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12 DE JULHO DE 1985 4255

to de diversa documentação, tendo ainda ouvido as seguintes entidades:

O jornalista de O Jornal - José Pedro Castanheira, em 27 de Março de 1985;
O coordenador do secretariado da Federação dos Sindicatos da Função Pública - Carlos António Gomes Mamede, em 27 de Março de 1985;
O dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores - António Joaquim Veríssimo Ferro, em 27 de Março de 1985;
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional - Dr. Rui Amaral, em 28 de Março de 1985 e 22 de Abril de 1985.
O coordenador da comissão de análise Dr. Jorge Nelson Rodrigues Queirós, em 1 de Abril de 1985.
O técnico superior da Direcção-Geral do Trabalho - Dr. Armando Pedro, em 2 de Abril de 1985.
O representante do conselho directivo do IEFP - Dr. Álvaro Alberto Sales Lopes, em 1 de Abril de 1985.
O representante do director do GGFD Dr.ª Maximina Rosa Dias Carapinha Alcobia São Pedro Ribeiro, em 2 de Abril de 1985.
O adjunto do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional - engenheiro Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira, em 2 e 9 de Abril de 1985.
O adjunto do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional - Dr. Arlindo da Silva Moreira, em 1 de Abril de 1985.
O representante do director do Centro Regional do IEFP do Centro - Augusto Manuel da Silva Veiga de Miranda, em 1 de Abril de 1985.
O director do Centro Regional do IEFP do Norte - Dr. Nelson Neves, em 9 de Abril de 1985.
O representante do director do Centro Coordenador do IEFP do Alentejo - Salvador Grilo, em 9 de Abril de 1985.
O director do Centro Regional do IEFP, do Algarve - Dr. Guerreiro Martins, em 9 de Abril de 1985.
O representante do director do Centro Regional do IEFP de Lisboa - Dr. Luís Alberto Santos Ferreira, em 2 de Abril de 1985.
O inspector-geral do Trabalho - Dr. Carlos António Goulão Serejo, em 2 de Abril de 1985.
O ex-inspector-geral do Trabalho - Dr. Luís Bettencourt, em 9 de Abril de 1985.

A Comissão deliberou, em reunião de 13 de Março de 1985, constituir as seguintes Subcomissões:

Subcomissão de análise dos processos recebidos na Comissão e de análise da imprensa;

Coordenador - António José dos Santos Meira (PS);
Fernando dos Reis Condesso (PSD);
Maria Ilda da Costa Figueiredo (PCP);
Abel de Sousa Gomes de Almeida (CDS).

Subcomissão de análise das declarações produzidas:

Coordenador - Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD);
Raul Fernando Sousela da Costa Brito (PS);
Jerónimo Carvalho de Sousa (PCP);
Hernâni Torres Moutinho (CDS).

A Comissão Eventual de Inquérito deliberou ainda, em reunião de 17 de Abril de 1985, encarregar da elaboração do relatório final, a mesa, que tem a seguinte composição:

António da Costa (PS); Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD); Hernâni Torres Moutinho (CDS); Jerónimo Carvalho de Sousa (PCP).

A Comissão reuniu abundante material composto por diversos documentos, recortes de jornais, despachos, lista de empresas que pediram subsídios, processos de empresas, ocupando no total 8471 folhas.
As declarações e trabalhos da Comissão ocupam 1855 folhas.
Foi ainda pedida a colaboração da Inspecção-Geral de Finanças, Alta Autoridade contra a Corrupção e Polícia Judiciária, que se evidenciam pelos documentos já anteriormente referidos.
Os trabalhos da Comissão foram prorrogados por duas vezes (Diários da Assembleia da República, n.ºs 58 e 71, respectivamente de 15 de Março de 1985 e 19 de Abril de 1985).
Após análise da diversa documentação e depoimentos das entidades ouvidas, as referidas subcomissões elaboraram os relatórios e respectivas conclusões, que igualmente se anexam como parte integrante deste relatório.
Do trabalho desenvolvido pela Comissão, tendo em conta os objectivos do inquérito, apurou-se o seguinte:
1 - Quanto aos critérios de atribuição de verbas, a matéria apurada permite distinguir dois aspectos distintos:
1.1 - Quanto aos critérios:
1.1.1 - Nos termos das circulares e ordens de serviço internas devia ser adoptado o critério de viabilidade económica;
1.1.2 - Os despachos mesmo quando se baseavam na necessidade de apoio intercalar ou no pagamento de remunerações salariais eram feitos ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 445/80, que define a atribuição de subsídios ou empréstimos em situações particularmente graves, com dispensa da maior parte dos formalismos legais;
1.1.3 - Deixaram de ser concedidos subsídios a fundo perdido, de harmonia com uma ordem de serviço interna.
1.2 - Quanto ao processo de concessão:
1.2.1 - A Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional criou na dependência do Secretário de Estado uma comissão de análise, composta por 11 membros que mais tarde foram elevados a 12, entre os quais pessoas indicadas pelo conselho directivo e por cada um dos directores dos Centros Regionais do IEFP. Essa comissão existe