O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE 1983 947

necessário para que tudo isto seja de facto uma proposta de lei de revisão do OGE (aquilo a que o Governo pretende reduzir a sua proposta), acrescentando-se os elementos que o Sr. Ministro já referiu e que são os elementos que dizem respeito à classificação funcional. Na verdade, enquanto que a classificação orgânica resulta, embora não esteja expresso, da menção dos órgãos de que se transferem verbas e dos órgãos para que são transferidas verbas, já a classificação funcional não resulta tão claramente assim, razão por que se pediria que fosse junto o esclarecimento necessário.
A partir daí, então sim!
No entanto, lembro que realmente acabou por ser muito útil, extremamente útil, a impugnação e até a discussão, porque desta forma evitamos que o Tribunal Constitucional venha amanhã a chumbar esta lei através, por exemplo, da verificação abstracta da constitucionalidade, criando assim problemas graves, inclusivamente, como lembrei há pouco, em relação à cobrança de impostos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é para, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, pedir uma interrupção da sessão por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Por ser regimental, é concedida a. interrupção por 15 minutos, recomeçando a sessão às 19 horas e 15 minutos.
Está interrompida a sessão.

Eram 19 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não estando ninguém inscrito para usar da palavra, teremos que passar imediatamente à votação.
Vamos proceder à contagem para efeitos de determinação do quorum.

Pausa.

Srs. Deputados, ainda não há quorum para a votação.
Entretanto, informo que deu entrada na Mesa uma proposta de alteração à proposta de lei n.º 34/III, subscrita por deputados do PS e ao PSD, com o seguinte teor:

Propõe-se que a proposta de substituição relativa ao conteúdo do artigo 3.º da proposta de lei n.º 34/III, que passará a ser o artigo 1.º, passa a ter a seguinte redacção:

E o Governo autorizado a operar transferências de verbas do Gabinete do Ministro da Indústria para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e da Direcção-Geral do Património do Estado para o Instituto Português do Património Cultural, respectivamente nos montantes de 45 000 contos e de 37 261 contos, sendo a transferência desta última, segundo a classificação funcional, de 5.03 para 8.10.0.

Srs. Deputados, sobre esta proposta de alteração, que deu entrada às 19 horas e 20 minutos, foi dado despacho pelo Sr. Secretário no sentido de ser fotocopiada, publicada e distribuída aos grupos parlamentares. Portanto esta proposta irá ser incorporada e votada no momento em que se discutir a proposta de lei n.º 34/III.
Presentemente estamos a discutir o recurso interposto pelo PCP e, não havendo mais ninguém inscrito, vamos passar à votação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo: Em face da proposta de alteração que acaba de ser lida gela Mesa, e muito embora gostássemos de ter o texto na nossa mão, podemos considerar prejudicada a impugnação que apresentámos em relação à proposta de autorização legislativa do Governo.
Na verdade, estão atingidos os nossos objectivos: foram sanadas as inconstitucionalidades frontais que a proposta do Governo comportava. Por isso mesmo consideramos prejudicada a nossa interpelação, razão pela qual não haverá motivo para a sua votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, se bem entendi o Grupo Parlamentar do PCP retira o seu recurso, que estruturalmente não está prejudicado mas que tem que ser retirado.
VV. Ex.as retiram o recurso, não é verdade?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor.

O Sr. Carlos leito (PCP): - Evidentemente que é isso. Como nós consideramos que está prejudicada, retiramo-la, mas na base desta garantia: o Governo, através da proposta de alteração que foi enviada para a Mesa, compromete-se a retirar os artigos 1 º e 2.º da proposta de autorização legislativa que enviou, a apresentar o artigo 3 º com a redacção que acabou de ser anunciada pelo Sr. Presidente e dar a tudo isso a forma de uma proposta de lei material.
E este o entendimento que fazemos e é nessa base que consideramos prejudicada a impugnação e a retiramos para que não haja uma votação, agora sem sentido.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pelo seu esclarecimento, Sr. Deputado. A minha pergunta ia só no sentido de se respeitar formalmente o que está determinado, na medida em que o considerar-se precludido implicava até um julgamento da própria Mesa quanto à prática dos actos inúteis, o que não era manifestamente o caso.