O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JULHO DE 1983 945

e não de uma proposta de autorização legislativa. 15to parece-me claro.
Lamentamos a indução em erro e peço aos Srs. Deputados que, na medida do possível, corrijam o vosso erro induzido.
Por outro lado, queria dizer que, tratando-se de uma proposta de lei e não de uma proposta de lei de autorização legislativa, provavelmente as reservas deste Parlamento à possível inconstitucionalidade dos artigos 1.º e 2.º teria sido vista a outra luz. Admito, apesar de tudo, que os artigos 1.º e 2.º sejam ainda de duvidosa constitucionalidade, mas não tão clara como seria se se tratasse de uma proposta de autorização legislativa. 15to é óbvio.
O Ministério das Finanças contou um pouco com a tolerância dos Srs. Deputados e a compreensão de que, nesta matéria, o Governo vai precisar, com certeza, de instrumentos que neste momento não conhece no seu pleno rigor - durante as férias vai precisar de transferir verbas que ainda não conhece concretamente. Daí a tentação de fazer uma proposta de lei que, no fundo, é uma proposta de lei de correcção ou de aditamento à proposta de lei do próprio Orçamento.

No sentido de eliminar qualquer dúvida, e porque o Sr. Secretário do Orçamento acha que as verbas que estão referidas no artigo 3.º são do momento aquelas de que mais carece, nós estaríamos de acordo em que fossem suprimidos as artigos 1 º e 2.º e que ao artigo 3 º, para poder ir ao encontro de algumas críticas aqui feitas e que julga fundamentadas, se fizesse a inclusão (terá qualquer bancada que chamar a si a iniciativa de o propor) da classificação, funcional das verbas e não apenas orgânica tal como aqui se refere. Trata-se de verbas pequenas, mas de qualquer modo ainda assim globais. A classificação orgânica está perfeita; a classificação funcional não está, e aí nos julgámos que a vossa compreensão pudesse suprir essa deficiência.

Pedia-vos, portanto, um esforço de boa vontade no sentido de consentirem em que esta proposta de lei passe a ser aquilo que é e não aquilo que se lhe chamou; que os artigos 1.º e 2.º desaparecessem para não termos que discutir a possível arguição de inconstitucionalidade desses 2 artigos; e quanto ao artigo 3.º, para reduzir ou mesmo eliminar a possibilidade dessa arguição, que se aditasse, por proposta de qualquer grupo parlamentar ou Sr. Deputado que queira chamar a si essa tarefa, a classificação funcional destas verbas que o Sr. Secretário de Estado prometeu dentro de curto espaço de tempo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É para pedir um esclarecimento ao Sr. Ministro de Estado.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado José Magalhães, V.Ex.ª pode fazer uma intervenção porque ainda tem tempo para isso. Não precisa, pois, de fazer nenhum pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro de Estado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então agradecia que considerasse a minha inscrição, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
E o Sr. Deputado Veiga de Oliveira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Também para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Fica inscrito.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro de Estado: A intervenção do Sr. Ministro de Estado que acabou de ter lugar vem clarificar um pouco esta situação.
O Sr. Ministro de Estado pediu a boa vontade da Câmara no sentido de se encontrar uma solução que, sendo conforme às normas constitucionais e legais aplicáveis, permita ao Governo deter o instrumento de que necessita.
Haverá toda a boa vontade da minha bancada, como aliás já tinha sido anunciado.
Apenas quereria dizer ao Sr. Ministro de Estado que não se tratou somente de uma errada qualificação da iniciativa legislativa feita no ofício que endereçou ao Sr. Presidente da Assembleia da República porquanto mesmo no próprio texto do artigo 1.º, ao referir-se a dispensa do estipulado no artigo 20.º, se inculcava claramente que se tratava de um pedido de autorização legislativa.
A não ser assim, não faria sentido invocar a dispensa constante do artigo 20.º, o qual dizia exactamente que as alterações ao Orçamento se teriam que processar através de lei da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A intervenção que sobre esta matéria o Sr. Ministro de Estado veio fazer corrobora muito daquilo que tinha sido aduzido durante o debate que tivemos ocasião de travar. 15to é, o Governo veio, através de uma proposta de lei, pedir autorização, porque de autorização se tratava (a sua qualificação veremos depois), para, com prejuízo do artigo 20 º da Lei de Enquadramento, proceder a determinadas transferências de verbas.
Retirou depois essa proposta, reapresentou-a mais tarde. Dispenso-me de resumir as peripécias que preencheram esta reunião parlamentar.
Em todo o caso, tal como mais uma vez acaba de sublinhar o Sr. Ministro, o Governo vai precisar de transferir verbas, não sabe bem quais, precisa de uma revisão orçamental e, face à situação criada pela sua proposta, está disposto a reduzir-lhe os termos por forma a evitar os escolhos da inconstitucionalidade.
Pois bem, não quisemos nós ao longo do debate que acontecesse outra coisa que não a reposição no são