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blica, 2.ª série, n.º 18, de 9 de Julho, de que tivemos conhecimento do sumário, tem um texto que é bastante mais completo, visto que diz sobre a proposta que esta «concede ao Governo autorização para legislar sobre infracções antieconómicas e contra a saúde pública, delitos de corrupção, tráfico e influências e outras fraudes que ponham em causa a moralidade da Administração Pública, consumo e tráfico ilícito de drogas e responsabilidade dos membros dos órgãos de Estado e dos agentes da administração central, regional e local e dos órgãos das empresas do sector empresarial do Estado. São quase 2 páginas!
Como designação sucinta não será a ideal mas penso que este pequeno defeito da proposta será facilmente rectificada e, aliás, ele não provoca nenhuma espécie de problema que não seja o do suprimento desta deficiência de ordem regimental.
Em segundo lugar, partimos do anotamento desta deficiência para dizer que ela nos parecia patentear uma certa dificuldade de concretização do objecto da proposta.
É evidente que poderá dizer-se, em resposta a isto, que estamos a tratar de um conjunto de matérias conexas.
Bom, é certo que assim é, só que nós gostaríamos que o Governo, nos seus pedidos de autorização legislativa, tivesse alguma moderação no modo como junta várias propostas, visto que conexão terão todas as propostas do mesmo ministério, conexão terão também todas as propostas de normativos e, finalmente, conexão terão ainda todas as propostas do mesmo Governo e, deste modo, cairíamos facilmente numa só autorização legislativa, com variadíssimas alíneas, tendência que nos parece de evitar e de corrigir.
Entrando propriamente nas matérias fundamentais do recurso, eu diria que aquela que nos parece mais importante é a que é sintetizada a partir do n.º 2 da alegação do recurso.

Na verdade, pensamos que um dos problemas fundamentais que esta proposta coloca se refere às infracções antieconómicas e contra a saúde pública.
As referências constantes da exposição de motivos não eram para nós perfeitamente esclarecedoras. Admitimos que os esclarecimentos que possam resultar desta própria discussão venham a precisar o sentido da autorização pretendida. Aliás, creio que não consistirá inconfidência para a Câmara, que assistiu a uma troca de impressões pública com o Sr. Ministro da Justiça e com alguns Srs. Deputados que estavam à volta - fizemo-la aqui à vista de toda a gente e, portanto, não penso que seja segredo - dizer que dessa troca de impressões resultaram algumas precisões, que, naturalmente, a Câmara poderá ouvir do Sr. Ministro da Justiça e que, no nosso entendimento, precisam e esclarecem realmente as dúvidas que a exposição de motivos sobre esta matéria nos tinha colocado.
Do mesmo modo, penso que a situação em relação à orientação do Governo em matéria de revisão do ilícito penal económico e das contra-ordenações económicas poderá ficar perfeitamente esclarecida nessa intervenção.

Quanto ao ponto relativo ao combate do tráfico de influências, aos delitos de corrupção e a outras fraudes que ponham em causa a moralidade da Administração Pública, mantemos a nossa observação no sentido da qual nos parecia importante precisar o sentido da autorização que está em discussão.

Finalmente, e quanto ao último ponto deste recurso, eu diria que nos parece também importante que seja caracterizado, de modo particularmente evidente, aquilo que constitui a alínea c) do artigo 1.º e a alínea c) do artigo 4.º da proposta de lei.

Creio que a simples leitura evidencia que o carácter vago e genérico do pedido que é formulado, torna indispensável, para uma definição no sentido da autorização pretendida - e, como é óbvio, já nem me refiro à obrigatoriedade constitucional de definir a extensão dos pedidos de autorização legislativa solicitados - que esta matéria seja precisada.

Por último, há, no entanto, um aspecto - e queria salientá-lo- que nos parece de louvar e, como tal, eu diria que, ao contrário de pedidos de autorização legislativa anteriores, nós não seremos tão rigorosos na apreciação deste porque, do nosso ponto de vista, não é pelo menos inteiramente líquido que o Governo tivesse obrigação de solicitar uma autorização legislativa para legislar sobre estas matérias.

Ora, havendo lugar a uma dúvida e havendo lugar a uma posição do Governo que utiliza essa dúvida em benefício da Assembleia da República, vindo aqui solicitar uma autorização, essa atitude merece-nos respeito e destaque e, como tal, determinará, naturalmente, da nossa parte, uma menos exigência nos critérios concessionais exigíveis a um pedido de autorização, pois temos dúvidas que ela fosse exigível nos precisos termos da Constituição.

Assim sendo, apraz-nos salientar a atitude do Ministro - da justiça, e do Governo em geral, solicitando uma autorização legislativa a esta Assembleia sobre matéria que não era exactamente líquido - ou que, pelo menos, oferece algumas dúvidas- se seria obrigatório solicitar.

E tudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

O Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete): - Sr. Presidente, se não houver mais intervenções sobre a impugnação, gostaria de responder ao Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, estão já inscritos outros senhores deputados, mas a Mesa anota essa sua pretensão.

O Sr. Deputado José Manuel Mendes pediu a palavra para uma intervenção?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

De qualquer modo, pensamos que é de toda a conveniência que o Sr. Ministro produza desde já a sua intervenção, uma vez que ela poderá, naturalmente, trazer importantes contributos ao debate que estávamos a travar e, pela parte da nossa bancada, não vemos objecção a que o Sr. Ministro fale de imediato, ficando a minha intervenção para ulterior momento.

E claro que é uma sugestão à Mesa. A Mesa dirige os trabalhos como muito bem entende.