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13 DE JULHO DE 1983 807

trário. E acredito que haverá por parte do Governo o desejo de dignificar e reforçar o poder local. Nem nenhum governo legítimo poderá manifestar outra intenção. Mas tal acção não pode ser tutelada, sob pena de grave contradição e de deplorável incoerência.
No que respeita ao Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro, relativo à execução de trabalhos de construção, reconstrução, restauro, reparação, conservação e adaptação de bens imóveis a cargo das autarquias locais, ao fornecimento de bens e serviços à administração regional e local, e à concessão de exclusivos, obras e serviços públicos por parte dos órgãos autárquicos, no que respeita a tal disposição legal, dizia, para pedir a imediata reformulação de tal diploma, senão mesmo a sua suspensão.
Ninguém de boa fé porá em dúvida o dever por parte do Estado, como já deixei dito, de assumir, cada vez mais primordialmente, funções normativas e de fiscalização. Mas uma coisa é fiscalizar e outra é submeter, neste caso as autarquias locais, a um esquema pesado e burocrático, para o qual as estruturas municipais não estão preparadas nem o virão proximamente a estar.
Os municípios têm órgãos próprios de fiscalização que poderão atentar menos na preciosidade dos papéis, mas que atentam muito mais nos reais interesses comunitários.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As problemáticas aqui trazidas constituem no a sessão seu equacionamento por certo ninguém o duvidará,
repito-o questões da maior relevância para a vida e a actividade do País. Por isso, disse-o de inicio, julgo que estas matérias deveriam ter aqui, nesta Assembleia, a sua sede própria, com a efectiva participação de todos nós
que tudo isto é, ainda e também para todos nós, um grande desafio. Um desafio que vale a pena travar e do qual depende, não se duvide, em parte muito significativa e em aspecto da mais alta relevância, o próprio futuro do todo nacional.
A tradição portuguesa nesta matéria é extraordinariamente válida e fecunda, e constitui uma lição a invocar, a reter, a aprofundar e a valorizar no momento presente.
Uma tarefa enorme se impõe nesta matéria que passa pela ampliação das atribuições e competências dos órgãos municipais; que transita pela redução da intervenção tutelar do Estado; que exige a adopção de novas metodologias de governo municipal; que reclama o reforço das federações, das uniões e das associações de municípios; que postula melhoria e mais pronta execução da Lei das Finanças Locais; que reclama a reorganização dos serviços municipais e municipalizados; que impõe a reorganização ainda do sistema de apoio técnico do Estado aos municípios.
Em suma, que compendie os parâmetros definidores de um quadro, que estabeleça o reforço da autonomia jurídica, da autonomia administrativa e da autonomia financeira das parcelas verdadeiramente significativas do todo nacional, e eles próprios os autênticos parcelas formadoras da Pátria: os municípios.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento no sentido de se prolongar a sessão até à conclusão da discussão e votação na generalidade e na especialidade da autorização legislativa em apreço.

Creio interpretar bem este requerimento ao supor que tal não prejudica um intervalo normal que deveria haver para jantar.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Interpretou, muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ficam inscritos os Srs. Deputados Silva Marques, Veiga de Oliveira, Manuel Pereira e Roleira Marinho que intervirão depois do intervalo.

Vamos então agora votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado com os votos do PS, do PSD, do CDS, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado independente e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

Srs. Deputados, retomaremos os nossos trabalhos às 22 horas e 15 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 22 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta

Eram 22 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estavam inscritos para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vieira de Carvalho, os Srs. Deputados Silva Marques, Veiga de Oliveira, Manuel Pereira e Roleira Marinho. Sucede, porém, que o Sr. Deputado Vieira de Carvalho não está presente.

Assim, tem a palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As leis sobre poder autárquico são as que maior interesse suscitam em discussões parlamentares. Não admira que assim seja.

Por um lado, os partidos políticos procuram inserir, a nível local, a sua própria filosofia ou os seus programas de acção, transpondo para os executivos e as assembleias as preocupações de índole programática que professam no plano nacional.

Por outro lado, a actuação concreta dos grupos políticos que compõem os órgãos varia, consoante se é maioria ou oposição. A postura face ao normativo legal agradará a um partido quando é governo, mas desagradará, eventualmente, ao mesmo partido quando está colocado na oposição. O mesmo se passa quanto às relações entre órgãos executivos e deliberativos, sempre que não existe coincidência entre as respectivas maiorias.
Acrescentemos a estes factores de índole político-partidária os de natureza sociológica rivalidades pessoais ou de grupos nas áreas onde se exerce o poder e ainda a necessidade de conciliar tudo isto com a eficácia do funcionamento e o pragmatismo da acção governativa e facilmente concluiremos que o