O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1983 883

mesmos termos em que se apresentam como matérias conexas e articuladas aquelas matérias que são reguladas na parte especial do Código Penal. E justamente esta perspectiva da defesa penal, nestas zonas tão sensíveis e tão importantes - como, aliás, esta Câmara conhece - que constitui um dos pontos importantes do Programa do Governo e que justifica a unidade com que a proposta foi apresentada. Refiro-me, pois, à luta contra a corrupção e aspectos conexos.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, para que efeito pediu a palavra?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para pedir esclarecimentos Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Eu suponho que não considerará um exagero da minha parte dizer que, de alguma maneira, se está aqui, neste debate e nos debates que o têm antecedido, a fazer doutrina em torno de preceitos constitucionais da maior relevância. 15so é extremamente importante. Digo-lhe, com toda a franqueza, que tenho muito gosto em colocar-lhe seriamente duas ou três questões, a si, concretamente, Sr. Ministro, com toda a franqueza também lhe digo que isso se deve ao termo medido e sereno que pôs na sua intervenção e porque me parece que é bom que chegue um momento em que seja possível falar franca e lealmente nalgumas questões que aqui se levantam.
Sr. Ministro, a questão é esta: está fora de dúvida que quando o Governo, no uso da sua competência própria ou, melhor dizendo, da que é concorrente com a Assembleia, tem necessidade de prevenir infracções e estabelecer penas criminais ou doutro tipo, nomeadamente contra-ordenações, etc., precisará de vir à Assembleia. E também está fora de dúvida que é extremamente difícil ao Governo, tendo em consideração o tempo de suspensão dos trabalhos da Assembleia, dizer em concreto para que é que precisa dessa autorização, pelo que suponho que podíamos excluir essa questão deste debate.
Vamos, então, em concreto, às questões que obrigam o Governo, já com configuração material, a vir aqui.
E pergunto-lhe, Sr. Ministro: não é altura de nós dizermos com clareza que é bom que fique esclarecido que quando na Constituição se fala em sentido, é mesmo isso que se quer dizer? O que se quer dizer com essa expressão é que, por exemplo, quando 0 Sr. Ministro fala em corrupção e noutros crimes, na dosimetria de penas e na configuração de outros ilícitos, se deve é esclarecer qual o sentido exacto e não falar num sentido tão abstracto que leve apenas a dizer: nós estamos a lutar contra a corrupção, pois se nós temos isso no programa.
Sr. Ministro, diga-me com toda a franqueza pensa que isso chegará? Acha o Sr. Ministro que estamos a fazer boa doutrina, uma doutrina que nos ultrapassa e ultrapassa esta situação, em que estamos aqui com um Governo que foi formado depois das eleições de 25 de Abril, a 2, 3 meses das eleições? Acha que é boa doutrina, que é suficiente chegar aqui e dizer «nós queremos combater a corrupção para resolver o problema?
Estou a falar-lhe com muita franqueza e com todas as dúvidas que tenho em torno desta questão. E quando lhe estou a dizer isto, penso no Sr. Ministro como interlocutor convicto da necessidade de fazer boa doutrina, boa paz parlamentar, bom relacionamento entre o Governo e a Assembleia.
Nesse sentido, vamos então fazer alguma coisa que seja, por um lado, o cumprimento da Constituição - e isso não é de somenos - mas que seja também uma forma correcta de todos nós, de todos os grupos parlamentares do Governo, podermos discutir aquilo que é essencial no que toca à reserva da competência da Assembleia, em tais termos que não fiquem dúvidas, nem para os que votarem a favor nem para os que votarem contra - ou, dito ao contrário, se quiser e talvez mais significativamente, nem para os que votarem contra nem para os que votarem a favor. Neste contrário está uma ideia que me pareceu importante: é que nós não temos qualquer dúvida que nas questões equacionadas na proposta de autorização legislativa existem preocupações do Governo e existe uma intenção legislativa. Mas, sendo assim, porque não explicitá-la?
Sabe o que me fez confusão Sr. Ministro? E que eu comparo esta proposta de lei n.º 20/III com a proposta de lei n.º 33/III, e começo a ter uma certa dúvida. O que é que não está coberto na proposta de lei n.º 33/III? Porque é que nesta proposta não caba a proposta de lei n.º 20/III?
Sr. Ministro, acho que o seu gesto foi significativo. A proposta de lei n.º 33/III é, exactamente, a do leque, a do leque máximo, é o leque todo aberto. E a proposta de lei n.º 20/III é realmente uma pequena parte do leque.
Mas o Sr. Ministro quase que poderia obter com a proposta de lei n.º 33/III tudo o que quer. E, assim sendo, eu fico com esta dúvida: para que seriem estas autorizações legislativas? Nós temos aqui um diálogo de surdos. Nós temos aqui um diálogo simpático que ficará registado no Diário, um diálogo que seguramente não dará uma indicação clara de qual é o sentido das autorizações legislativas que o Governo pretende introduzir. Em minha opinião não dará essa indicação e - permita-me que lho diga - não permitirá ao Governo dizer que saiu daqui com a configuração clara daquilo que é o sentido da autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, já excedeu o seu tempo, por isso peço-lhe que conclua.

O Orador: - Conclui neste momento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, responde já ou só no final dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Ministro da justiça: - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Dou a palavra ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, também para pedir esclarecimentos.