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812 I SÉRIE - NÚMERO 20

Mas os Srs. Deputados, com essa mesma boa intenção - e de boas intenções está a Assembleia cheia ...

Risos do PSD.

... conseguiram pôr a nu outro aspecto que releva também de inconstitucionalidade. E puseram a nu o seguinte: clarificar as competências dos municípios e das freguesias, definindo quanto às regiões administrativas o respectivo enquadramento; mais, estabelecer os princípios reguladores da organização e funcionamento das regiões administrativas.
E podia citar vários «mais» a respeito das regiões administrativas, só que por esta via a autorização legislativa fica incursa numa outra inconstitucionalidade: é que qualquer lei ou qualquer norma que venha a estabelecer o regime das regiões administrativas, que são autarquias locais, fica presa pelo impedimento do artigo 167.º que diz que só a esta Assembleia compete estabelecer o regime de criação de autarquias locais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Enquanto que os municípios estão criados, e o que se trata é saber do seu estatuto e já discutiremos esse aspecto, em relação às regiões administrativas elas não estão criadas e o artigo da Constituição que prevê a sua criação justamente quando fala da criação simultânea não fala da instituição concreta que no n.º 3 do mesmo artigo é referida. (Fala justamente da criação em termos de regime legal de funcionamento das regiões administrativas. E neste aspecto a boa intenção dos Srs. Deputados revelou-se péssima porque mostrou que havia uma razão adicional para considerar inconstitucional o pedido de autorização legislativa.
Mas fizeram mais, pois V. Ex.ª clarificaram, por exemplo, que é objectivo da autorização legislativa criar mecanismos de estímulo, incentivo e apoio à vontade associativa dos órgãos representativos municipais, e isto, Srs. Deputados, é o mínimo obsceno. (Porque pretender defender a autonomia do poder local, tender defender a autonomia dos municípios, pretender dignificar por acréscimo o poder local, defender as autonomias locais e desta forma, às escâncaras, dizer que se vai incentivar a associação de municípios e dando-se-lhes compensações, facilita-se o acesso a quê, Srs. Deputados? Os Srs. Deputados sabem a quê, por ventura subsidiarão aqueles que forem mais acessíveis à associação.
Mas isto é o cúmulo, Srs. Deputados, isto é o cúmulo da ingerência que estava, de facto, incita na proposta de lei do Governo, mas que não estava às escâncaras. E agora os tais Srs. Deputados bem intencionados tiveram este péssimo resultado de mostrarem à evidência que o intuito do Governo, em matéria de associação de municípios, era o de se ingerir directamente na vontade dos municípios, inclusivamente propondo-lhe compensações para não usar outro termo.
Mas os Srs. Deputados que tiveram o trabalho de fazer esta proposta de alteração que depois, e não sei porquê, chamaram «de aditamento», fizeram mais do que isso. Também é evidente que há pelo menos 4 questões em que esta proposta de lei de autorização legislativa é susceptível de acusação de inconstitucionalidade.

A primeira questão é manifestamente o próprios pedido de autorização legislativa e ela situa-se, como já referi em oposição à repetida e ressarcida, afirmação por parte do Governo e dos seus defensores de que se trata de dignificar o poder local. Nenhuma dignidade há maior em matéria de lei do que ser a lei da Assembleia da República. E é sempre uma diminuição que seja um decreto-lei a instituir um regime tão importante como é o regime das autonomias locais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas esta questão já foi suscitada e portanto limitar-me-ei a sublinhá-la. Não foram aqui aduzidas razões que demonstrassem que o que era verdade há 2 anos e há 1 ano tenha deixado de ser verdade, isto é, que a disposição do n.º 4 do artigo 71.º da Constituição não tem um conteúdo substantivo. Alguns dos Srs. Deputados disseram que se tratava de uma norma meramente processual, ou seja, que a obrigação de votar na especialidade em Plenário as leis que se referem ao poder local, era uma mera norma processual.
15so foi aqui muito discutido há 2 anos, está tudo discutido e, portanto, deixemos que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre o assunto. Contudo, em nosso entender, há um conteúdo substantivo na norma que já aqui foi defendida e que significa que leis referentes ao estatuto do poder local devem ser discutidas à vista do público, deve saber-se porque é que cada um toma as suas posições, porque é que se vota sim, não ou abstenção em cada matéria.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E esse conteúdo substantivo, porque existe, é ferido com uma autorização legislativa. Também aqui já foi esclarecido por mim qual a razão de esta matéria não ter passado para o artigo 167.º, porque os partidos da AD se opuseram e o Partido Socialista, em compensação, se apôs a que fosse retirada do n.º 4 do artigo 171.º a norma que determina que seja votada na especialidade, em Plenário, qualquer matéria referente ao estatuto do poder local e, por acréscimo, que não possa ser votada não só em comissão mas também em Conselho de Ministros uma tal matéria.
A segunda questão que se coloca é a da consulta às regiões autónomas. Já foi aqui largamente discutido esse assunto, mas temos para nós que a última intervenção sobre esta questão proferida pelo Sr. Deputado Correia de Jesus vale tudo quanto pesa não 0 Sr. Deputado que é capaz de ser leve, mas o tempo que ele fez gastar à Câmara. E isto, porque o Sr. Deputado, com galões de defesa da autonomia das regiões autónomas galões, aliás, a quem presto a minha homenagem demonstrou aqui que se de autorização legislativa se tratasse, nos termos constitucionais, com um objecto bem definido, com um sentido e com uma extensão, então era obrigatório ter aqui o parecer das regiões autónomas porque esta Assembleia da República deveria conceder ou não autorização, restringir ou não autorização, tendo em conta o parecer das regiões autónomas já que se trata de matéria do interesse específico dessas regiões.