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12 DE JULHO DE 1985 4267

Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português

Código Penal 1982.
Artigo 338.º
Pena de prisão de 2 a 8 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 143.º
Pena de prisão de 8 a 12 anos.

Ajuda a forças armadas inimigas

Código Penal 1982.
Artigo 339.º
Pena de 5 a 15 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 141.º, n.º 3.
Pena de 20 a 24 anos.

Auxilio e medidas hostis a Portugal

Código Penal 1982.
Artigo 340.º
Pena de 2 a 10 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 141.º
Pena de 20 a 24 anos de prisão.

Campanha contra o esforço de guerra

Código Penal 1982.
Artigo 341.º
Pena de prisão de 1 a 5 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 142.º
Pena de 20 a 24 anos de prisão.

Sabotagem contra a defesa nacional

Código Penal 1982.
Artigo 342.º
Pena de prisão de 3 a 10 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 144.º
Pena de 20 a 24 anos de prisão.

Violação de segredos de Estado

Código Penal 1982.
Artigo 343.º
Geral- 3 a 10 anos, podendo elevar-se até 15 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 145.º
Pena de 16 a 20 anos de prisão.

Espionagem

Código Penal 1982.
Artigo 344.º
Geral- pena de prisão de 5 a 10 anos, podendo elevar-se a 15 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 145.º
Pena de prisão de 16 a 20 anos.

Infidelidade diplomática

Código Penal 1982.
Artigo 346.º
Pena de prisão de 2 a 8 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 152.º
Pena de prisão de 2 a 8 anos.

Falsificação, destruição de meios de prova de interesse nacional

Código Penal 1982.
Artigo 345.º
Pena de 2 a 8 anos de prisão.

Código Penal 1886.

Mutilação para isenção de serviço militar

Código Penal 1982.
Artigo 350.º
Pena de prisão de 6 meses a 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 367.º
Prisão até 2 anos ou multa até 200 dias.

Ofensas a representantes de Estados estrangeiros

Código Penal 1982.
Artigo 353.º
Agravação da pena correspondente ao respectivo crime em um terço nos seus limites máximo e mínimo.

Código Penal 1886.
Artigos 159.º e 160.º
Máximo da pena que ao crime couber.

Alteração violenta do Estado de direito

Código Penal 1982.
Artigo 356.º
Pena de prisão de 5 a 10 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 167.º
Pena de prisão de 8 a 12 anos.

Incitamento à guerra civil

Código Penal 1982.
Artigo 357.º
Pena de prisão de 2 a 8 anos.

Código Penal 1886.

Pena de prisão de 12 a 16 anos.

Atentado contra o Presidente da República

Código Penal 1982.
Artigo 358.º
Pena de 5 a 15 anos de prisão.

Código Penal 1886.
Artigo 163.º
Pena de prisão de 20 a 24 anos, agravada.

Repto e sequestro de membro de órgão de soberania

Código Penal 1982.
Artigo 360.º
Prisão de 5 a 10 anos, podendo elevar-se a 20 anos, quando resultar a morte da vítima.

Código Penal 1886.
Artigo 165.º
Pena de prisão de 12 a 16 anos.

Ofensa à honra do Presidente de República

Código Penal 1982.
Artigo 362.º
Pena de prisão até 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 166.º
Pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa.

Incitamento à desobediência colectiva

Código Penal 1982.
Artigo 364.º
Pena de prisão até 2 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 174.º
Prisão até 6 meses e multa correspondente.

Campanha no estrangeiro

Código Penal 1982.
Artigo 365.º
Prisão até 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 149.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Perturbação do funcionamento de órgãos constitucionais

Código Penal 1982.
Artigo 369.º
Prisão até 3 anos.

Código Penal 1886.

Fraude nas eleições

Código Penal 1982.
Artigo 375.º
Prisão até 2 anos e multa de 20 a 60 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 203.º
Suspensão dos direitos políticos por 20 anos e prisão até 1 ano.

Ofensa a funcionário

Código Penal 1982.
Artigo 385.º
Pena que couber ao crime, agravada de um terço.

Código Penal 1886.

Quebra de marcas e selos

Código Penal 1982.
Artigo 398.º
Prisão até 2 anos e multa até 100 dias.

Código Penal 1886.
Artigos 310.º e 185.º
Pena de prisão de 2 a 6 anos.

Destruição de editais

Código Penal 1982.
Artigo 399.º
Prisão até 1 ano ou multa até 50 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 185.º
Prisão até 6 meses.

Falso depoimento de parte

Código Penal 1982.
Artigo 401. º
Prisão até 18 meses ou multa até 100 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 238.º, § 5.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Retractação

Código Penal 1982.
Artigo 404.º
Isenção de pena.

Código Penal 1886.
Artigo 239.º
Isenção de pena.

Suborno

Código Penal 1982.
Artigo 406. º
Prisão até 1 ano ou multa até 100 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 240.º
Pena correspondente ao crime do artigo 238.º (2 a 8 anos), agravada.

Denúncia caluniosa

Código Penal 1982.
Artigo 408.º
Prisão até 2 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 244.º e 245.º
Prisão de 1 mês a 1 ano e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.