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13 DE JULHO DE 1983 813

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E ficou fora de causa esta razão de inconstitucionalidade da proposta de autorização legislativa, restando simplesmente para o Sr. Deputado que arguiu esta matéria a dificuldade de saber se deveria ser a Assembleia da República ou o Governo a pedir o parecer.
Em nosso entender, o Governo poderia ter-se antecipado, pedido um parecer às regiões autónomas e trazê-lo aqui à Assembleia. Contudo, também é óbvio para nós que o processo legislativo nos pertence. Pertence à Assembleia desde logo aprovar uma lei que lhe pertence e, por isso, seria a Assembleia a responsável por não fazer a consulta às regiões autónomas. Portanto, é a Assembleia que acabará por assumir a responsabilidade de cometer uma inconstitucionalidade se aprovar esta autorização legislativa.
Em terceiro lugar, a questão já muito debatida e em relação à qual eu vou poupar os Srs. Deputados, pois não lhes roubarei mais tempo, é a do objecto, do sentido e da extensão. Em relação ao objecto, como já vimos, ele ficou melhor definido, só que com esse objecto melhor definido 0 objecto ficou redondo, por acréscimo sem diâmetro fixo, e perdeu todo 0 sentido. Quanto à extensão é como que um universo em expansão, pode ser o que queira o Governo, pode ser menor ou maior porque nada está delimitado.
Quanto à questão das regiões administrativas, aquilo que estava pouco claro na proposta do Governo ficou mais claro na proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados do PS e do PSD. Ficou claro que o Governo iria adiantar normas legais, iria adiantar legislação sobre a criação das regiões administrativas, normas que estão bem indiciadas no estabelecimento dos princípios reguladores de organização e funcionamento das regiões administrativas, que estão também muito bem indiciadas na clarificação das competências dos municípios, das freguesias, definindo quanto às regiões administrativas o aspecto do enquadramento, que estão bem indiciadas, por exemplo, na questão das finanças das regiões. E isto é matéria, agora literalmente, da reserva exclusiva de competência da Assembleia da República - leia-se alínea j) do artigo 167.º da Constituição depois de revista.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estas 4 razões de inconstitucionalidade não nos impedem de fazer considerações que têm mais a ver com o sentido político das propostas do que com a sua inconstitucionalidade. Quanto a inconstitucionalidade, será 0 órgão que rege nessa matéria que se pronunciará, ou seja, o Tribunal Constitucional.
Quanto às questões políticas, gostaria, antes de tudo, de lembrar aos Srs. Deputados e naturalmente aos Srs. Membros do Governo alguns factos: a lei que realmente consolidou e fundamentou a autonomia local, que realmente deu corpo e, como os Srs. Deputados dizem, que tornou o poder local robusto ...

Risos.

Não costumo usar essa expressão. Mas, como estava a dizer, que tornou o poder local robusto, e eu digo à minha «moda», que fez do poder local democrático, uma das mais importantes conquistas de Abril, uma das mais importantes e porventura daquelas que mais consequências terão no futuro e que têm já no presente das conquistas democráticas da Revolução de Abril, a lei que melhor caracterizou essa pujança, foi não a Lei n.º 79/77, mas a Lei das Finanças Locais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Todos nós podemos dizer coisas muito bonitas a respeito de autonomia e todos nós aqui em geral, pelo menos em palavras, somos muito pela autonomia.
Ouvimos ainda há pouco num discurso de um Sr. Deputado do CDS que, segundo suponho, é presidente de um município, tecer grandes considerações a respeito de autonomia e até foi buscar às raízes históricas o municipalismo português. Também sobre este assunto podíamos ler Fernão Lopes!
No entanto, a questão é a de saber que condições jurídicas de estatuto estão criadas para que a autonomia seja, de facto, real e exercivel. Ora, essas condições relevam sobretudo da Lei de Finanças Locais.
O que queria lembrar aos Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo é que a Lei de Finanças Locais foi discutida e votada nesta Assembleia quando nenhum dos partidos nem nenhum dos grupos parlamentares da Assembleia tinha assento no Governo, pelo menos não tinha directamente ligação com o Governo. Admito que houvesse ligações indirectas, mas directa não havia nenhuma.
E isto é a demonstração, Srs. Deputados, que o pios dos órgãos para legislar em matéria de autonomia, em matéria de poder local é e será sempre o Governo, mesmo que seja bom, o que não é o caso na minha opinião.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas mais, mesmo quando se discutiu a Lei n.º 79/77, os Srs. Deputados mais novos não o saberão, mas vivia-se num regime em que o que caracterizava o Governo era a sua incapacidade de ter uma maioria certa nesta Assembleia. E aquilo que se fez nessa matéria releva muito desse facto: o Governo não se sentia seguro em relação ao voto dos Srs. Deputados da Assembleia.
No entanto, tudo isto serve para demonstrar que, em matéria de autonomia, em matéria de descentralização, é óbvio que o último órgão a legislar deve ser o Governo. E podia citar, Srs. Deputados, dezenas de decretos-leis, cada um de seu feitio, cada um sobre sua matéria, agora sobre funcionários, depois sobre concursos públicos. Ainda há pouco foi referido um decreto-lei pelo Sr. Presidente do Município de Matosinhos, salvo erro ...

Vozes do PCP: - Da Maia!

O Orador: - ... do Município da Maia, bem, é ali da zona e eu digo isto porque também sou da zona e conheço aquilo.
Como estava a dizer, ainda há pouco ouvimos falar de um que é um decreto-lei que regula a matéria de concursos públicas. Porém, podia citar-vos dezenas de decretos-leis que aparentemente não têm a ver com o regime jurídico das autarquias locais, mas que, de facto, têm sido outras tantas tentativas de «ratara a autonomia dos municípios, de prejudicar a capacidade