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2202 I SÉRIE - NÚMERO 52

var o crescimento desta proporção, na medida em que não é exequível revertê-la em curto prazo. Contudo, ê necessário travá-la de modo a que seja possível continuar a assegurar a gestão financeira do Estado.
Gostaria ainda de fazer um reparo com particular intensidade quanto ao modo de travar esse crescimento. Esse modo deverá assentar predominantemente na contenção da despesa e na boa gestão, em termos financeiros, da vida do Estado. Com efeito, como V. Ex.ª já tiveram oportunidade de notar, a proposta de lei do Orçamento do Estado que o Governo apresentou, traduz, na prática, o reconhecimento de que não é viável forçar o aumento da carga fiscal indefinidamente em Portugal. É um problema sério com o qual temos de nos debater, certamente como Governo, certamente como Assembleia da República, certamente também como cidadãos.
É por isso que o esforço essencial que o Governo apresenta na sua proposta de lei a esta Assembleia, de redução do défice do Orçamento, orienta-se fundamentalmente para a contenção da despesa e para uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis.
Para termos uma noção da evolução em termos do tempo, gostaria de dizer que a percentagem das receitas fiscais em relação ao PIB tem vindo a crescer quase ininterruptamente e a partir de 1980 para cá apresenta os seguintes valores: em 1980, 15,9 % em 1981, 17,9 %, em 1982, um ligeiro decréscimo para 17,6 %, em 1983 atinge o valor de 18,8 % e prevê-se para 1984, 18,9 %. É um acréscimo pequeno, marginal, mas é um acréscimo que por si mesmo denota esta característica que referi aqui há pouco, que é a de que não deverá nem poderá ser pelo acréscimo da receita que o problema do défice pode ser gerido, mas sim pela compressão, dentro de tudo o que for possível, em matéria de despesas. E é por isso que em termos do funcionamento do Estado, o Orçamento agora apresentado sob a forma de proposta de lei impõe um conjunto de exigências quanto à gestão rigorosa das despesas públicas, implicando a implementação de um dispositivo reforçado para o controle permanente da execução orçamental ao longo do ano.
Não foi esta certamente uma medida que fosse possível implementar a título imediato. No entanto, em relação à execução do Orçamento de 1984 -e neste sentido do controle da despesa-, encontra-se já no Ministério das Finanças e do Plano, em face de implementação, um núcleo especial de acompanhamento da execução orçamental, que funcionará a partir do início do próximo ano na Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Isto é, o Ministério das Finanças e do Plano procurará acompanhar o mais de perto que lhe for possível a execução orçamental e procurará utilizar este instrumento para assegurar o cumprimento do resultado que sair em termos da discussão do Orçamento do Estado nesta Assembleia.
Em relação a esta matéria de despesas gostaria ainda de referir alguns elementos de ordem estatística, fazendo a comparação entre a despesa total em cada ano e o produto interno bruto que de 1980 a 1984 tem o seguinte comportamento: de 29,2 % em 1980 para 32,3 % em 1981, 31,1 % em 1982, 33,4 % em 1983 e nós prevemos - e aí está um bom indicador do esforço em matéria de gestão das empresas que a despesa total diminua dos 33,4 % do ano corrente para 31,9 % em 1984. É evidente que se a despesa total for deduzida dos encargos com juros, estas percentagens baixam significativamente, como já anteriormente vimos.
Para simplificar a questão e para não alongar a minha exposição, vou apenas referir que em termos de despesa total sem juros as percentagens relativas a 1983 e a 1984 denotam uma baixa de 26,6 % para 24,2 %.
Gostaria agora de referir em termos muito sumários dois ou três aspectos que julgamos interessantes e de relevo em matéria de receita.
Como VV. Ex.ªs já tiveram oportunidade de verificar, em matéria de imposto profissional foram ajustados os escalões mais baixos de modo a melhorar a equidade da tributação. Em matéria de imposto complementar propõe-se a alteração dos escalões de rendimento colectável dos contribuintes casados, desagravando a tributação da unidade familiar, que se procura também aliviar através de uma actualização das deduções para os cônjuges e filhos. E no quadro mais amplo do combate à evasão fiscal, apresenta o Governo a proposta de tributação presuntiva do imposto complementar nos casos em que os sinais exteriores do nível de vida dos contribuintes estão em patente desproporção com o seu rendimento líquido anual para efeitos fiscais.
Uma outra matéria que merece particular atenção ao Governo e que não é susceptível de tratamento imediato, mas que nos pareceu justificar uma referência especial, diz respeito à revisão do sistema fiscal português. Não era possível ao IX Governo apresentar desde já na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1984, uma revisão em profundidade do sistema fiscal português. E não era possível não apenas por uma matéria de disponibilidade de tempo, não apenas por uma matéria da sucessão de mecanismos e de problemas de política económica que tiveram de ser implementados e de documentos que tiveram de ser trabalhados, mas também em função da necessidade de trabalhar em conjunto essa problemática da revisão do sistema fiscal português.
No terreno da concretização - aliás, como consta da própria proposta de lei -, o ^Governo pensa desde já terminar, no decurso de 1984, os trabalhos necessários para a introdução no Orçamento do Estado para 1985 do imposto sobre o valor acrescentado, elemento esse que reputamos importante na reforma da tributação indirecta no nosso país.
Do mesmo modo, serão dinamizados os trabalhos em curso destinados à futura introdução do imposto único sobre o rendimento de pessoas colectivas e singulares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta fase de discussão na generalidade do Orçamento do Estado e antes de a Câmara, em comissão especializada, proceder à sua análise concreta em termos de especialidade, julgo ainda de referir para terminar esta breve exposição de introdução em termos gerais - o grande esforço de contenção que o Orçamento do Estado proposto representa no quadro do conjunto da política económica. Ora, esse esforço de contenção está totalmente compatibilizado com as linhas que foram apresentadas em termos das Grandes Opções do Plano.
Todos nós sabemos que o ano de 1984 será difícil. A gestão orçamental terá de ser rigorosa, terá de ser concretizada com um elevado grau de solidariedade entre os diversos departamentos e terá de constituir objecto de um permanente acompanhamento e controle