portugueses, são, sem sombra de contestação, a expressão personalizada e caracterizada pela História, pela vivência sócio-política e pela própria radiação comunitária que regra geral lhes assiste, os efectivos, naturais, inequívocos e legítimos agentes do poder local perante o Estado. A história das nossas instituições municipais, para usar o sério juízo de Gama Barros, é verdadeiramente a história do povo português.
O município português tem, no geral, dimensionamento físico, peso demográfico, individualidade sociológica, significação económica, para servir de base fundamental, operante, dinâmica e viva de um verdadeiro poder autárquico forte e descentralizado. Para constituir como aliás, todas as autarquias, por definição, devem saudavelmente constituir- não numa administração autárquica dentro do Estado, mas sim uma administração autárquica face ao Estado, o que, no plano filosófico e no domínio de toda a prática política, são concertos em absoluto diversos.
p evidente que num mundo onde cada vez mais os interesses se encadeiam, onde as vontades são interdependentes e onde todas as acções logicamente se solidarizam e interpenetram não podemos desejar, e não desejamos, que se revivam ilhas de jurisdição administrativa abroqueladas em direitos egoístas, tão autónomos como nos tempos em que, de longe em longe,
apenas surgia do meio do matagal intenso, onde dominava o urso, uma povoação cerrada sobre si, que a agricultura, o pastoreio e a caça tornavam ciosamente comunitária.
Mas o município da penúltima década do século XX, no contexto sócio-político que nos assiste e que nos cumpre implementar em bases sólidas e autênticas, terá de ser, na sua autonomia, plenamente respeitado pelo Estado. Respeitado pelo que representa e pelo que vale. E o Estado, a quem caberão sempre tarefas próprias e insubstituíveis, o Estado verdadeiramente democrático, terá de ter séria consciência dos seus limites e nunca negar de qualquer modo 0 pluralismo social, de que o município constitui, no âmbito da distribuição dos poderes da Administração Pública, o melhor e mais adequado intérprete.

Julgo que existem, valores sagrados que em esferas diversas têm de estar presentes na acção do Estado e significativamente condicioná-la: a família, a judicatura, as igrejas, o município.

Quando se esquecem tais valores, insensivelmente que seja, cai-se no pendor perigosíssimo do totalitarismo, mesmo quando se apregoa intencionalidade diversa.

Será lugar-comum dizer-se que a democracia vive e afirma-se dando fundamentalmente relevo à maioria política. Mas torna-se necessário que o sentido centrípeto nunca a faça tender para o totalitarismo recriado, revivido e reconstruído a cada passo pela burocracia, por definição, centralista e estatizante.

Ao invés, a verdadeira democracia terá sempre, não simplesmente de supor, mas de assentar na descentralização. É que, ficando-se simplesmente no plano da estrutura política, a descentralização é, só por si, ama escola cívica: educa e prepara os cidadãos para a democracia no quadro nacional. A descentralização é o apego à energia criadora, à iniciativa espontânea das populações; é a confiança que também é incentivo por si própria, nas capacidades dos dirigentes para a resolução dos problemas comunitários; é o autogoverno dos povos nas suas comunidades rurais e urbanas; é, em suma, a grande escola da vida democrática e o meio efectivo de promover a participação dos cidadãos na vida pública.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretende o Governo rever dois dos diplomas que no actual contexto condicionam, da forma mais significativa, a vida autárquica portuguesa: a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, relativa às atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos, e a Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, designada de Lei das Finanças Locais.

Num e noutro caso a revisão de tais diplomas deveria ter sido feita há longo tempo, e no caso da Lei n.º 1/79, ela mesma deveria ter sido imprescindivelmente completada, como recomendava o n.º 1 do seu artigo 10.º, com o texto legal regulador da delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local relativamente aos respectivos investimentos.

Não tem o actual Governo responsabilidades no facto. Se tais responsabilidades existem, e existirão por certo, elas terão de ser assacadas aos governos que desde 1978 para quando estava legalmente aprazada a revisão da Lei n.º 79/77 vem assumindo a direcção e a gestão dos interesses públicos. A todos eles e ainda, talvez, ás forças políticas que em algumas circunstâncias a tal obstaram.

Se é certo que a filosofia tendencial de base de ambos os diplomas referidos recebe o nosso total acordo, verdade é também, em particular à luz da experiência vivida, que os dois diplomas contêm evidentes omissões, assinaladas distorções e sérias incomplementariedades. O Governo parece estar ciente delas pelo que consta da breve nota justificativa apresentada. E isso me apraz.