O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 1983 815

estabelecer acordos de cooperação e qualquer tipo de associação voluntária para resolverem problemas que são comuns. Mas também não se pode negar de forma
nenhuma que todos esses tipos de cooperação recebem uma nota Legislativa para se saber como isso se pode fazer, mas sempre respeitando o princípio de autonomia e o princípio da liberdade de os municípios se associarem.
Julgo que não está nas intenções do Governo criar qualquer tipo de federações obrigatórias ao estilo do Código Administrativo.

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, V. Ex.ª e os seus colegas de bancada utilizam permanentemente o tema do poder local para
procurarem apresentar-se perante o povo português com uma intenção e com uma obra que não são vossas não o é a intenção e muito menos a obra. E as interrogações que há bocado o Sr. Deputado colocava a si mesmo demonstram a verdade do que acabo de afirmar.
Perguntava o Sr. Deputado qual teria sido a lei que contribuiu de forma mais decisiva para que o poder focal fosse a grande conquista do 25 de Abril, porque
o poder local é, de facto, a grande ou uma das grandes conquistas do 25 de Abril. Foi a Lei das Finanças? Tal vez. Mas também poderá ter sido a Lei das Atribuições e Competências. Mas também poderá ter sido a Lei Eleitoral.
Contudo o que lhe digo, Sr. Deputado, é que para além de discutirmos qual das leis ordinárias foi a mais importante para a consolidação do poder local, do que
não há a menor dúvida é que a lei decisiva foi a Lei Constitucional. E isto porque sem a Constituição que Fixou o regime democrático no nosso país, não haveria poder local; ele não seria robusto; ele não teria podido nascer.
Como V. Ex.ª sabe, a questão da Lei Constitucional que fixou o regime democrático no nosso país foi a questão decisiva para o decurso que o nosso país veio a tornar. E também como V. Ex.ª sabe a bancada do Partido Comunista opôs-se à primeira Lei Constitucional como se opôs à sua revisão e aí, sim, se decidiu se o poder local ia nascer ou não VV. Ex.ªs foram contra o seu nascimento mas agora fazem o papel dos progenitores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez tivemos oportunidade de ouvir e verificar que, no fundo, o que o Partido
Comunista Português pretende é que a legislação do poder local não seja alterada. Por aquilo que já tivemos oportunidade de ouvir no ano passado aquando dos debates do anterior pacote autárquico, tirámos das vossas intervenções a conclusão final de que nada convém rever. Assim, pergunto ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira se realmente é contra a que a própria lei seja cumprida. No que concerne às atribuições e competências das autarquias locais, a lei estabelecia claramente de que devia ser revista até 31 de Dezembro de 1978, e no que concerne à Lei das Finanças Locais ela também, previa o instituto da sua revisão até 15 de junho de 1981. Então, pergunto se devemos ou não dar cumprimento àquilo que a própria lei prevê e já estamos bastante atrasados.
Depois da experiência colhida e com certeza que serão também os próprios autarcas comunistas a reconhecer que as leis têm imperfeições técnico-jurídicas, têm lacunas, têm deficiências - verificou-se que muitos dos seus normativos não se adaptavam e por isso não eram os melhores para um poder local mais eficaz que desse cumprimento cabal às atribuições e competências das autarquias locais e dos seus titulares. Portanto, gostaria de perguntar-lhe, Sr. Deputado, se realmente não reconhece essa realidade, e esses argumentos que, segundo creio, vêm de todos os autarcas de todos os partidos políticos que têm constatado na prática que há necessidade de aperfeiçoar e de reforçar as competências das autarquias locais.
Pergunto também se não se torna útil e necessário que rapidamente se reveja a Lei das Finanças Locais porque ela tem sido alvo de diversas interpretações aqui nesta Câmara e por todo esse país fora. Julgamos que há necessidade de se respeitar os grandes princípios das finanças locais para que realmente as autarquias locais possam dar cumprimento cabal aos seus programas de acção, à resolução dos múltiplos e graves problemas que se colocam às populações locais.
Por isso, os grandes princípios devem ser mantidos intactos, e nós Partido Social-Democrata, estamos nessa defesa, mas ela necessita de ser clarificada. Importa que muitos dos seus aspectos técnicos sejam urgentemente clarificados para se acabar com certa ambiguidade e com diversas interpretações que todos nós aqui temos feito da própria Lei de Finanças Locais, para que de uma vez por todas todos nós nos possamos pôr de acordo e dizer que a Lei de Finanças Locais é respeitada e cumprida por todos os governos, sejam eles de uma área política ou de outra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) : - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Sr. Deputado ... que é presidente da câmara .... desculpe, mas não me recordo do seu nome.

Risos.

Vozes do PCP: - Abílio Curto!

O Orador: - Sr. Deputado Abílio Curto, não me conhece há muito tempo, mas eu tenho frequentes lapsos de memória para os nomes, embora me lembre sempre das alcunhas ...

... o que não é o caso, pois não lhe conheço nenhuma.

Risos.