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DE JULHO DE 1983 887

Portanto, Srs. Deputados, Sr. Ministro, do nosso ângulo, continuamos a entender que a regra do n.º 2 do artigo 158º não foi, de forma alguma, respeitada.
Não queremos acreditar, apesar de tudo, e embora ponderosas razões militassem nesse sentido, que a maioria tenha necessidade de votar às cegas ...

Uma voz do PSD: - Já chega!

O Orador: - ... quaisquer propostas deste género que aqui se suscitem, uma vez que, se o não fizesse, e o Governo ficaria desmuniciado para o próximo tempo de trabalho legiferante que o espera no período de férias do Parlamento.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas aquilo que é indubitavelmente mais graus é que, na nossa óptica, tudo isto pode constituir um conjunto de verdadeiros pródromos de uma concepção governamentalista do regime, na justa medida em que, não se privilegiando relações não patológicas entre os órgãos, designadamente entre o Governo e a Assembleia, se está a desvalorizar a componente parlamentar, reduzindo-o a um instrumento dócil das opções do Executivo, que não acolhe, nem no fundo nem na epiderme, os argumentos que são produzidos pela oposição.
Este tipo de argumentação - o Sr. Ministro compreenderá - nada tem de ominoso. Tem a ver com o puro tecido normativo que nos é proposto e tem a ver também com os comportamentos genericamente utilizados nesta Assembleia durante o dia de hoje e em circunstâncias análogas.
Pensamos, com efeito, que nada há que justifique a retirada dos argumentos aduzidos contra a inconstitucionalidade da presente proposta e que, portanto, a impugnação formulada colhe inteiramente.
Diremos também - e o Sr. Ministro certamente não deixará de o reconhecer - que o Governo foi, não apenas comedido, mas largamente insuficiente em matéria de definição da extensão do seu próprio pedido.

Gostaria que algumas das pessoas que se sentam nas bancadas da maioria - já que em relação ao Sr. Ministro não coloco a questão - e que tenham ainda um mínimo de interesse pelos debates e um mínimo de dignidade intelectual não deixassem de considerar que aquilo que aqui vimos afirmando nada tem a ver com posições de pura matriz sistemática e se fundamenta em razões de ordem opcional e em razões de ordem teórico-jurídica e jurídico-constitucional.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não se trata de dizer desta proposta de lei o que Mafoma não disse do toucinho.

Risos do PSD.

E com esta imagem, que agora trago à colação, consabidamente cara a alguns dos seus colegas de Governo, pretendemos verdadeiramente qualificar as incongruências, as insuficiências e os erros de uma proposta sem estarmos movidos, é óbvio, de intuitos maníqueístas.

Há nesta Câmara quem seja totalmente incapaz de o compreender. Espero que o Sr. Ministro não se associe a esses que assim procedem.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Queria ainda fazer uma última análise relativamente a uma questão que foi abordada em termos particularmente ligeiros e que respeita à existência, já nesta Assembleia, de diplomas com matéria afim à da presente proposta de lei.
O Sr. Ministro disse: «Serão tomadas em consideração as posições expendidas nesse projecto de lei.»
A nosso ver, o problema não pode colocar-se nessa base. Há normas regimentais a respeitar. O artigo 145º do Regimento consagra, expressamente, que estes tipos de propostas de lei deverão ser debatidos, em sede de comissão, paralelamente a todas as outras iniciativas que já cá existam. Não devem esmagá-las, não devem impedir que elas desenvolvam o seu processo normal de produção legislativa.
É bom que a Câmara não abdique, pois, daquilo que lhe é próprio, que a Câmara não se submeta inteiramente à vontade de um qualquer governo, por muito que essa vontade seja justificada em alguns domínios.
E não nos custa reconhecer que o é, em certa medida já o disse o meu camarada João Amaral, numa intervenção feita há momentos, e eu volto a fazê-lo sem nenhuma dificuldade.
É bom que esta Assembleia assuma as suas inteiras responsabilidades. A nós - compreenderá o Sr. Ministro - não nos basta a sua palavra, a palavra do Governo, no sentido de que serão tidas em consideração as posições expendidas no projecto de lei que aqui está pendente. Nós queremos é fazer uso dos nossos direitos regimentais e constitucionais, assim como, ao contrário do que aqui foi longa e chatamente dito durante a tarde, não estamos, de modo nenhum, dispostos a aceitar o preenchimento da ausência de sentido de uma proposta de lei com aquilo que seja dito pelo Sr. Ministro ou por um qualquer senhor ministro da bancada do Governo.
O sentido, na concepção constitucional, tem de estar expresso na própria proposta de lei. Não é algo que lhe seja exterior, não é algo que possa ser verbalizável numa intervenção, porque as intervenções não têm nenhum carácter vinculante e nós estamos no pleníssimo direito de nem sequer darmos algum crédito de confiança a este Governo, do mesmo modo que a maioria faz jus a sistematicamente reiterar, nesta Casa, que uma das razões pelas quais vota os pedidos de autorização legislativa que nos são submetidos é o facto de apoiarem politicamente o actual Executivo.

Risos do PSD.

Ainda uma questão, que tem a ver com a seguinte ideia: é defendido o princípio da celeridade na produção legislativa. E proclamado, com veemência e com recorrência, que é preciso, de modo expedito, fazer face à mutabilidade dos interesses que esta proposta de lei visa tutelar.
Mas esta celeridade encontra obstáculos óbvios, pois está limitada pela legalidade. E quando a celeridade vence a legalidade, ou visa torpedear os princípios da legalidade, converte-se perigosamente no puro arbítrio.