O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

890

Portanto, parece-me que dizer que se vai criminalizar é o máximo de precisão e de sentido. A palavra crime tem, tanto no vocabulário, como no consciente colectivo das pessoas, como, inclusivamente, no inconsciente colectivo - para nos recordarmos das teses ainda vivas de Freud no seu livro Totem e tabu - o quantum de sentido suficiente para acreditarmos que um Governo que se propõe criminalizar, que pede uma autorização legislativa nesta matéria o faz fundadamente.
De resto, no artigo 4 º da presente proposta de lei, que o Sr. Deputado também fustigou com algumas criticas, não deixa de ser referido esse sentido. Essa referência é suficiente porque aí são tipificados, ou são indicados, os valores, os bens jurídicos, os interesses que o legislador se propõe tutelar com a criminalizaçâo destas condutas.
Estas são algumas das razões que nos levaram a apoiar este pedido de autorização legislativa.
A nossa atitude não tem mudado neste domínio. Já fomos oposição ao I Governo do Partido Socialista e aprovámos-lhe, aqui, com extrema generosidade, diversos pedidos de autorização legislativa. Já fomos maioria e continuamos a sê-lo, mas com uma coerência de que nos continuamos a orgulhar.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Deputado Costa Andrade, V. Ex.ª ofertou-nos uma intervenção não só com o brilhantismo que o caracteriza, mas também com a autoridade ímpar que o avaliza perante a Câmara.
Quase que seria assaz temerário da minha parte suscitar-lhe uma questão. Não me vou por isso adentrar nos domínios do Direito Penal. Limitar-me-ei a ficar pelos domínios do Direito Constitucional.
É verdade que é suficientemente explícito e significativo que se diga que se pretende criminalizar, ou que se diga que se pretende despenalizar no sentido de retirar a alçada do Direito Penal em sentido estrito, como V. Ex.ª referiu, a certas matérias que passarão a ser privilegiadamente tratadas no domínio do ilícito da mera ordenação social.
O pedido de esclarecimento que, contudo, gostaria de lhe suscitar é o seguinte: o Sr. Deputado Costa Andrade não considera, de facto, que seria mais claro perante a Câmara que não nos limitássemos a dizer que vai haver uma espécie de transacção entre os dois campos, sem especificar quais são, de facto, as infracções e os delitos que vão ser objecto dessa transacção?
Qual é a filosofia de política legislativa que preside ao dizer que alguns ilícitos são susceptíveis de serem criminalizados, depois de não o terem sido, e alguns, pelo contrário, não mereçam essa gravosa punição criminal e devam ser objecto de ilícito de mera ordenação social?
De facto, isto não é algo que me pareça ilegítimo pedir - e pedir não é exigir - a um Governo que vem solicitar aqui uma autorização legislativa, como será legítimo o Governo dizer que não tem ainda ideias claras sobre esta matéria.
Mas, por outro lado, não me parece ser uma exigência nem uma posição de chicana parlamentar, pedir que, em matéria de melindre e de relevo como esta, se fizesse acompanhar a proposta de lei de autorização legislativa de uma explicitação.
De resto, aliás, é verdade que em muitos aspectos o ilícito de mera ordenação social é substancialmente mais eficaz do que, por exemplo, a punição de natureza meramente penal. E nesse aspecto, por exemplo, há também um critério de eficácia que preside à autorização legislativa e que é indissociável da especificação concreta dos tipos de ilícito que vão transaccionar de um lado para o outro e vice-versa.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente. peço a palavra para pedir um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, uma parte da intervenção que vou agora fazer está consumida pelo que foi dito pelo Sr. Deputado António Vitorino e que eu subscrevo. Faço também meu o pedido de esclarecimento que ele lhe formulou.

E, no seguimento do que foi adiantado pelo Sr. Deputado da UEDS, continuarei perguntando, uma vez mais, aqui, em sede de tanta dignidade como a da matéria sobre a qual nos debruçamos, se não entende o Sr. Deputado Costa Andrade que haveria toda a vantagem em que tudo isto fosse debatido na Comissão própria nesta Assembleia, sem prejuízo da celeridade, uma vez que a diferença entre 120 e 180 dias, no tempo histórico em que nos movemos, por muito grande que seja o apelo da realidade social, não é uma diferença tão grande como isso.
Não haveria toda a vantagem em que adoptássemos esse caminho e em impedir que, de algum modo, se possa sempre assacar ao Governo a ideia de que vai legislar a partir de um quase cheque em branco? Se há matérias em que uma tal situação pode não ser extremamente grave, nesta seguramente que o é, porque a verdade é esta: que tipo de ilícitos vão ser criados no domínio penal ou no domínio contra-ordenacional? E em que sentido, em que direcção? Para agravar penas ou coimas? Para atenuá-las? Bom, é tudo isto que não encontramos no texto da presente proposta de lei e por isso dizíamos - passo agora à segunda e última questão - que o problema do sentido não é tão dispiciente, tão remoto e tão insignificante como se quiser fazer crer.
O sentido jurídico-constitucional - e o Sr. Deputado Costa Andrade sabe-o muito bem - não é um vazio; é, ao cabo e ao resto, uma verdadeira vinculação de princípios. Estamos pois no domínio da indicação de verdadeiros princípios vinculantes, para me socorrer de uma fórmula produzida por um nosso colega presente nesta Assembleia.
Daí, portanto, continuo a pensar que, do ponto de vista da fundamentação do sentido do pedido de autorização legislativa que nos é formulado, à luz do n.º 2 do artigo 168 º, há vícios claros por parte desta proposta de lei. O Sr. Deputado Costa Andrade disse que não. Defendeu a sua posição. No entanto, eu mantenho inteiramente a minha posição e penso que