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14 DE JULHO DE 1983 889

Já passou, naturalmente, o período em que, no fim do século passado, a criminalidade contra a economia foi recusada e a luta contra ela tinha apenas em vista assegurar o livre jogo das forças da concorrência.
Já, passou também o tempo do Sherman anti-trust Act, já aqui citado esta tarde a outro propósito, e a verdade é que, depois dos dois conflitos mundiais, sobretudo do segundo, por força do intervencionismo crescente em todos os Estados, a luta contra a criminalidade económica é um imperativo fundamental dos Estados modernos, do Estado de direito e do Estado social.
A criminalidade provoca distorções gravíssimas do ponto de vista do sistema económico e, sobretudo, põe em crise valores fundamentais da justiça e da igualdade.

E inaceitável, segundo os velhos princípios igualitários da revolução francesa, que a lei criminal continue a punir o peixe miúdo e a deixar passar impune, pelas redes, o peixe graúdo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por todas estas razões, e cientes delas, a nossa Constituição no artigo 88º impôs-nos este imperativo, mas até agora o poder legislativo ainda não foi capaz de se desincumbir desta tarefa. De qualquer modo, nós sabemos das dificuldades e dos esforços que foram feitos.
Permito-me aqui citar a acção particular de 2 ministros, designadamente o Sr. Dr. Magalhães Mota e o Sr. Dr. Basílio Horta, quando foram Ministros do Comércio. Ambos deixaram um trabalho que merece ser estudado e merece ser tomado em conta.
No entanto, a verdade é que ainda não temos essa legislação nem é fácil tê-la. E nem. E nem é fácil tê-la porque não é por acaso que a criminalidade económica é também chamada, nos manuais de criminologia, de criminalidade de inteligentes. É a criminalidade onde é mais fácil, depois de ler as tipificações da lei, o agente económico driblar esses princípios.
É extremamente fácil furtar-se aos imperativos legais nesta matéria. E daí me permito, desde já, fazer uma curta reflexão no que toca a um ponto em discussão nesta matéria, e que é o excessivo mérito que o Sr. Deputado Magalhães Mota atribuiu a um eventual alargamento do ilícito de ordenação social nesta matéria, em detrimento, porventura, do ilícito criminal em sentido estrito.
Não tem razão o Sr. Deputado. Pelo contrário, posso dizer-lhe que o ilícito de ordenação social é muito mais eficaz na luta contra a criminalidade económica.
E é muito fácil compreender isto, e é muito fácil explicar e ter conhecimento de que, normalmente, os representantes dos autores potenciais destes crimes querem que estas actividades constituam crimes, porque como o direito criminal é a Magna Carta dos criminosos, também o é para os criminosos económicos.
O direito de ordenação social por força da sua particular elasticidade em matéria de culpa ou em matéria de prova, por exemplo, é muito mais adequado a uma luta eficaz contra este tipo de criminalidade económica. E preciso que o legislador saiba adequar os instrumentos deste particular domínio que é o direito de ordenamento social.
Por todas estas razões, parece-me, que esta Assembleia, dadas as dificuldades desta matéria, tem particulares razões para se congratular com o Governo porque este se propõe, no prazo de 120 dias, a ter um diploma definitivo ou transitório e bem ou mal conseguido - depois se verá.
A verdade é que o Governo deixa aqui solenemente a promessa de que no prazo de 120 dias terá um diploma de lei, que nós assumiremos como definitivo ou como transitório, mas que será, seguramente, uma base muito útil de trabalho.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, do ponto de vista da verdadeira Constituição, da constituição material, daquela que releva dos valores fundamentais da igualdade, daquela que releva dos valores fundamentais do Estado de direito material, daquela que releva expressamente do artigo 88º, tínhamos boas razões para louvar, do ponto de vista constitucional, a actuação do Governo e não para a sindicarmos como alguns acabam de fazer.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas também do ponto de vista formal temos boas razões para apoiar o Governo.
Dos vários argumentos que foram aduzidos não podemos deixar de louvar a dignidade do Sr. Deputado Magalhães Mota que revelou a sua capacidade de convencimento face aos argumentos dos outros, tendo atenuado, nessa medida, com grande generosidade e com grande justiça - diga-se, também, em abono da verdade - a sua censura à proposta de lei.
De tudo isso fica-nos muito pouco no que à inconstitucionalidade formal respeita. Fica-nos a ideia de que a proposta de lei trata de muitas coisas.
Por amor de Deus, Srs. Deputados, a proposta de autorização legislativa trata de matéria criminal em 3 ou 4 pontos. Uma autorização legislativa para fazer um Código Penal, por exemplo, trata de milhentas coisas e é apenas uma proposta de autorização legislativa.
Tipificar crimes em matéria de liberdade sexual, de corrupção, de protecção do património ou de protecção da vida através do crime de homicídio é coisa muito mais díspar e muito mais distante do que aquela que une e liga entre si as matérias em causa nesta proposta de lei.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, sobretudo o Sr. Deputado do Partido Comunista José Manuel Mendes, criticou o ponto de vista do sentido e fez uma intervenção onde apelou para os conteúdos ínsitos de sentido da própria Constituição.
Concordo inteiramente com a premissa que elaborou do ponto de vista constitucional. Só que não posso concordar com a premissa menor, chamemos-lhe assim. É que esta proposta de lei tem o quantum de sentido mais do que suficiente para satisfazer as exigências do artigo 168º e eu digo-lhe porquê: é que esta proposta de lei vem dizer que vai criminalizar ou descriminalizar, porventura, em determinadas matérias. E dizer isto é qualquer coisa de diferente de dizer que vai ensinar, por exemplo, os elefantes a dançar a valsa.
Criminalizar não é uma coisa muito vaga. É o grau máximo de responsabilidade que confronta um Estado com um seu cidadão. O crime é a chamada à responsabilidade de um cidadão perante o Estado.