O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6064I SÉRIE - NÚMERO 140

O Orador: - ... desses parlamentos aqui e considero que a nossa iniciativa está, de certo modo, condicionada pela existência desses 2 parlamentos.
Quanto ao PSD continental, penso que ele tomou as posições que entendeu dever tomar e não nos compete a nós questioná-las.
Relativamente à questão de esta iniciativa aparecer em véspera de eleições, já tive ocasião de responder a essa pergunta ao Sr. Deputado Jorge Lemos.
Perguntou-me o Sr. Deputado António Taborda, se a interposição do recurso terá sido decidida, apenas, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Regional dos Açores.
Bom, Sr. Deputado, os telexes que foram enviados para esta Assembleia vêm, de facto, em nome do presidente daquela assembleia regional.
Parece-me que é inquestionável que as Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira têm o direito de apresentar a esta Assembleia propostas de lei, quer estas tratem ou não de assuntos específicos das respectivas regiões. Para além disso, quando apresentam os recursos, naturalmente que eles vêm em nome do próprio presidente da assembleia regional. Aliás, é o próprio Regimento que o determina.
Portanto, parece-me que, numa linha lógica, se é o presidente da assembleia regional que subscreve as propostas, deverá ser ele também a subscrever qualquer recurso que, porventura, surja no seguimento do tratamento dado a essas propostas, tal como aqui também não é só a Mesa da Assembleia da República que decide admitir ou não um recurso mas sim o seu presidente que, para tal, tem os poderes adequados.
Falou-me depois no problema da unidade do Estado. De facto, a Constituição reconhece que o Estado português é um Estado unitário, mas diz também que é um Estado regional. Ora, a questão que, fundamentalmente, se coloca aqui é, em meu entender, esta: é que por ser um Estado regional, ele tem, naturalmente, que reconhecer determinadas características próprias e específicas dessas regiões.
Continuo a pensar, embora não seja jurista, que uma lei deve adaptar-se à sociedade a que se destina e não a sociedade adaptar-se a essa lei. O que fiz aqui foi precisamente frisar um aspecto que é muito importante - e quem conhece de facto, os Açores reconhece que é inteiramente verdade o que disse - e que é o de existir uma cultura característica nos Açores.
Por outro lado, Sr. Deputado, há leis que, sendo também leis da República, não têm uma aplicação universal. Estou a pensar, por exemplo, na lei da reforma agrária que tem um âmbito de aplicação restrito e nem por isso se diz que põe em causa a unidade do Estado.
Creio que, no essencial, respondi a todas as questões me foram levantadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na sequência do apelo que foi feito, agradeço a VV. Ex.ªs o favor de fazerem também um apelo pessoal à capacidade de síntese de cada um, no sentido de intervirem nos termos e dentro dos tempos regimentais.
Para protestarem estão inscritos os Srs. Deputados Narana Coissoró, Jorge Lemos e António Taborda.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Vargas Bulcão, protesto para lhe dizer que, nos seus esclarecimentos, o Sr. Deputado, infelizmente, não conseguiu justificar o que é injustificável.
Com efeito, não conseguiu explicar a esta Câmara a razão de ser e os fundamentos de um recurso que aqui veio defender. Mas, enfim, o problema é seu e não da minha bancada. Creio que, pelo menos, essa conclusão ficou patente nas palavras que acabou de proferir.
Quanto a outras 2 questões que lhe havia colocado, designadamente sobre as leis eleitorais para as regiões autónomas, devo dizer-lhe, Sr. Deputado Vargas Bulcão, que é com sincera pena da nossa parte que verificamos o contraste existente entre V. Ex.ª e outros deputados eleitos pelos círculos eleitorais das regiões autónomas e outros deputados do PSD, como o Sr. Deputado Montalvão Machado, que conseguiram carrear projectos que originaram horas e horas de debates a esta Assembleia da República.
É uma pena para nós e é também mau para as regiões autónomas que sejam ião desconsiderados, em termos do seu grupo parlamentar, os deputados do PSD eleitos pelos Açores e pela Madeira.
Finalmente, Sr. Deputado, se estamos de acordo em aprontar até ao dia 27 de Julho as leis relativas ao direito de antena na Região Autónoma dos Açores, vamos a isso. Creio que, para hoje, está convocada uma reunião da subcomissão e espero que o PSD não falte e que, com a sua participação, permita a celeridade necessária para aprovarmos até ao fim deste período de prolongamento da sessão legislativa as leis que tão necessárias são.
Para terminar, Sr. Deputado, gostaria de dizer-lhe que não estou de acordo consigo - e recomendo-lhe a leitura do texto constitucional, designadamente o n.º 3 do artigo 152.º, para que tenha uma ideia mais correcta deste assunto- quanto à inserção do deputado e aquilo que ele representa na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, sob a forma de protesto, queria continuar o diálogo com o Sr. Deputado Vargas Bulcão.
Quanto ao primeiro ponto, que o Sr. Deputado confirmou, trata-se do facto de o recurso ter sido interposto, exclusivamente, pelo Sr. Presidente da Assembleia Regional dos Açores.
Como sabe, neste caso específico, nos termos do n.º 1 do artigo 170.º da Constituição, o agente parlamentar é a assembleia regional e, nessa medida, parecia - embora este seja um problema académico, visto que guando o recurso foi recebido pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, qualquer vício que existisse foi sanado, por não ter sido levantado em tempo- que a assembleia regional não tinha de ter uma deliberação sobre a interposição deste recurso e a sua fundamentação.
Quanto à outra questão, à qual respondeu com a lei da reforma agrária, dir-lhe-ei, Sr. Deputado, que isso é exactamente o contrário daquilo que os Srs. Deputados dos Açores pretendem. Trata-se, no primeiro caso, de uma lei da República que tem exclusivamente uma incidência territorial limitada, enquanto aqui, o que se pretende, é que uma lei geral da República não se aplique a um determinado território.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Taborda, agradeço-lhe ter acabado a sua intervenção dentro do. tempo regimental.
Tem a palavra, se pretender contraprotestar, o Sr. Deputado Vargas Bulcão.