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O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Ministro, ouvi, com natural interesse a intervenção que produziu. Merecerá, noutra sede, alguns comentários, que, de momento, não irei configurar. De todo o modo, há uma questão que desde já se me suscita e que é a seguinte: a dado momento, afigurou-se-me ter dito que, muito embora tivesse dúvidas quanto à necessidade da trazer a esta Assembleia o presente pedido de autorização legislativa, o fazia - e se não é correcto o que eu estou a entender terá, evidentemente, oportunidade de me corrigir - porque lhe parecia que, apesar de tudo, era útil que esta Câmara se pronunciasse sobre matérias da delicadeza, de relevo e da importância de que estas se revestem.
Estou de acordo quanto à segunda parte dessa asserção, e, por isso, permitia-me, desde já e antes de mais, perguntar, tendo em conta que é de cento e vinte dias o prazo pedido na proposta de lei n.º 20/III, se não pensa que, dadas as considerações que aduziu, teria muito mais dignidade que tudo isto fosse debatido nesta Assembleia, depois da apresentação, por parte do Governo, de um articulado, de uma proposta de lei material, substantiva, em que estivesse figurado todo o seu pensamento em termos já normativos e não apenas, digamos, de pura doutrina ou de intenção legiferante.
Esta é uma questão que, desde já, lhe coloco. Outras, que me foram suscitadas pela intervenção que produziu, serão por mim consideradas daqui a mais algum tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, está a pedir a palavra para um pedido de esclarecimento?

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, quero dizer-lhe, desde já, que compreendo perfeitamente que nesta matéria tivesse de avançar algumas explicações que se prendem já com a própria proposta em si. Eu não queria entrar, ainda, nesse domínio na medida em que estamos apenas no aspecto da impugnação e entendo que é só nesse sentido que temos agora de fazer o debate e neste caso concreto os pedidos de esclarecimento.
Diz V. Ex.ª, e bem, que, no fundo, o que se colhe da alegação do recurso ou da impugnação é, efectivamente, estarem contidas na proposta de pedido de autorização legislativa várias matérias. Matérias que, segundo o Sr. Ministro, têm conexão, são todas elas de domínio penal ou processual penal e o Governo, ao pretender legislar na parte especial do Código Penal, certamente o faria através da autorização legislativa.
No entanto, permito-me desde já, para depois poder avançar outros comentários quanto ao domínio da proposta, perguntar-lhe o seguinte: sendo esta matéria, efectivamente, uma matéria conexa, toda ela ilícito penal ou de contra-ordenação social, mas incluindo várias matérias - há matérias de corrupção, delitos económicos, à saúde pública, droga, etc. - poderá o Sr. Ministro, neste momento, dizer se a intenção do Governo é utilizar um só diploma legislativo ou mais que um, isto é, se porventura, irá conter toda a legislação num só decreto ou em vários decretos?
Este era um ponto que me interessava para depois poder avançar na própria proposta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Vitorino também retende pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro?

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: O recurso de impugnação de inconstitucionalidade interposto pelo Agrupamento Parlamentar da ASDI suscita-me dois tipos de questões.
Um diz respeito ao sentido das alterações a introduzir e o outro diz respeito à conexão das matérias sobre que versa o pedido de autorização legislativa.
No que concerne ao primeiro tipo de questões, ao sentido das alterações, o Sr. Ministro adiantou alguns esclarecimentos que me parecem importantes e úteis. Exprimiu que era intenção genérica do Governo agravar as sanções de determinados ilícitos, e reconheço, logo à partida, que é difícil, quando se trata de agravar sanções, fornecer num pedido de autorização legislativa critérios gerais que permitam aquilatar das diferenças de dosimetria das sanções que vão ser introduzidas. Tarefa difícil e insana. Provavelmente nunca nenhum governo conseguirá apresentar a esta Câmara um critério geral de dosimetria de alteração das penas e das sanções.
Mas o que em matéria de sentido das alterações talvez pudesse ter sido feito, é, como, aliás, o Sr. Ministro referiu - atendendo a que considera que algumas questões de menor relevância, que hoje caem sob a alçada do ilícito penal, vão ser transferidas, digamos assim, para o ilícito de mera ordenação social e vão penalizar (utilizando a sua própria expressão) algumas questões particularmente gravosas que hoje em dia estão sob a alçada do ilícito da mera ordenação social e que passarão a ser introduzidas no domínio da punição de natureza criminal - o que talvez pudesse ter sido feito, repito, era dar a esta Câmara uma ideia sobre que tipo de disposições de natureza penal e processual penal o Sr. Ministro entende devermos autorizar, neste momento? A transformação no sentido de abranger matérias que estão sob a alçada do ilícito da mera ordenação social e que passarão, em virtude da intenção governamental, a estar sujeitas a punição de natureza eminentemente criminal?
Este sentido não é totalmente despiciendo, na medida em que, se o Governo avançasse com essa ideia, estaria afastada automaticamente a objecção quanto à conexão. De facto, deve reconhecer, ao contrário dos argumentos invocados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que a sua intervenção me convenceu. Existe uma conexão real, nomeadamente quando se trata de definir zonas de fronteira entre ilícito - de mera ordenação social e ilícito de natureza penal.
Mas, já agora, permitia-me fazer-lhe - uma pergunta em sentido exactamente contrário, isto é; se não haveria