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actual lei do enquadramento que são positivas porque apontavam, em vários aspectos, para a reforma financeira e, finalmente, não se apresentam aspectos que a Constituição também imperativamente exige.
Concretizando, gostaríamos de saber a sua opinião de como é possível, por exemplo, que o Governo inclua nesta proposta disposições como aquela em que reivindica para si o poder de ele próprio, como entender, estabelecer classificações orgânicas e funcionais económicas, ao mesmo tempo que apresenta uma proposta de lei em que a especificação é insuficiente. A situação criada seria o seguinte: não só o Orçamento seria insuficientemente específico, como depois o Governo ficaria com o poder total de ser ele próprio a dizer o que é que se inclui nas classificações que o Orçamento prevê. Achamos que tal é forçado, é grave: seria uma autorização legislativa em branco, insusceptível de ser consentida pela Assembleia.
Em segundo lugar, como é explicável que o Governo seja ele próprio a confessar que pretende não cumprir este ano, e remeter para 1985, obrigações de justificação que a Constituição, taxativamente, explicita e exige?
Em terceiro lugar, como é que se compreende que, em nome de um interesse que é tocante e que nós consideramos interessante, não se pretenda que a Assembleia da República aprecie global e rigorosamente as diversas verbas, inclusivamente no caso das despesas até às divisões, quando sabemos que há meios regimentais gata que a Assembleia, tendo sido cabalmente informada, possa votar eficientemente? 15to é tanto mais importante quanto o Governo perdeu poderes orçamentais. Esta é outra questão que colocamos ao Sr. Ministro.
É preciso extrair todas as consequências do facto de o Governo não ter hoje a possibilidade, que anteriormente tinha, de poder fazer o decreto orçamental. Se esta Assembleia não aprovar, com' o grau de detalhe bastante, o Orçamento do Estado, o Governo não pode desenvolver, tal como anteriormente desenvolvia, os princípios contidos na antiga lei, que desaparece. É preciso extrair implicações destes aspectos.
Também não compreendemos outros aspectos do articulado, designadamente quanto às alterações, mas essa questão será colocada por outro camarada da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Ministro das Finanças e do Plano disse, e bem, que a proposta de lei do Governo introduz inovações significativas. Estamos de acordo com isso. Só que nos parece que as inovações significativas que aí surgem residem essencialmente em questões que não podiam, além de não deverem, ser inovadas.

Vozes do PCP - Muito bem!

O Orador: - Desculpe que lhe diga, mas desconheço qualquer regime orçamental em que se permita que, simultaneamente com a aprovação das dotações pelo Parlamento, o Parlamento diga: bem, estas aprovações são as que aprovamos, mas vocês podem fazer umas alterações da ordem dos 10 %, 15 %, em cada uma, depois veremos - isso fica ao vosso critério.

Desconheço isso, é uma inovação. Simplesmente, é uma inovação que não devia ser feita.
Há também uma inovação em termos de elementos apresentados no Orçamento a esta Assembleia, designadamente em termos de especificação. Repare que nem sequer aquilo que era prática no decreto orçamental o Governo agora se propõe realizar. Por exemplo, iro âmbito das receitas as contas de ordem não são discriminadas por capítulos, grupos e artigos. Poderá dizer-me que isto não está contido na proposta de lei do Governo agora em discussão, mas tenho de a computar com a proposta de lei do orçamento que já foi entregue, e a proposta de lei do orçamento explicita a intenção do Governo. Nem sequer o decreto orçamental se cumpre nessa matéria.
Por outro lado, vai-se atrás em relação àquilo que até agora era prática quando se aprovava uma mera lei orçamental, o problema da classificação económica das despesas. O Sr. Ministro considera que é irrelevante para a Assembleia da República conhecer a classificação económica das despesas.
Também em relação à questão do artigo 17.º - efeitos do orçamento das receitas -, subvertendo-se o princípio existente - e julgo que generalizado, universal - da necessidade da inscrição orçamental para que possa haver cobrança de impostos, gostaria de saber aonde irá o Governo com esta inovação. Para onde irá o princípio que já referi da exactidão e veracidade orçamental que é aceite em todos os manuais de direito financeiro, de finanças públicas e que é aceite em todas as escolas, aceite e consagrado em todos os países?
Gostaria, se for possível, que a estas questões o Sr. Ministro dê uma resposta cabal.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Ministro das Finanças e do Plano, V. Ex.ª, na sua intervenção, a um enunciado de princípios gerais com o qual nós estamos de acordo e não negamos que a proposta de lei apresenta múltiplos e variados aspectos positivos.
Contudo, tivemos ocasião, na comissão - e tivemos ocasião de ouvir já hoje aqui nesta Câmara, e na intervenção que iremos proferir faremos referência a essas matérias -, de levantar dúvidas de constitucionalizasse em relação a algumas disposições da proposta de lei.
Em suma, a proposta de lei, em nosso entender, não acata na íntegra um monismo total para que aponta o artigo 108.º da Constituição, deixa subsistir um certo monismo imperfeito, para não dizer um certo dualismo encapotado. V. Ex.ª não fez referência à possibilidade de o Governo estar disponível para reapreciar o âmbito de repartição de competências entre a Assembleia da República e o Governo, tal como ele é definido na matriz inicial da proposta de lei do Governo.
A minha primeira questão era, portanto, a de saber se há ou não da parte do Governo disponibilidade para reapreciar esse quadro de repartição de competências que a proposta de lei inicialmente apresentava, atendendo às dúvidas de inconstitucionalidade que foram, e que ainda poderão vir a ser, suscitadas.
Uma segunda questão, que no fundo e apenas um corolário desta primeira, é a de saber qual é o grau