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2402 I SÉRIE - NÚMERO 58

situações económicas extremamente débeis. Ora, gostaria que o Sr. Deputado dissesse como é que se poderia tentar resolver este problema que é dilemático, pois, se os senhorios são pobres, certamente que as casas também serão pobres. E pergunto isto porque, ao longo da intervenção que produziu, o Sr. Deputado teceu toda uma filosofia contra o diploma, não apontando qualquer hipótese de um sinal positivo acerca das intenções e das propostas do Governo.
O Sr. Deputado colocou uma outra questão em termos de anúncio de propostas concretas que diz respeito à situação da contrapartida para os inquilinos em termos de obras de conservação de que os fogos carecem - e fê-lo em termos algo diferentes daqueles que constam da proposta de lei.
Referiu o Sr. Deputado - e se me engano peço-lhe que me corrija - que com a actualização das rendas e das linhas de crédito que o Governo punha ao dispor dos proprietários, a questão poderia ser colocada da seguinte maneira para proteger mais os senhorios: estes requeriam uma vistoria à câmara no sentido de saber de o fogo necessitava ou não de obras de conservação, a câmara notificava e no prazo de 1 ano o senhorio seria obrigado a realizar essas obras e até essa altura as rendas não sofreriam alteração.
Gostaria, pois, de ser esclarecido sobre este assunto que merece da nossa parte uma atenção especial.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Paulo Barral, antes de responder concretamente às perguntas que V. Ex.ª me colocou, gostaria de esclarecer um ponto e não sei se esse esclarecimento irá pôr em causa todas as outras questões que na sequência me queria levantar. Portanto, se assim for, permitir-lhe-ei que V. Ex.ª me interrompa para poder completar o seu pedido de esclarecimento.
Quanto à questão da actualização das rendas devo dizer que o que sugeri foi que, uma vez notificado, o senhorio poderia proceder ao aumento da renda. Tinha o prazo de 1 ano para realizar as obras e se no fim desse prazo as não tivesse realizado, então devolveria os aumentos percebidos e a renda regressaria à fase inicial. Na sequência disto que referi, não sei se V. Ex.ª se encontra esclarecido ou se terá outras questões complementares a colocar.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Não tenho não, Sr: Deputado!

O Orador: - O Sr. Deputado disse que não vi nenhum ponto positivo nas intenções do Governo. Ora, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que não estou aqui a julgar as intenções do Governo; de boas intenções está o inferno cheio. Porém, a verdade é que não tenho que julgar das intenções do Governo e não tenho que questionar o facto de o Sr. Deputado achar à partida que as intenções do Governo são boas nem questionam o facto de qualquer outro Sr. Deputado achar à partida que as intenções do Governo são más, porque não são as intenções do Governo que aqui estão em causa.
Aliás, uma das críticas que fiz foi precisamente pelo facto de, por um lado, haver aquilo que há de concreto na lei e, por outro lado, haver um enunciado de toda uma série de intenções que é muito pouco esclarecedor.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, talvez não me tivesse feito compreender bem, pois não me referi tanto às intenções do Governo, mas sim ao texto da proposta de lei que o Governo submeteu à Assembleia. Mas como o Sr. Deputado coloca as intenções do Governo com tanta ênfase, também lhe quero dizer que esta proposta é nossa, digamos que estamos a trabalhar numa coisa que é nossa.
Nesse sentido, pergunto se no texto da proposta de lei V. Ex.ª não vê nenhum sinal que tenha qualquer aspecto positivo; qualquer sinal que responda a situações que têm de ser resolvidas.

O Orador: - Sr. Deputado, os sinais que existem são insuficientes porque o que pode tornar positivos esses sinais é a parte do sinal que está escondida. E quando digo que «está escondida» não o digo em sentido perjurativo, mas sim no sentido em que não conhecemos. Aliás, posso exemplificar, nomeadamente, com o problema dos subsídios. O Sr. Ministro da Justiça referiu há pouco - e tem o meu pleno acordo que o real, significado destes subsídios dependerá da forma como vier a ser regulamentada e aplicada. Ora, como não sei qual é essa forma, isso para mim é um sinal - e não lhe queria chamar negativo - que sinaliza muito pouco; portanto, ele é, pelo menos, um sinal insuficiente.
Sr. Deputado, quanto ao problema das situações justas ou injustas, elas têm de ser resolvidas.
Primeira questão: para que as possamos abordar é necessário que tenhamos a coragem de reduzir claramente os objectivos às suas verdadeiras dimensões.
É necessário que o Governo, em vez de nos dizer que, através desta lei, vai resolver mil e um problemas, diga claramente que esta lei tem apenas como objectivo rever o nível de remuneração dos senhorios e acabar com distorções sociais que eu reconheço que são gritantes. A partir daí, podemos discutir.
Mas digo-lhe que neste capítulo, e reduzido a esta dimensão - que o Governo não assume - as soluções que aponta, porque são pouco claras, insuficientes, inacabadas e porque nada do que nessa medida é definitivo está dito, ficam apenas no seu aspecto perfeitamente injusto e tendente, não para resolver situações de injustiça social mas, no fundo, para agravar essas situações de injustiça social.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra para uma intervenção e com as desculpas da Mesa, o Sr. Deputado Ruben Raposo.

O Sr. Ruben Raposo (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo: Com um quadro de fundo, caracterizado pela inexistência de novas habitações para arrendamento, a venda impossível de numerosos fogos entretanto concluídos, com um parque habitacional velho e degradado, o Governo remeteu a esta Casa, uma proposta onde formula um novo modelo jurídico de arrendamento.
No regime proposto, prevê-se a actualização periódica do valor das rendas, a atribuição de subsídios de renda a famílias de fracos recursos económicos, a partir de um fundo auto-sustentado por um imposto