O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Sr. José Magalhães (PCP): - isto é admitir implicitamente que há uma inconstitucionalidade transitória e um cumprimento a prestações de uma imperativa disposição constitucional que tem de ser cumprida,

e se assim é tem de se fazer uma revisão constitucional extraordinária.

Ora, bem, em relação à primeira questão que lhe
coloquei, de haver aqui uma norma através da qual
o Governo quer obter poderes para alterar por seu inteiro critério as classificações das despesas, o Sr Ministro sabe o que isto significa: é o poder de determinar os conteúdos e, portanto, definir o que nos
chega, ou seja, pode-nos chegar 20, 30 ou 2, consoante
aquilo que o Governo classique. O Governo também

reivindica o poder de ser ele a classificar aquilo que
nos vai mandar, facto que nos parece abusivo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Coloquei-lhe,
Sr. Ministro, uma questão relativa ao artigo 8.º, n.º 3,
à qual respondeu, em primeiro lugar, dizendo que estava preocupado com o equilíbrio. Sóque a questão
não era essa, mas sim que o Governo não pode pedir
que o autorizemos a mexer nas classificações como
muito bem entender, visto que deve vir cá propor em
concreto quais os termos pertinentes.
O Governo, por outro lado, não pode vir dizer: meus
senhores, não vamos agora cumprir a Constituição em
relação aos artigos tal e tal e em relação aos relatórios tal e tal, isso fica para o ano - para já vamos cumprir isto e isto. O Sr. Ministro sabe que nós provámos, creio, que é possível mandar cá os elementos que instruíram tradicionalmente - ou que são publicados
anualmente - o orçamento desenvolvido, é possível
obtê-los e mandá-los cá, ainda que provisórios. Mandem os provisórios, se não podem mandar os definitivos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há nada que
justifique a não apresentação desses elementos, ainda
que provisoriamente. Não é assim, Sr. Ministro?

Vozes do PCP: - É, é assim, é!

O Orador: - Sr. Deputado, a resposta que lhe dei
corresponde à pergunta que formulou: o Governo não
tem possibilidade de ir além daquilo que propõe nesta
proposta de lei. Assim, há um princípio que o Governo
aceita e chama a si na própria proposta, concretizando-o
da forma como aí está determinado.
Não creio que seja útil fazer um exercício de carácter geral com obrigações. Eventualmente poderão não
ser cumpridas ou que terão de ser cumpridas de forma
transitória. Por isso pareceu ao Governo que era mais
correcta a solução que consta da própria proposta de
lei nesta matéria.
Diz ainda V. Ex.ª que o Governo perdeu poderes
orçamentais. Na minha opinião o Governo e a Assembleia da República, em conjunto, em nome dos Portugueses, têm poderes reforçados para definir e gerir bem o Orçamento, havendo, naturalmente, uma repartição
de poderes.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu vários
pontos, designadamente no que respeita ao artigo 17.º

O artigo 17.º contém, na proposta que foi apresentada, o efeito do orçamento das despesas e das alterações que constam ...

Creio que houve aqui uma diferença de referência do artigo. O Sr. Deputado queria referir-se ao artigo 21.º, em matéria de fixação de percentagens máximas de variação, em articulação com o artigo 17.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, referi os dois artigos.

O Orador: - A matéria do artigo 21.º, que é uma matéria de alguma delicadeza, tal como, de um modo geral, as matérias constantes de uma lei de enquadramento do Orçamento, tem um objectivo que nos parece ser útil, isto é, a Assembleia da República poderá efectuar alterações e, ao fazê-las, pode definir limites e critérios que o Governo terá de cumprir.

15to não retira poder à Assembleia. Em boa verdade facilita o seu trabalho e dá-lhe a possibilidade de trabalhar no futuro com uma certa flexibilidade, fixando, além de alterações, regras e limites para essas alterações. O Governo, aqui, não vem impor, vem pedir e vem suscitar, através desta proposta, uma possibilidade à Assembleia de melhor gerir o seu próprio trabalho. É esta a lógica do n .I 2 do artigo 21.º
Quanto ao ponto que foi suscitado pelo artigo 17.º, pensamos que esta proposta tem condições para ser trabalhada e enriquecida. Possivelmente pode haver um enriquecimento do seu articulado, ganhando maior precisão em relação à matéria que o Sr. Deputado suscitou na discussão.
Ainda em relação às perguntas postas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e no que respeita às contas de ordem, devo salientar que as contas de ordem estão contidas nesta lei do enquadramento do Orçamento. Pareceu-nos que a solução que foi apresentada é a que está melhor adequada à situação actual. Em todo o caso podemos apresentar alguns desenvolvimentos posteriores.
No respeitante à classificação económica das despesas, pensamos que não há um empobrecimento do Orçamento, na medida em que, não estando propriamente prevista, está normalmente contida no relatório que será apresentado. Portanto, o problema relativo à classificação económica das despesas está contemplado no próprio relatório que normalmente deve acompanhar a proposta de lei do Orçamento.
O Sr. Deputado António Vitorino, para além de algumas considerações, fez-me uma pergunta concreta, no sentido de saber se o Governo está ou não disponível para apreciar o quadro de repartição das competências entre o Parlamento e o Governo, sublinhando bem que essa pergunta era formulada num quadro bem claro, em que o desiderato final é u de uma lei de enquadramento que dignifique não só a Assembleia da República e o Governo mas também o conjunto das instituições democráticas. A minha resposta à questão colocada é só uma: sim, estamos dispostos a apreciar este quadro que V. Ex.ª suscitou.
Falou-me também em matéria de propostas de alteração na especialidade. Quanto a isso, o Governo entende que o papel do debate das propostas de lei