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4272 I SÉRIE - NÚMERO 107

Projecto de lei n.º 466/III - Criação da freguesia de Martingança, no concelho de Alcobaça

O Partido Socialista apoiou desde o início as aspirações das populações de Martingança no sentido da criação de uma freguesia tendo aquela povoação como sede. Fê-lo na Junta e Assembleia de Freguesia de Pataias, na Assembleia Municipal de Alcobaça e deles foi intérprete na Assembleia da República ao apresentar o projecto de lei n.º 466/III que a tornou possível.
A freguesia de Martingança passa a ser, conjuntamente com a da Moita, uma de duas mais jovens freguesias do concelho de Alcobaça, passa a ser, também, a sede administrativa de um pólo de desenvolvimento e que, conjuntamente com os de Pataias e da Moita, reflecte a capacidade de iniciativa e o dinamismo das gentes da zona norte do concelho.
As populações de Martingança respondem, assim, com inteligência, dinamismo e capacidade de iniciativa, aos desafios do nosso tempo, onde modernizar e desenvolver Portugal, na estabilidade e a justiça social é uma tarefa inadiável.
O Partido Socialista associa-se aos seus anseios e esperanças e confia que a criação desta freguesia é um ponto de partida para um futuro melhor.
Saúda-se, pois, a nova freguesia de Martingança, homenageando, também, a comissão promotora da nova freguesia (onde o PS se empenhou significativamente), a Junta e Assembleia de Freguesia de Pataias (de onde a Martingança é destacada) pelo apoio dado à iniciativa, desejando que, com a criação da freguesia, um futuro novo se abra para o seus habitantes.
Assim o queremos e desejamos.

O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Projecto de lei n.º 449/III - Criação da freguesia da Moita, no concelho de Alcobaça

A criação da freguesia da Moita constitui um acto de relevante importância na vida e na história da povoação que hoje é pólo de desenvolvimento da zona norte do concelho de Alcobaça. Ela responde, assim, a justas aspirações dos seus habitantes, moitenses orgulhosos do que foram e do que são, e que apostam na construção de um futuro cada vez melhor para si e para os seus filhos.
O Partido Socialista, que, desde o início, apoiou estas justas aspirações de Pataias e na Assembleia Municipal de Alcobaça e delas foi intérprete na Assembleia da República, subscreveu o projecto de lei de criação da freguesia da Moita confiante, também, nas suas potencialidades e no facto de a criação da freguesia ser factor maior de desenvolvimento das suas terras e do concelho de Alcobaça, de que passa a ser uma das mais jovens freguesias.
A capacidade de iniciativa dos Moitenses responde, assim, aos desafios que se colocam aos portugueses de hoje: encontrar na sua inteligência, capacidade de iniciativa, amor à terra e sede de justiça social os factores essenciais para a modernização do País e criação de futuro melhor para todos.
Saúde-se, pois, a nova freguesia da Moita, homenageando, também, a comissão promotora da nova freguesia, a Junta e Assembleia de Freguesia de Pataias (de onde a Moita é destacada) pelo apoio dado à iniciativa, desejando que com a criação da freguesia da Moita um futuro novo se abra para os Moitenses.
Assim o esperamos e desejamos.

O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Projecto de lei n.º 477/III - Criação da freguesia de Aguiar,
no concelho de Viana do Alentejo

Ao votar favoravelmente o projecto de lei n.º 477/III do PCP, que cria a freguesia de Aguiar, no concelho de Viana do Alentejo, a Assembleia da República vem legitimar antigos anseios da população de Aguiar.
Povoação que outrora teve papel preponderante no desenvolvimento do Alentejo, por ele passava a antiga estrada romana que ligava Évora a Beja, foi mais tarde sede de importante concelho. Condições económicas e conjunturais, para as quais os seus habitantes em nada contribuíram, fizeram que Aguiar fosse perdendo importância e obrigaram a sua população a procurar novos rumos.
Com o 25 de Abril, com a reforma agrária foram criadas novas condições económicas e fixas a uma população sempre crescente.
Situada cofre Viana do Alentejo, a sede do concelho, e a cidade de Évora, capital do distrito, a nova freguesia agora criada saberá arranjar formas de desenvolvimento que irão contribuir para melhorar o nível de vida dos seus habitantes.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.

Projectos de lei n ºs 493/III e 494/III - Criação das freguesias do Sobralinho e Forte da Casa, no concelho de Vila Franca
de Xira.

Votando favoravelmente, o Plenário da Assembleia da República, os projectos de lei n.ºs 493/III e 494/III, criando as freguesias do Sobralinho e Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, fez justiça às aspirações destas populações.
Se bem que estes projectos não sejam do PSD, por os processos terem sido organizados pela Câmara Municipal, em que a força política majoritária que a administra é a APU e não querendo o subscritor desta declaração, também vereador naquela Câmara, interferir neste projecto, não quer deixar o Grupo Parlamentar do PS, os deputados pelo distrito de Lisboa e particularmente o subscritor desta declaração de se congratularem com a criação destas novas freguesias, com as populações respectivas, que ficaram com as condições desejadas para, com o dinamismo que têm, fazerem delas freguesias ricas e com condições de bem-estar dos seus habitantes.

Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.

O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com a decisão da Assembleia da República ao permitir a criação da nova freguesia do Sobralinho.
Com o seu voto favorável, o PCP quis dar corpo aos justos anseios da população do Sobralinho que, pela sua história, pela sua vida autónoma e independente pela intensa actividade associativa, justifica plenamente tal decisão.