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4260 I SÉRIE - NÚMERO 107

A falta de participação dos trabalhadores na maioria dos processos.

2 - No que toca à publicidade dos subsídios concedidos, não teria sido dada outra divulgação, além da que consta do Boletim do Trabalho e do Emprego, cuja publicação se vem fazendo com cerca de 6 meses de atraso. Afirmou o Secretário de Estado do Emprego que a ausência de maior divulgação se deve a uma directiva emanada do Conselho de Ministros.
3 - Controle de verbas:
3.1 - Por sua iniciativa a Secretaria de Estado do Emprego efectuou uma fiscalização a algumas dezenas de empresas.
3.2 - A Inspecção-Geral do Trabalho embora tenha solicitado à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional elementos para o exercício da sua actividade, estes não lhe foram enviados.
3.3 - Alista enviada pela Secretaria de Estado do Emprego à Inspecção-Geral do Trabalho referentes aos subsídios atribuídos pelos anteriores Secretários de Estado revelava uma enorme percentagem de incumprimentos.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1985. - Pela Subcomissão, Manuel Correia de Jesus - Hernâni Torres Moutinho.

Declaração de voto

Os deputados do PSD, membros desta Comissão, votaram contra o relatório, nomeadamente, contra as suas conclusões, pelos seguintes motivos:
1 - Como várias vezes afirmámos a Comissão tinha um objecto determinado e devia ter-se mantido rigorosamente dentro dos limites que lhe eram impostos pela resolução que a criou.
Perante a iminência de ter de constatar que afinal «a montanha parira um rato», a Comissão desdobrou-se em esforços para arranjar matéria de facto que lhe permitisse formular um juízo de censura, ao menos política, sobre a actuação do Secretário de Estado do Emprego. Ao tentá-lo, exorbitou claramente do objecto do inquérito e colocou-se uma evidente situação de usurpação de poderes.
2 - Além de excedentário quanto ao objecto do inquérito, o relatório acaba por ser chocantemente parcial. Com efeito, considera apenas os aspectos eventualmente negativos da actuação do Secretário de Estado, distorce os factos e oculta tudo o que de meritório apurou relativamente àquela actuação. Porém, o seu principal vício consiste numa diferente valoração da prova, já que dá por provado tudo o que é dito por depoentes que adoptaram uma posição crítica em relação ao Secretário de Estado - ainda que com base num único depoimento - e subvaloriza ou ignora todas as declarações favoráveis ao Secretário de Estado do Emprego.
3 - As conclusões são na generalidade inaceitáveis. Antes de mais, o relatório omite a maior, a mais importante e a mais indubitável conclusão a que a Comissão chegou, ou seja, a de que nada se apurou que permita admitir que houve desvio de dinheiros públicos ou a sua indevida aplicação pelas entidades responsáveis pela atribuição de subsídios.
Esta era a primeira e a grande conclusão do relatório, mas a Comissão, mais interessada em pormenores irrelevantes, não foi capaz de fazer a justiça que se impunha.

Não foi também capaz de inserir nas conclusões que nenhum recurso foi interposto dos actos do Secretário de Estado e que consequentemente, todos eles se têm por legais e inatacáveis, dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos.
Depois, formula conclusões em termos de probabilidade ou de hipótese, contraditórias dos factos em que pretendem estribar-se e portadora de juízos de ilegalidade sem a necessária consistência jurídica. .
Concretamente, confunde poderes discricionários com subjectivismo e com isso pretende tornar passível de censura o que é perfeitamente legal.
Depois, fica-se por meias verdades ou exagera o que apurou. De facto, o controle de aplicação das verbas tem sido insuficiente - e não praticamente inexistente como se diz no relatório -, mas isso deve-se fundamentalmente à falta de recursos técnicos e humanos por parte das entidades a quem compete por lei o referido controle.
Exagera quanto às causas da alegada sobreposição da comissão de análise aos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional, pois esta é em parte uma emanação daqueles serviços e a falta de pareceres dos centros coordenadores não tem a extensão que se lhe atribui.
4 - Finalmente, a Comissão comete a hipocrisia imperdoável de recomendar a adopção de determinadas medidas legislativas, quando sabe que foi empenho sério e prioritário do Governo, nomeadamente do Ministro do Trabalho e Segurança Social e do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, reformular a legislação aplicável à atribuição de subsídios e ao controle da sua aplicação. Agravando esta imperdoável omissão do relatório está a circunstância de, durante o período de funcionamento da Comissão, ter sido entregue ao Sr. Presidente da respectiva mesa pelo próprio Secretário de Estado do Emprego um exemplar do projecto de diploma que ficou a fazer parte integrante dos documentos instrutórios do inquérito, além de que é facto público e notório que o referido diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, e que nele se continham muitas das medidas que agora a Comissão ingenuamente - mas também hipocritamente - propõe.
Não se aceita, pois, que entre as conclusões não figure a de que a Comissão concluiu pela necessidade da reforma da legislação reguladora das matérias em apreço, e congratulando-se pelo facto de já ter sido aprovado em Conselho de Ministros um diploma contendo a regulamentação global das referidas matérias.
Também não colhe a ideia de dar vista do relatório e das peças do inquérito à Alta Autoridade contra a Corrupção, pois, ao que supomos, a razão de tal deliberação são as situações que a própria Alta Autoridade comunicou à Comissão, já que do conjunto das averiguações feitas pela Comissão nada se apurou que justifique tal recomendação.
Por tudo isto, só podíamos ter votado contra.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1985. - O Deputado do PSD, Manuel Correia de Jesus.

Declaração de voto

1 - Votamos favoravelmente o relatório, apesar das limitações que foram impostas na Comissão quanto à análise e aprofundamento de todo o processo e de se-