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2398 I SÉRIE - NÚMERO 58

-nas desocupadas e vão para uma barraca. Aí está a grande solução para a habitação e a grande alegria dos senhorios e do Governo deste país.

Pergunta-se a quem é que essas casas vão ser alugadas com as rendas especulativas que se praticam no mercado, tanto mais que, por exemplo, em matéria da própria política de arrendamento nesta lei - que nós não consideramos ser uma lei de arrendamento, mas sim uma lei, exclusivamente, de aumento das rendas não se prevê nenhuma medida para garantir que as casas de habitação continuem a ser usadas para esse fim.

O que se vai passar, portanto, é que essas casas libertadas vão passar a ser alugadas para escritórios, consultórios, para centros comerciais e as pessoas vão continuar a viver numa situação dramática.

Gostaria só de pegar numa última questão que foi posta pelo Sr. Deputado Fernando Costa, do PSD. Sr. Deputado, a acreditar na sua intervenção estávamos aqui, na nossa bancada, quase a chorar pelos pobres dos senhorios que têm sido tão explorados por essa camada de gananciosos exploradores que são os inquilinos. Olhe que não conheço nenhum senhorio a quem a casa dê tanto prejuízo que a ofereça aos inquilinos. Eu não conheço nenhum exemplo e os que conheço são todos exemplos contrários.

Agora o que é grave, Sr. Deputado, é também a forma como esta lei programa e prevê o aumento das rendas de casa através de um aumento - o chamado ajustamento inicial -, depois através de um aumento anual e ainda através de um aumento pelas obras. São estas três conjugações de aumentos que são, quanto a nós, insuportáveis para a imensa maioria dos inquilinos, não se tratando aqui, portanto, de uma mera proposta de ajustamento das rendas. É um ajustamento com um descongelamento e ainda com um aumento por conta de obras, que atinge, como eu já disse, a imensa maioria dos inquilinos, dos quais 75 % são trabalhadores por conta de outrem. Se o Sr. Deputado refere aqui a situação desgraçada em que vivem a maior parte dos senhorios, digo-lhe o seguinte: aquilo que a nós nos preocupa, porque aí é, que se atinge o limiar da sobrevivência humana, são a maioria dos portugueses que não têm casas em condições mínimas de habitação. E esta lei a única coisa que vai fazer é aumentar-lhes ainda mais a sua renda de casa.

Por último, gostaria aqui de chamar a atenção dos Srs. Deputados para um aspecto que me parece extremamente grave e que referi na minha intervenção. É a questão do subsídio de renda, que, foi referido mais uma vez como sendo a resolução de tudo isto. Porém, o subsídio de renda não é aplicado a nenhum novo contrato, isto é, o jovem casal a quem neste momento pedem 30 contos ou 35 contos por uma casa não tem direito a subsídio de renda porque ele só se aplica, nos termos da proposta de lei, aos senhorios antigos, e a poucos. Nós pretendemos que até ao fim deste debate o Governo esclareça claramente quais são os critérios que propõe para a atribuição do subsídio, isto é, quem e com que capitação vai ter direito ao subsídio de renda. E pergunto a capitação do inquilino, uma vez que eu própria já disse que este subsídio do Estado vai ser atribuído a todos os senhorios independentemente da sua capitação, o que quer dizer que um senhorio que tem um quarteirão inteiro ou uma rua inteira, vai receber subsídios do Estado por conta dos inquilinos que eventualmente tenha em condições de recurso para receber o subsídio. É isto que é um escândalo, além de tudo o resto, nesta proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Cargos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria interpelar a Mesa a propósito do prolongamento da sessão. Cremos existir consenso no sentido de que a sessão se prolongue até terminar a discussão deste diploma. Se assim for, não faremos nenhum requerimento no sentido de ser votado o prolongamento da sessão.

O Sr. Presidente: - Uma vez que há consenso, Srs. Deputados, está interrompida a sessão até às 22 horas.

Eram 20 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer um requerimento, que passo a apresentar.

Ex.º Sr. Presidente da Assembleia da República:

No decurso do debate da proposta da lei n.º 77/III foi anunciado por uma das bancadas da coligação governamental (pela bancada do PSD) como uma das matérias que deveriam, em seu entender «ser estabelecidas numa lei das rendas», a previsão da «possibilidade do estabelecimento de contratos de arrendamento por prazo determinado» (ou seja, sem renovação automática como hoje sucede). Trata-se, ao fim e ao cabo, da institucionalização do contrato a prazo na habitação, pondo nas mãos dos senhorios uma arma inelutável de despedimento dos inquilinos.
A alteração referida representa assim uma alteração radical do regime legal do arrendamento de prédios urbanos para fins habitacionais, traduzida numa brutal e insuportável instabilidade para os direitos de inquilinos, representando um recuo de dezenas e dezenas de anos em relação ao que é hoje um património histórico de conquistas jurídicas de defesa dos inquilinos e do direito à habitação, que o próprio fascismo não ousou quebrar!
Na sequência do anúncio da bancada do PSD, o Governo acaba de depositar na Mesa uma proposta de lei de alteração do regime legal do arrendamento para habitação institucionalizando precisamente o contrato a prazo na habitação.
O anúncio desta proposta de alteração torna inviável a continuação deste debate na generalidade, desde logo porque, representa uma radical alteração de fundo e sobre ela não foi feito qualquer debate público (nem análise por parte da Comissão Parlamentar competente).