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13 DE JULHO DE 1983 819

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - São só alguns!

O Orador: - Vai aprendendo!

... do seu estatuto alínea r) do artigo 168.º que não podem ser omitidos quando se pretende regular iguais aspectos relativamente aos municípios e freguesias. Convém esclarecer, neste momento, que nunca esteve em causa o Governo querer-se sobrepor à Assembleia da República para legislar sobre esta matéria que só a força das circunstâncias, a premência da aquisição de propostas seguras para a elaboração da próxima proposta de lei do OGE de 1984 e a vontade inequívoca do Governo em que os municípios e os autarcas venham já no próximo orçamento a ver consagradas as suas legitimas aspirações, que aliás lhe foram prometidas em campanha eleitoral pelo PS e pelo PSD e no Programa do Governo, alma visão coerente e integrada dos seus diplomas fundamentais.

Antes de passar a dar resposta às inúmeras questões que de todas as bancadas foram levantadas, queremos deixar, uma vez mais, de forma muito clara, reafirmados os princípios que na nossa intervenção de abertura do debate enumerámos.
Penso que são importantes porque, se levámos toda a manhã, tarde e parte da noite a referir coisas que não dissemos é bom que a esta hora lembremos aquilo que concretamente dissemos. E dissemos que este conjunto de diplomas se destinava: A reforçar o poder local; a clarificar a divisão de responsabilidades entre a administração central e o poder local; aumentar a eficácia dos órgãos autárquicos e a operacionalidade dos respectivos serviços; aplicar, de forma inequívoca, a Lei das Finanças Locais; garantir às finanças públicas centrais e ao poder local que a qualquer transferência de competências caberá a correspondente transferência de recursos.

Estes são os princípios e o que se disser à sua volta tem pouca importância.

Colocados estes princípios está enquadrada, no nosso entender, a resposta às questões concretas que nos foram colocadas.

Dado o número de questões que nos foram postas dividimo-las em grupos, procurando referir um conjunto delas em cada um dos pontos que vamos citar e referirmo-nos àquelas que não podem ser agrupadas e que têm de ser respondidas de forma isolada.

Uma questão que foi levantada por quase todos os Srs. Deputados do PCP que intervieram referia-se à Associação Nacional de Municípios.

Com vista a esclarecer todas as dúvidas que foram levantadas a propósito da alínea f) do artigo 1.º «Associação Nacional de Municípios, gostaria apenas de acrescentar, para que não fiquem quaisquer dúvidas sobre as intenções do Governo nesta matéria, o seguinte: Pretendesse, com esta iniciativa, criar condições de fomento ao aparecimento de associações voluntárias abertas a todos os municípios do País e que visem a prossecussão de interesses comuns.
Penso que está clara a posição do Governo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Princípio de operacionalidade. Muitas foram as questões levantadas quer sobre, por exemplo, A composição dos órgãos, distribuição de poderes entre

o presidente e a Câmara, etc., etc., quer sobre outras questões de índole idêntica e que nos merecem a seguinte resposta: Para estas questões buscar-se-ão soluções que tenham simultaneamente em conta a maximização da operacionalidade e eficácia da acção das autarquias e a salvaguarda e o respeito do principio de representatividade e pluralismo democráticos.
Outro grupo de questões pode ser englobado sob este título: Entrada em vigência das novas disposições.
Várias questões foram levantadas acerca da data em que se aumentaria a duração do mandato, a composição dos órgãos e a atribuição de novas competências.
A resposta a estas e outras questões do mesmo tipo, que porventura involuntariamente sejam agora por mim omitidas, é a seguinte:

Todas as inovações que não contrariem os pressupostos em que se fundamentou a escolha eleitoral entrarão imediatamente em vigor. As outras só poderão ter validade e eficácia plena a partir de novas eleições.

Passaria agora a recordar algumas questões que não podem ser enquadradas neste grupo.

Uma delas é a seguinte e foi posta pelo Sr. Deputado Magalhães Mota: Se a associação parte da decisão dos municípios para que vai o Governo legislar?
A resposta será: Para que os caminhos apontados sirvam de conjunto de referência à decisão dos próprios municípios, para que estes possam conhecer o quadro, os benefícios, os direitos e os deveres dessa associação.

Perguntou também o Sr. Deputado Magalhães Mota se iríamos cumprir os prazos quando se levantou por várias vezes aqui a questão do porquê dos 180 dias.
Os 180 dias são para o conjunto daqueles diplomas e, portanto, na previsão de que alguns necessitem deste tempo, também foi aqui dito que todos aqueles que se prenderem com o próximo Orçamento Geral do Estado terão de estar publicados até 15 de Outubro. É essa a nossa intenção para não prejudicar o orçamento.
Portanto, vamos cumprir os prazos de forma a que o OGE de 1984, possa levar em consideração os diplomas que vão ser preparados.
Essa é a questão fundamental.

O Sr. Deputado Fernando Amaral do PSD, pés uma questão que ia neste sentido: Como se vai compatibilizar a definição e a atribuição de competências, desde já, da área de actuação em matéria de investimentos públicos das regiões administrativas, com a sua não existência?
A nossa ideia é que seja com uma norma transitória que faça recair na administração central a responsabilidade que por lei fica desde já atribuída às regiões administrativas até que elas sejam criadas.
O Sr. Deputado António Taborda do MDP/CDE, entre outras questões que penso que estarão em parta respondidas pelas respostas que já dei, levantava a seguinte questão que me parece dever sublinhar aqui: onde está o articulado para não ser um cheque em branco?
Disse ainda o Sr. Deputado que a Sr.ª Secretária da Estado teria, de qualquer forma, colmatado a falta desse articulado com alguns dos esclarecimentos que deu.