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13 DE JULHO DE 1983 809

Primeiro, porque tendo dado o nosso voto de confiança ao Governo e aprovado o seu Programa, existe da nossa parte a presunção, que só prova em contrário pode elidir, de que saberá utilizar a autorização legislativa com prudência, ponderação e competência.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não entranhamos as intervenções das oposições que, tendo manifestado a sua desconfiança inicial, se colocam num plano completamente inverso.

Segundo, porque entendemos que a metodologia anunciada de ampla participação na elaboração dos textos definitivos pode perfeitamente corrigir aquelas deficiências, dando a todos a oportunidade de contribuir com o seu saber, a sua crítica ou a sua experiência, para o aperfeiçoamento das leis.

Terceiro, porque todos os assuntos aqui apresentados já foram amplamente discutidos, quer em plenário, quer em sede de comissões, pelo que ninguém poderá legitimamente invocar ignorância acerca das posições de cada um dos partidos aqui representados.

Quarto, porque a aprovação desta proposta de autorização não invalida os poderes desta Assembleia rotativamente a eventuais correcções ou alterações daquilo que se entenda não corresponder ao interesse geral. Qualquer grupo parlamentar, seja da maioria ou da oposição, o poderá fazer e pela nossa parte, não renunciaremos a esse direito, se for necessário, pelas razões que já atrás adiantámos.

Quinto, porque reconhecemos a urgência em dotar o País e o Governo com os instrumentos jurídicos que possibilitem a definição das relações financeiras e funcionais entre o poder central e o poder local. Bastará recordar a data da preparação do OGE para se compreender tal urgência.

Por último, porque julgamos correcta a metodologia de apresentação global destas matérias. Existe uma relação tão íntima entre as atribuições, as competências, os meios financeiros, as estruturas técnicas e os processos de defesa da legalidade dos actos da administração local que seria difícil o exame parcelar de qualquer assunto sem a compreensão dos restantes. Excluímos obviamente a lei sobre a Associação Nacional dos Municípios, cuja autonomia é manifesta.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Somos daqueles que pensam que as relações entre a maioria parlamentar e o Governo que ela apoia se devem traduzir na apresentação de propostas claras acerca das matérias sujeitas a debate.

Daí que não deva causar estranheza que a minha bancada chame desde já a atenção dos Srs. Membros do Governo para algumas questões que reputamos essenciais e que as novas leis sobre poder local devem contemplar. Começaremos pela competência dos órgãos e atribuições das autarquias, para salientar que, embora a experiência tenha mostrado a necessidade de algumas correcções, a Lei n.º 79/77, é ainda, no essencial, um instrumento válido e ajustado à realidade autárquica portuguesa. Por isso, julgamos que o legislador deverá resistir à tentação de inovar apenas por motivos de originalidade, encaminhando-se antes, no sentido de a completar e melhorar.

Assim, consideramos que não deverá perder-se m oportunidade de rever o artigo 2 º, consagrando-se m princípio da especialidade das atribuições.

A experiência mostrou que esta orientação favorece a clarificação das relações entre as diversas autarquias, impedindo duplicações de funções e defende melhor a autonomia local, na medida em que impede o Governo por simples decreto-lei de absorver as áreas atribuídas às entidades locais.

Consideramos também que os princípios da tutele administrativa devem ser incluídos numa lei, num capítulo mais amplo das relações entre o poder central e local e da defesa dos direitos dos cidadãos face às deliberações dos órgãos autárquicos. Nesta matéria, julgamos que a defesa judicial dos direitos deveria prevalecer sobre a mera tutela administrativa. A facilidade de acesso dos cidadãos aos tribunais insere-se também nestas medidas. Reputamos ainda essencial o alargamento da participação político-eleitoral. A criação de comissões especializadas para assuntos específicos e a inclusão nas mesmas de cidadãos competentes pode constituir uma excelente forma de interessar os moradores no quotidiano da sua autarquia.
Outro aspecto que julgamos importante consiste numa melhor clarificação da responsabilidade dos órgãos e agentes, em consonância com o aumento dos respectivos poderes. Outros assuntos serão eventualmente de considerar, nomeadamente a clarificação do papel das assembleias distritais, as formas de cooperação intermunicipal, o desenvolvimento do sistema de protocolo entre o Estado e as autarquias, havendo aqui um vasto campo de dinamização da desconcentração dos serviços centrais, a clarificação dos poderes entre os órgãos executivos e deliberativos, etc.

No que toca às finanças locais, apenas queremos salientar, como essenciais duas notas.

A primeira relaciona-se com o aumento de participação das autarquias na riqueza criada pelos seus residentes. A relação entre os impostos e taxas que representam a matéria colectável local e a participação no conjunto dos rendimentos nacionais é de cerca de 1 para 5,5. Os munícipes perdem, assim, a consciência do seu contributo no progresso da sua autarquia e os gestores encontram fácil desculpa para o não cumprimento dos programas de desenvolvimento. Para nós, deveria constituir matéria colectável local todos os impostos reais, para além das taxas, do imposto de turismo e do imposto sobre veículos automóveis.

Julgamos também que a distribuição das verbas às freguesias deveria estar sujeita aos mesmos critérios objectivos a que obedecem as relações entre o Governo e as autarquias, pelas mesmíssimas razões.

Vozes do PSD, do PS e de ASDI: - Muito bem!

O Orador: - Um outro apontamento sobre a Lei das Finanças Locais diz respeito à clarificação dos indicadores para atribuições de fundo de perequação.

Não pode aceitar-se que se lance mão de valores ou de estatísticas desactualizadas, desprezando custos reais em equipamentos. A natureza do solo, as carências em apoios técnicos, públicos ou privados, a distância dos grandes centros são factores que encarecem as obras e empreendimentos dos municípios do interior.