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12 DE JULHO DE 1985 4261

rem muito limitadas as conclusões apresentadas face à matéria de facto que, no entanto, a Comissão conseguiu investigar.
2 - Não foi permitido ouvir entidades que considerámos importantes para um cabal esclarecimento de todo o processo, nomeadamente:
Direcção que se demitiu do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Direcção da Paraempresa;
Direcção do IAPMEI;
Direcção de a Conselho;
Representantes dos trabalhadores de algumas empresas;
Conselho de fiscalização do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Responsável da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
Conselho fiscalizador do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
3 - Não foi solicitada alguma documentação que considerámos importante, nomeadamente:
Parecer da Direcção-Geral da Contabilidade Pública quanto à capacidade do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional para assinar sozinho despachos de apoios financeiros que nalguns casos ultrapassaram os 100 000 contos ou mesmo os 200 000 contos.
Parecer n.º 5/79, da Auditoria do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

4 - Consideramos que as conclusões a retirar de todo o processo são as seguintes:
I - Sendo o Instituto do Emprego e Formação Profissional uma pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa e financeira, detém poderes que seriam, em princípio, do Governo, mas que lhe foram devolvidos. Assim o Governo apenas poderá ter em relação ao Instituto do Emprego e Formação Profissional uma acção tutelar, naturalmente muito limitada dada aquela autonomia.
II - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional ultrapassou ilicitamente a actuação do Instituto do Emprego e Formação Profissional esvaziando-o das competências atribuídas por lei quanto aos processos para a concessão de subsídios.
Ill - Em sua substituição, através da criação da comissão de análise, o Secretário de Estado criou uma estrutura paralela violando frontalmente a lei.
IV - Através da criação da comissão de análise o processo de concessão de subsídios caracterizou-se pelo secretismo ao qual se sacrificava o cumprimento de preceitos legais como os que impõem o acompanhamento dos processos pelos organismos representativos dos trabalhadores e a comunicação à Inspecção Geral do Trabalho do despacho de concessão de subsídios.
V - Assim, as vias normais de controle de subsídios foram obstaculizadas, levando-se tal obstrução ao ponto de «furtar» os processos aos centros coordenadores e de não dar conhecimento dos despachos nem a estes, nem à Inspecção-Geral do Trabalho.
VI - De tudo isto resulta também uma falta de transparência na actuação do Sr. Secretário de Estado, que bem notória é quando concentra poderes no senhor coordenador da comissão de análise.
VII - A Comissão detectou algumas anomalias cuja investigação deverá ser levada mais longe apesar das dúvidas levantadas pela Inspecção-Geral de Finanças e pelo anterior Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Artur Mota, relativamente às empresas Ivima e Manuel Pereira Roldão que não teriam feito aplicação desejável do subsídio. Em 30 de Dezembro de 1983, estas empresas foram beneficiadas com novos apoios.
VIII - Constatou-se que não foram fundamentados despachos de indeferimento e que, apesar de suspensos os apoios financeiros de Julho a Novembro de 1983, foram concedidos apoios a 7 empresas durante este período. Ainda com data de 31 de Dezembro de 1983, foram deferidos apoios a 205 empresas, algumas das quais eram alvo de suspeitas de desvios de verbas, suspeições que constavam de relatórios da Inspecção-Geral de Finanças e do anterior Secretário de Estado do Emprego.
IX - A Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional praticamente usou sempre, na concessão de subsídios, o carácter excepcional previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei n.º 445/80, transformando a regra em excepção.
X - Constatou-se ainda que o Dr. Jorge Queirós acumula as funções de coordenador de análise com o trabalho por conta de a Conselho, empresa que elabora estudos técnico-financeiros, verificando-se que, pelo menos, duas empresas dotadas de estudos de a Conselho obtiveram despacho favorável da Secretaria de Estado e Emprego e Formação Profissional. Foram elas a Fiandeira Castanheirense e a Injecta.
XI - O sistema criado pelo Secretário de Estado à margem da lei é o mais propício à existência de corrupção e compadrio, pois com ele se destruíram os mecanismos de controle e fiscalização.
XII - Assim, o Sr. Secretário de Estado, atropelando as leis, instituiu uma prática obscura, destituída da transparência que todos os actos da Administração devem conter em democracia.
XIII - O Sr. Secretário de Estado, em suma, desrespeitando as leis, agiu com manifesto abuso do poder.

5 - Pelo que propomos ainda o seguinte:
O envio de todo o processo da Comissão de Inquérito à Procuradoria-Geral da República de forma a que esta haja em conformidade.
A necessidade de urgente aprovação pela Assembleia da República de legislação sobre o enquadramento de concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros que ponham cobro ao escândalo de utilização ilegal e abusiva de dinheiros público para fins nem sempre claros, sem que esteja assegurada a eficácia dos encargos públicos originados pelo acto de concessão em detrimento do interesse público, dos direitos dos cidadãos e das empresas a quem não tem sido assegurada uma igualdade de tratamento em situação idêntica.

A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Declaração de voto

O CDS absteve-se na votação do relatório da Comissão de Inquérito sobre os critérios de atribuição das verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e