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10 DE DEZEMBRO DE 1984 971

O Orador: - Se não foi isso que disse, não tenho que exprimir uma divergência. De facto, podemos ser dos países que tem maior número de deputados, mas não somos o que tem o maior número. Estão nesse caso não só a Grécia, como a Suécia, por exemplo.
De qualquer forma, estou de acordo em que se procure aumentar a operacionalidade do Parlamento, mas há um outro principio que é preciso compatibilizar com esse, e que tem a ver não só com a ligação aos eleitores como com a representatividade das forças políticas, Prende-se por isso, com um objectivo que me parece ser central nas suas propostas: maior operacionalidade do Parlamento e maior operacionalidade dos órgãos municipais.
Só que aqui há limites. Até onde é que V. Ex.ª está disposto a ir nas suas propostas? Essa eficácia irá tão longe que visa criar as regras eleitorais que tornem difícil que em determinadas regiões as minorias sejam representadas? V. Ex.ª divide, por exemplo, os distritos de Bragança e Vila Real, divide os distritos de Portalegre, Évora e Beja e arrisca-se a ter aqui no Parlamento, praticamente, representações monocolores. 15to é, pode levar a que partidos que numa região representam 40 % a 50 % de eleitores, tenham a totalidade dos deputados dessa região. Ora, isso, poderá falsear bastante, se levado a um certo limite, a composição deste parlamento.
É neste sentido que lhe pergunto: até que ponto o Sr. Deputado visa, em termos de princípios gerais - e não estamos a discutir a sua proposta - compatibilizar essa operacionalidade do Parlamento com a manutenção da sua representatividade real?
Embora não seja a mim que me compita dizer que os partidos e as forças com menor expressão eleitoral podem ter algum interesse em estar aqui representados, o que me preocupa, sim, é o sentido da representação política das forças que, por exemplo, tendo uma certa expressão a nível nacional, são claramente minoritárias em regiões onde a sua implantação é efectivamente menor.
Teria muito mais questões a pôr-lhe sobre matéria eleitoral, mas como me pareceu apontar no sentido de haver um determinado consenso, gostaria que não o tomasse como certo. Embora tivesse havido algum apoio entusiástico por parte de alguns órgãos de informação, que só vêem que 150 ou 200 deputados fica mais barato, há uma série de problemas associados e, por isso, convém, não irmos muito depressa para consensos que talvez não sejam, neste momento, tão alargados como isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado António Capucho, irei também ocupar-me de uma questão que, no fundo, é lateral, mas que V. Ex.ª trouxe aqui avançando inclusivamente algumas ideias nessa matéria. Trata-se do problema da lei eleitoral.
Queria deixar claro - porque as comparações são perigosas e ficam nos ouvidos das pessoas - que a comparação da situação portuguesa com o que se passa na Europa e, nomeadamente, com os pequenos países, não permitem a ilação que o Sr. Deputado pretendeu tirar. É que, para além dos casos que o Sr. Deputado citou, posso referir-lhe um outro - o caso da Irlanda - que, com 3,5 milhões de habitantes, tem uma representação de 166 deputados aos quais há a acrescentar 60 e tal senadores.
Portanto, essas comparações são perigosas!
Queria também chamar-lhe a atenção para a contradição que eventualmente pode existir entre o desejo, que me parece legítimo, de aprofundar os laços entre os deputados e o eleitor com a redução do número de deputados. É que esta pode conduzir ao facto de cada deputado passar a representar aqui uma massa tal de eleitores que a relação real entre deputado e eleitor acaba por não ter qualquer espécie de significado.
Finalmente, uma terceira questão que tem muito a ver com a ligação do deputado ao eleitor e sobre a qual agradecia que o Sr. Deputado tivesse a gentileza de me dar a sua opinião.
Trata-se da situação que se vive hoje e na qual apenas aos aparelhos partidários é dado o direito de apresentarem candidatos à Assembleia da República. Entende o Sr. Deputado António Capucho que essa exclusividade deve ou não acabar?
Adianto, pela minha parte, que entendo que essa exclusividade deve acabar.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe acabam de ser formulados, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Começando por responder ao Sr. Deputado Joaquim Miranda, dir-lhe-ei que é evidente que estas iniciativas - quer a do Governo, quer a da maioria - são impopulares. E são tão mais impopulares quanto é certo que como ontem já tive oportunidade de referir - várias vozes de quadrantes distintos andaram a "incendiar" o País levantando, inclusivamente, calúnias, deturpando os factos e criando na opinião pública a convicção de que as coisas que aqui estavam a ser discutidas eram completamente diversas daquelas que, na realidade, estão aqui em discussão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É tão simples como isto!
Por outro lado, quero dizer-lhe que não vou responder a questões que considero de especialidade, e faço-o em homenagem à própria Câmara, pois entendo que a discussão na especialidade deve ser feita nessa sede e não aqui no Plenário, perante 250 deputados. De resto, não se justifica que estejamos a antecipar uma discussão que terá brevemente lugar na comissão respectiva.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Joaquim Miranda fez também uma referência a que colocamos em causa a regra da proporcionalidade. É curioso que o faça, pois da minha intervenção ressaltam muito mais perguntas sobre a questão da legislação eleitoral e do sistema eleitoral do que propriamente sobre o Estatuto dos Deputados ou sobre o estatuto remuneratório, o que prova que, afinal, estes não são controversos como pensava e será mais controverso o próprio sistema eleitoral.
No entanto, devo-lhe dizer que para mim a proporcionalidade não é um bem absoluto e pode ser miti-