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O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco nós concedemos que fosse alterada a ordem de trabalhos, isto é, que em vez de se seguir à discussão e votação da impugnação do pedido de autorização legislativa que acabamos de votar as 2 impugnações que lhe sucediam na ordem de trabalhos - por comodidade do Governo suponho, embora ela não tenha sido alegada - se passasse de imediato à discussão da proposta de lei de autorização legislativa que acabámos de votar, que tem o n.º 7/III, e sobre a qual foi interposto recurso.
No entanto, nós concedemos apenas este entorse à ordem de trabalhos e não mais do que este entorse. Portanto, devemos agora regressar às impugnações que, obrigatoriamente, por acréscimo, têm de ser feitas hoje.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, para esclarecer a Câmara de que nós estamos de acordo em que agora se discuta a impugnação que vem a seguir e depois então a respectiva proposta de lei.
Foi essa a ideia com que ficámos e parece-me que este é o método correcto, ou seja, fazer suceder à impugnação a discussão da proposta de lei respectiva e ainda nos é possível, naturalmente, tratar outras impugnações. Mas, na verdade, já não existem mais impugnações, porque havia uma proposta de lei impugnada que foi retirada pelo Governo e, por conseguinte, essa impugnação deixa de ter objecto.
Assim, neste momento, temos apenas para discutir a apreciação do recurso interposto pela ASDI sobre a admissão da proposta de lei n.º 20/III, que concede ao Governo autorização para legislar em matéria de delitos antieconómicos e contra a saúde pública, sendo esta impugnação o ponto que se segue. Depois entraríamos imediatamente na discussão da proposta de lei propriamente dita. 15to por uma lógica de sistema, de economia de tempo e de unidade na própria discussão.
Depois disso não temos mais nenhuma impugnação porque o ponto seguinte da ordem de trabalhos - o n.º 1.3 - refere-se à impugnação da proposta de lei n.º 26/II1, que concede ao Governo autorização para, durante o ano económico de 1983, efectuar transferências de verbas no interior do Orçamento Geral do Estado, e esta proposta foi retirada, logo, a impugnação não tem sentido.
Creio que os Srs. Deputados têm conhecimento de que a proposta foi retirada porque circulou pelas bancadas a comunicação do Governo no sentido de que a proposta de lei n.º 26/III tinha sido retirada. Logo, por consequência, já não há mais nenhuma impugnação!
Depois disso, entramos na segunda parte da ordem dos trabalhos inicial, ou seja, nos n.º 2.2 e 2.4. Julgo que esta é não só a ordem lógica mas também, neste caso, a ordem cronológica de prosseguimento dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, comunico desde já que, em relação à eventual - só foi anunciada agora - retirada da proposta de lei n.º 26/III, ...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Eventual não, está consumada!

O Orador: - ... cuja impugnação estava interposta quando lá chegarmos logo se verá e o meu grupo parlamentar terá certamente observações a fazer.
Neste momento estamos a discutir outra coisa, mais simples, que é o seguinte: vamos discutir a impugnação do recurso interposto sobre a admissão da proposta. de lei n.º 20/III e depois deste recurso discutiremos a outra impugnação, mas quando lá chegarmos logo veremos como é! Em seguida continuaremos com a ordem de trabalhos conforme estava antes da alteração.
Quanto à alegação de lógica, o Sr. Deputado desculpar-me-á mas não só não encontramos lógica nenhuma, como até pensamos que esse método seria prejudicial, porque a discussão em sucessivo de um recurso de admissibilidade e da própria matéria só faz é contribuir para que se misturem duas coisas que são, em qualquer caso, muito distintas e para que se perca tempo desnecessariamente, que foi o que se passou com a discussão anterior, como o Sr. Deputado deve ter reparado. O facto de termos juntado uma coisa à outra acabou por misturar a discussão do recurso com a da matéria em concreto e isso é negativo para a Câmara, não é lógico, porque não tem lógica nenhuma, e prejudica os trabalhos da Assembleia.
Portanto, peço ao Sr. Presidente que regressemos à boa ordem e quanto à eventual retirada de uma proposta de lei do Governo, quando lá chegarmos logo se vê. O Sr. Presidente anunciá-la-á quando entender, no momento próprio, e, nessa altura, nós teremos, naturalmente, direito à palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa sobre uma questão que acaba de ser suscitada pelo Sr. Deputado Carlos Lage e agora pelo meu camarada Veiga de Oliveira: a questão da retirada da proposta de lei n.º 26/III.
Gostava de perguntar à Mesa quando e em que termos é que tenciona anunciar formalmente ao Plenário essa retirada e qual foi o processamento que lhe deu, porque o meu grupo parlamentar insistirá sempre em fazer uma curta declaração. Consideramos inaceitável que a retirada não fosse seguida - uma vez que houve impugnação - da possibilidade de exprimirmos, sobre a matéria, o juízo político que nos merece o acto que foi praticado pelo Governo.
Portanto, perguntávamos à Mesa quando é que tenciona proceder a esse anúncio, porque, quando o fizer, nós insistiremos em usar da palavra para, sobre a matéria, tecer algumas considerações ainda que curtas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu não estava presente quando foi aceite penso que por unanimidade - e, aliás, só assim poderia ser- a alteração da ordem dos trabalhos.
A informação que a Mesa tem - e foi por isso que se alterou a ordem de trabalhos - é de que deveria ser apreciado, antes do debate da proposta de lei n.º 20/III, o recurso interposto e depois, logo em seguida, dever-se-ia proceder ao debate da própria proposta de lei. Esta é a informação que tenho e isto