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12 DE JULHO DE 1985 4269

A equiparação com a solução vigente sob o Código de 1886 afigura-se, pois, obedecer aos padrões figurados pelo Tribunal Constitucional.
Torna-se, porém, patente a inadiabilidade de uma revisão do Código Penal e da aprovação de um novo Código de Processo Penal.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas a diversos projectos de lei concernentes à elevação de povoações a vilas, à criação d(r) novas freguesias e à alteração de limites de freguesias e de designações de povoações

Projecto de lei n.º 126/III - Elevação de Unhais da Serra à categoria de vila

Os deputados socialistas pelo distrito de Castelo Branco não podem deixar de manifestar a sua satisfação pela elevação de Unhais da Serra à categoria de vila.
Tal promoção, possível pela inegável e fundamentada importância do seu passado histórico, vai ser, por certo, um grande incentivo para as suas gentes laboriosas.

Lisboa, 11 de Julho de 1985. - Os Deputados do PS: José Maria Roque Lino - José Martins Pires Fernando Fradinho Lopes.

Após a sua reapreciação na respectiva Comissão, a bancada do PSD votou favoravelmente o projecto de lei n.º 126/1II relativo à elevação a vila da povoação de Unhais da Serra.
O nosso voto favorável traduz-se numa manifestação de reconhecimento pelo desenvolvimento alcançado por aquela localidade, do que o Partido Social-Democrata e, de forma muito particular, os seus deputados pelo círculo eleitoral de Castelo Branco, fundamente se regozijam, se congratulam.
A elevação a vila, ora concretizada, sendo a expressão da vontade daquelas gentes, é ao mesmo tempo um acto de gratidão, inteiramente merecida, pelo amor e trabalho que as boas gentes de Unhais da Serra têm dispensado ao longo de gerações à sua terra.
Concretizada essa legítima aspiração, mormente por razões históricas, as populações locais saberão continuar a ser dignas da sua história e verão neste acto um incentivo para prosseguir a sua entrega e a sua dedicação em prol do progresso e do sempre crescente desenvolvimento da sua vila.

Lisboa, 11 de Julho de 1985 - O Deputado do PSD, Antunes da Silva.

Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, desejo exprimir à população de Unhais da Serra a nossa congratulação pela justiça feita com a sua elevação à categoria de vila.
Pretensão antiga e sucessivamente reiterada, a elevação de Unhais da Serra à categoria de vila teve expressão institucional no projecto de lei apresentado em Junho de 1980, pelo Grupo Parlamentar do PCP, projecto que hoje, decorridos mais de 5 anos, veio a ser finalmente aprovado pela Assembleia da República.
Não foi pacífico o processo de aprovação: utilizando expedientes e falsos argumentos (como o argumento de que não estavam invocadas razões históricas), o PS e PSD, com a complacência do CDS, tentaram inviabilizar a elevação de Unhais da Serra à categoria de vila, através da baixa à Comissão, que na prática (dado que a Assembleia vai ser dissolvida), significaria a rejeição do projecto.
Foi necessária a sucessiva insistência dos deputados do PCP para que o projecto fosse finalmente incluído na ordem de trabalhos da Assembleia e consequentemente discutido, votado e aprovado.
Com a tentativa de rejeição que fizeram os deputados do PS, do PSD e do CDS revelaram ignorar completamente o que é Unhais da Serra e o que pretende a sua população, além de menosprezarem a vontade unânime dos órgãos autárquicos consultados (Junta e Assembleia de Freguesia de Unhais de Serra e Câmara e Assembleia Municipal da Covilhã).
Da nossa parte, porque propusemos o projecto e porque nos batemos coerentemente pela sua aprovação, queremos hoje saudar a população de Unhais da Serra, com a certeza de que essencial será garantir o seu desenvolvimento económico (nos aspectos industrial, agrícola, turístico e termal), a par do desenvolvimento social e cultural.
São estes os nossos votos.

Assembleia da República, 11 de Julho de 1985.

deputado do PCP, João Amaral.

Projecto de lei n.º 371/III - Criação da freguesia de Maçussa,
no concelho de Azambuja

É com grande satisfação que o Grupo Parlamentar do PCP acaba de ver aprovada na Assembleia da República o projecto de lei, da sua autoria n.º 371/III, que cria a freguesia de Maçussa, no concelho de Azambuja.
Fazendo jus às pretensões das populações de Maçussa e Casais das Fontainhas, que há dezenas de anos vêm reclamando a sua separação administrativa da freguesia de Manique do Intendente, o PCP apresentou, em 4 de Julho de 1984, o referido projecto de lei.
Muitas são as razões que levaram as gentes laboriosas da nova freguesia de Maçussa a empenharem-se nesta sua justa reivindicação, mas sem dúvida dois factores tiveram peso decisivo, quer as distâncias, respectivamente de 5 km e 7 km, quer separam Maçussa e Casais das Fontainhas da anterior sede de freguesia quer a cada vez maior importância económica destas povoações.
Saudando de forma particular a população de Maçussa esperamos que, com a criação da freguesia, as populações vejam concretizadas as suas aspirações e que os novos órgãos autárquicos a elas saibam corresponder.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Manuel Fernandes.

Projecto de lei n.º 256/III - Criação da freguesia de São Miguel de Alceinça, no concelho de Mafra

O Plenário da Assembleia da República ao votar favoravelmente o projecto de lei n.º 256/III fez justiça às justas aspirações da população de São Miguel de Alcainça.
Regozijo-me por ter sido dos subscritores deste projecto e por ter acompanhado de bastante perto a luta desta laboriosa população para a criação desta freguesia, que tem agora as condições necessárias, criadas pela luta e dinâmica da sua população, para fazer desta