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24 DE NOVEMBRO DE 1983 2201

zer «pano para muitas mangas», na medida em que teria de fazer algumas críticas, para não dizer bastantes, sobre alguns deles.
Portanto, apenas vou referir um aspecto: há organismos de coordenação económica que contribuem para propiciar altas de preços de produtos agrícolas que a certa altura até são compensadores, mas é para ganharem muito com os stocks que têm acumulados. Não será esta uma regra geral, mas é um facto que se verifica e é uma crítica que não pode deixar de ficar feita.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Podia V. Ex.ª explicitar alguns desses organismos de coordenação económica que se estão a aproveitar dos stocks para distorcer o mercado?

O Orador: - Estava a lembrar-me, por exemplo, do azeite.
Estava também a lembrar-me de referir o seguinte: infelizmente os agricultores deste país constatam por vezes que ganham mais quando colhem menos. Ora, esta é uma situação que não pode continuar. O agricultor tem que ter uma justa compensação para o seu trabalho e, por conseguinte, mais compensação quando colhe mais. Ora, se ele faz contas chega à conclusão de que, por um mecanismo por vezes errados de preços, ganha mais dinheiro quando colhe menos, em nada se sente estimulado a produzir mais.

Vozes da ASDI e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano (Hernâni Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa sessão anterior a esta já tive oportunidade de fazer uma apresentação do documento das Grandes Opções do Plano. No entanto, julgo que também será útil fazer uma apresentação breve e sintética da proposta de lei do Orçamento do Estado, em lermos da sua discussão na generalidade. É evidente que esse documento será objecto de uma análise em pormenor e cuidada no quadro da discussão na especialidade. Mas, julgamos que se justifica uma apresentação neste momento do conjunto do documento naquilo que ele tem de linhas fundamentais.
Esta proposta de lei do Orçamento do Estado para 1984, que o Governo apresentou à Assembleia da República para discussão, foi elaborada em função dos condicionamentos de gestão financeira do Estado impostos pela necessidade de controlar a situação actual da economia portuguesa. Ela apresenta duas características gerais dominantes.
A primeira delas é a de que a proposta de lei reforça uma tendência indispensável para reduzir a percentagem do défice orçamental em termos do PIB, o que já se vinha a verificar de há alguns anos a esta parte.
Com efeito, o défice do Orçamento do Estado em relação ao Produto Interno Bruto evoluiu em 10,4 % em 1980 para 10,3%, 9 %, 8 % em 1983 no Orçamento revisto e, na proposta de lei agora apresentada, evoluirá para 6,1 %.
Em segundo lugar, a proposta de lei que foi submetida à Assembleia da República, se for aprovada, deve constituir uma base de partida para um maior grau de racionalização da actividade financeira e económica do Estado, apontando para linhas de evolução no quadro da gestão da Administração Pública portuguesa que o Governo reputa como importantes.
Deste modo, o Estado procura conter o ritmo do seu próprio endividamento interno e externo. Por outro lado, a execução do Orçamento do Estado constituirá ocasião para implementar transformações importantes no funcionamento do próprio Estado. São estas as duas linhas de fundo que percorrem o conjunto dos documentos apresentados e em relação às quais o Governo dá uma grande importância.
Gostaria de salientar que este esforço de contenção de despesas que está previsto e contido nos documentos apresentados pode ser melhor compreendido se se fizer notar que no défice líquido total de 172,6 milhões de contos estão incluídos 219,5 milhões de contos de juros da dívida pública. Se levássemos o raciocínio até ao limite - o que é um pouco absurdo -, isto quer dizer que se não fosse o peso da dívida pública acumulada, o Orçamento do Estado apresentaria, por um simples jogo de aritmética elementar, um excedente de 46,9 milhões de contos. Portanto, o problema do peso do serviço da dívida constitui um dos principais factores de rigidez da gestão financeira do Estado, e tem que ser enfrentado com determinação.
É, pois, nessa linha que o Governo procura actuar no quadro da proposta de lei que formulou.
Contudo, não é só o Governo, mas também o conjunto do País, que tem que estar ciente de que será necessário, ainda por vários anos, fazer esforços muito sérios de rigorosa gestão financeira para controlar o crescimento da dívida, isto é, reduzindo os défices, e para conseguir absorver os seus efeitos negativos. Este é mais um aspecto em que apenas a consciência dos problemas e o rigor da gestão permitirão ao País resolver, com dignidade e com eficiência, problemas e entraves fundamentais ao funcionamento da economia que se foram acumulando ao longo de anos.
E há aqui, em termos da proposta de lei do Orçamento do Estado, uma articulação profunda dos problemas que já encontrámos ao debatermos nesta Câmara os aspectos relativos às Grandes Opções do Plano. Há um complexo relativamente intrincado de problemas que implicam um esforço acrescido de disciplina na gestão financeira, em particular na gestão financeira do Estado que agora nos ocupa.
Acresce ainda que esses elementos de rigidez na gestão financeira do Estado não podem continuar a acumular-se ao mesmo ritmo, sob pena, como se pode concluir, de desagregação da própria administração financeira do Estado.
Com efeito - e basta recordar alguns elementos de ordem quantitativa - tem-se um bom indicador quanto a este risco se analisarmos a proporção do total das receitas fiscais que tem sido absorvida pelo pagamento de juros. Ora, essa proporção tem sido a seguinte: em 1980, 19,3 %; em 1981, 25,1 %; em 1982, 31,3 %, em 1983, 37,3 %, e prevê-se para o Orçamento de 1984, 41,3 %. Quer isto dizer que é indispensável tra-