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4266 I SÉRIE - NÚMERO 107

Contrafacção ou falsificação de selos, cunhos, marcas ou chancelas

Código Penal 1982.
Artigo 247.º
Prisão de 1 a 5 anos e multa até 150 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 228.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Incêndio

Código Penal 1982.
Artigo 253.º
Prisão de 2 a 6 anos e multa de 100 a 150 dias.

Código Penal 1886.
Artigos 463.º a 470.º
Prisão de 16 a 20 anos.

Explosão

Código Penal 1982.
Artigo 225.º
Prisão de 2 a 6 anos e multa de 100 a 150 dias. Se tiver sido
utilizada energia nuclear a pena será a de prisão de 2 a 8 anos e multa de 100 a
200 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 471.º
O mesmo que para o crime de fogo posto.

Contaminação e envenenamento de água

Código Penal 1982
Artigo 269.º
Prisão de 2 a 8 anos e multa de 100 a 150 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 251.º, n.º 2.
Prisão de 2 meses a 2 anos e multa.

Corrupção de substâncias alimentares

Código Penal 1982.
Artigo 273.º
Prisão de 2 a 6 anos e multa de 100 a 150 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 251.º
Prisão de 2 meses a 2 anos e multa.

Associações criminosas

Código Penal 1982.
Artigo 287.º
Pena de prisão de 6 meses a 6 anos. Para quem chefiar, prisão de 2 a 8 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 263.º
Pena de prisão de 2 a 8 anos.

Organizações terroristas

Código Penal 1982.
Artigo 288.º
Prisão de 5 a 15 anos. Para os chefes, pena de prisão de 10 a 15 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 263.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Participação em motim

Código Penal 1982.
Artigo 290.º
Prisão até 1 ano e multa até 150 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 168.º
Prisão maior de 12 a 16 anos

Desobediência à ordem de dispersão de reunião pública

Código Penal 1982.
Artigo 292.º
Prisão até 1 ano e multa até 30 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 188.º, n.º 3.
Pena de prisão até 3 meses, agravada.

Furto

Código Penal 1982.
Artigo 296.º
Prisão até 3 anos.

Código Penal 1886.

Consoante o valor do objecto furtado - prisão que tem como máximo 12 anos

Furto qualificado

Código Penal 1982.
Artigos 297.º e 298.º
Prisão de 1 a 10 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 426.º a 429.º e 441.º e 442.º
Ver artigo anterior.

Abuso de confiança

Código Penal 1982.
Artigo 300.º
Regra - prisão até 3 anos;
pode ir de 1 até 8 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 453.º
Mesmas penas que para o furto.

Furto formigueiro e por necessidade

Código Penal 1982.
Artigo 302.º
Prisão até 45 dias ou multa até 20 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 430.º, n.º 1

Roubo

Código Penal 1982.
Artigo 306.º Regra - prisão de 1 a 8 anos; poderá ser de 2 a 10 anos; com homicídio, prisão de 5 a 15 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 432.º a 439.º
Regra - pena imediatamente superior á correspondente ao crime de fruto. Com homicídio a prisão maior de 20 a 24 anos.

Burla

Código Penal 1982.
Artigo 313.º
Prisão até 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 450.º
Prisão por mais de 6 meses com multa e com suspensão dos direitos políticos.

Burla agravada

Código Penal 1982.
Artigo 314.º
Prisão de 1 a 10 anos.

Código Penal 1886.
Aplicação das penas aplicáveis
ao crime de furto.

Extorsão

Código Penal 1982.
Artigos 317.º e 318.º
Máximo de 1 a 8 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 452.º
As mesmas penas aplicáveis ao crime de furto.

Usura relativa a menores e incapazes

Código Penal 1982.
Artigo 312.º
Prisão até 2 anos e multa até 90 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 454.º
Prisão de 3 dias a 2 anos e multa correspondente.

Frustração de créditos

Código Penal 1982.
Artigo 324.º
Prisão até 1 ano.

Código Penal 1886.
Artigo 449.º
Prisão de 3 meses a 2 anos.

Falência dolosa

Código Penal 1982.
Artigo 325.º
Prisão até 5 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 447.º
Prisão maior de 8 a 12 anos.

Perturbação de arrematações

Código Penal 1982.
Artigo 328. º
Prisão até 2 anos ou multa até 120 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 278.º
Prisão de 2 meses a 2 anos e multa correspondente.

Traição à Pátria

Código Penal 1982.
Artigo 334.º
Prisão de 15 a 20 anos.

Código Penal 1886.
Artigo
Prisão maior de 20 a 24 anos.

Serviço militar em forças armadas inimigas

Código Penal 1982.
Artigo 335. º
Prisão de 10 a 20 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 141.º, n.º 2.
Prisão maior de 20 a 24 anos.

Inteligências com o estrangeiro

Código Penal 1982.
Artigo 336.º
Pena de prisão de 10 a 20 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 141.º, n.º 3.
Pena de prisão de 20 a 24 anos.

Provocação á guerra ou represália

Código Penal 1982.
Artigo 337.º
Pena de prisão de 3 a 10 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 142.º e 148.º
Pena de prisão de 20 a 24 anos.